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Edital de licitação da Escola Rui Barbosa; veja como participar

Redação - 24 de março de 2015 - 19:03

E D I T A L - LICITAÇÃO MODALIDADE C O N V I T E
PROCESSO Nº 29/006128/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2015
PREÂMBULO - (ART. 40 DA LEI Nº 8.666/93 e demais alterações)

A Escola Estadual Estadual Rui Barbosa, inscrita no CNPJ de n° 15.579.002/0001-25,localizada no endereço, Rua: Claudionor Coelho da Rocha Nº 516, Vila Pernambuco, Cassilândia – MS, vinculada a Secretaria de Estado de Educação-SED/MS, neste ato representada pela Associação de Pais e Mestres no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e as Resoluções FNDE/MEC n. 26/2013 (PNAE), CD/FNDE n. 8/2014 (PROJOVEM) e CD/FNDE n.º 8/2013 e suas alterações, no que couberem e através da Comissão Permanente de Licitação, faz saber, a todos os interessados, que se acha aberto na sede da Escola Estadual Rui Barbosa o Edital nº 02/2015, obedecendo às disposições constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações posteriores, cujo prazo para apresentação das propostas vai até às 09:00 horas do dia 01 de Abril de 2015, na sede da Escola Estadual Rui Barbosa, no endereço Rua: Claudionor Coelho da Rocha Nº 516, Vila Pernambuco, Cassilândia – MS, para aquisição do objeto abaixo descrito.

1 - DO OBJETO
A presente licitação destina-se a colher propostas para a aquisição de gêneros alimentícios que serão destinados para a merenda escolar da Escola Estadual Rui Barbosa, conforme discriminado nos Anexos 1 e 2 do presente Edital .

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Os interessados em participar do presente convite deverão preencher as exigências constantes da legislação invocada no preâmbulo, (artigo 22, § 3º da Lei de licitações), devendo apresentar, no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS:
PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PARA COM:
INSS;
FGTS;
CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL;
CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA ESTADUAL;
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (DA SEDE DO LICITANTE);
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS;
(XEROX AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU POR SERVIDOR PÚBLICO OU ORIGINAL DOS DOCUMENTOS ACIMA).
Observação. 1 - Este envelope deverá ser indevassável e estar fechado, devendo conter a identificação do proponente além dos dizeres:
ENVELOPE Nº 1 :
DOCUMENTOS (Constituição Federal – art. 195 § 3º) CONVITE Nº 01/2015
PROCESSO Nº 29/006128/2015

3- DISPOSIÇÕES:

3.1. Aberto o “ENVELOPE DOCUMENTOS”, não mais será permitida a juntada ou apresentação de qualquer outro documento, visando sanar falhas ou deficiências.

3.2. Será admitido apenas um representante de cada proponente, que, no caso de não ser o titular deverá estar munido de credenciamento através de carta ou procuração.

3.3. Estando todos os participantes presentes e havendo no momento, expressa desistência dos proponentes ou seus representantes, ao recurso da habilitação ou inabilitação, passar-se-á à fase seguinte. Em caso contrário, os trabalhos serão suspensos, para apreciação dos possíveis recursos.

3.4. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de habilitação ou inabilitação, para que a Comissão de Licitação possa passar à abertura dos envelopes PROPOSTA, dos proponentes habilitados.

3.5. É vedada a participação na licitação, de proponente ou firma:
3.5.1. Declarada inidônea por ato de Poder Público.
3.5.2. Que esteja sofrendo processo de falência ou concordata.
3.5.3. Que estiver, de qualquer forma, impedida de transacionar com a Administração Pública direta ou indireta, ou de quaisquer de seus órgãos descentralizados.

4 - AS PROPOSTAS
DO CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser apresentadas com clareza, sem emendas, rasuras ou ressalvas e nem condições escritas à margem, no ANEXO 1 devidamente preenchido, contendo inclusive a marca do produto ofertado, atendendo todas as exigências do presente edital, devendo conter a identificação do proponente e assinatura de quem de direito. Deverão ser encaminhadas em envelopes fechados e indevassáveis, nos quais deverão estar expressos na parte exterior, em caracteres bem legíveis:

NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE e, a indicação:
“ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA”
CONVITE Nº 02/2015
PROCESSO Nº 29/006128/2015
As propostas deverão conter:
4.1. Preços unitários e preços totais finais, expressos em moeda corrente.
4.2. Descrição sucinta do objeto licitado com as devidas marcas e serviços à serem realizados.
4.3. Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura.
4.4. No envelope proposta deverá conter também declaração de concordância expressa com todos os termos do presente edital..
4.5. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTAS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de julgamento das propostas, para que a Comissão de Licitação possa dar continuidade ao processo licitatório.
Observação 1: A proposta, após aberta, ficará vinculada à presente licitação, durante o seu prazo de validade, não sendo admitidas quaisquer alterações, inclusões ou supressões, no sentido de sanar falhas ou omissões, bem como, não será permitida sua retirada ou desistência.
Observação 2: Não serão aceitas condições que fujam do presente edital.

5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos oriundos do programa: PNAE, que será repassado diretamente pela Secretaria de Estado de Educação a Unidade Escolar, representada pela Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Rui Barbosa no valor de R$ 12.630,63 (Doze Mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e três centavos).
6 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os produtos de que tratam a presente licitação deverão ser entregues conforme disposto no ANEXO 2 no máximo em até três dias após a solicitação.

7- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: em parcelas após o recebimento do objeto do presente edital totalizando um valor de R$ 12.630,63 (Doze Mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e três centavos).
7.2. O pagamento somente será efetuado mediante a emissão de cheques nominais ao licitante vencedor, diante da apresentação da nota fiscal.
7.3. Não será efetuada nenhuma antecipação de pagamento, em hipótese alguma.

8-DO JULGAMENTO (Art. 45 da Lei nº 8.666/93)
O julgamento será feito pela Comissão Permanente de Licitações, por “menor preço”.
Nesta fase serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem integralmente as exigências do presente edital.
b) as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
c) Propostas que não contenham descrição sucinta do objeto licitado.
Em havendo empate por absoluta igualdade de preços e condições entre as proponentes, o desempate será decidido por sorteio, em ato público, após a convocação dos participantes, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º da mencionada Lei nº 8.666/93.
O julgamento e adjudicação somente produzirão os seus jurídicos e legais efeitos, após a homologação pelo(a) Diretor(a) da Escola Estadual.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De todos os atos decorrentes da aplicação do presente edital, praticados pela Comissão Permanente de Licitações caberão os recursos administrativos nas formas, condições e prazos estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, devendo tais recursos ser protocolados junto à própria Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante do preâmbulo.

10-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Serão lavradas atas circunstanciadas dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações, referente a este edital, onde serão registradas as impugnações e recursos por ventura existentes.
10.2. As obrigações decorrentes deste CONVITE constarão de contrato a ser firmado oportunamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da convocação.
10.3. A qualquer tempo, poderá o presente CONVITE ser anulado ou revogado ficando o contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, ou acréscimos ou supressões que se fizerem em até vinte e cinco (25%) do valor inicial do contrato.
10.4. Poderá os interessados obter maiores informações ou esclarecimento que se tornarem necessários, no endereço indicado no preâmbulo.
10.5. Todas as informações e ou declarações prestadas pelos proponentes, em atendimento às normas constantes do presente edital, ficam sujeitas às penalidades da lei.
10.6. Os casos omissos que possam surgir no decorrer do andamento do presente processo, serão regulados pela Lei 8.666/93 com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, devendo ser apreciados e dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações, e, posteriormente submetidos à apreciação da autoridade superior, se for o caso.
10.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVITE, fica eleito o foro da comarca de Campo Grande.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Licitação na modalidade CONVITE é processada e julgada com estrita observância do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, no critério para adjudicação do fornecimento dos produtos serão levadas em conta, todas às circunstâncias que resultem em vantagens para a Administração, considerando-se qualidade, rendimentos, preços, pagamentos, prazos e outras que não contrariem a lei e nem o presente edital.
No caso de recusa total ou parcial do material objeto da presente licitação, pela Administração, por defeito ou vício, terá o fornecedor, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação, para promover a substituição.
E para que ninguém alegue ignorância, é este edital publicado por afixação, no quadro mural da escola, na sede da APM ou em outros locais públicos.

Cassilândia-MS, 24 de Março de 2015.

Ludmilla Machado Neves
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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