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Edital: Concurso para Auxiliar de Praças na Marinha

26 de julho de 2004 - 08:49

Edital completo
COMANDO DA MARINHA - DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

EDITAL DE 16 DE JULHO DE 2004

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CORPO AUXILIAR
DE PRAÇAS (CAP) EM 2004
A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) torna público que, no período de 02/08/04 a 13/08/04, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças (CAP) em 2004.
1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP)
1.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1.1 - O Processo Seletivo para Ingresso no CAP é realizado sob a supervisão da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM).
1.1.2 - O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, pelo endereço www.densm.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no subitem 1.5.6.
1.1.3 - As datas relativas às diversas etapas e eventos do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II deste Edital e na Internet.
1.1.4 - O CAP destina-se, primordialmente, a suprir a Marinha com Praças para o exercício de funções técnicas e administrativas em Organizações Militares (OM) da Marinha do Brasil (MB). Pela legislação em vigor, a última graduação na carreira é a de Suboficial.
1.1.5 - O candidato que obtiver sucesso nas diversas fases do Processo Seletivo e, ao final deste, encontrar-se classificado e selecionado dentro do número de vagas, doravante chamado de "candidato titular" e lograr a aprovação no Curso de Formação de Cabos (C-FCB), será nomeado Cabo do CAP e designado para servir em uma das OM da MB, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço.
1.2 - VAGAS
1.2.1 - O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas nas profissões abaixo discriminadas:
PROFISSÕES VAGAS
TÉC. EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 01
TÉC. EM CONTABILIDADE 18
TÉC. EM ESTATÍSTICA 02
TÉC. EM PROCESSAMENTO DE DADOS 15
TÉC. EM HIGIENE DENTAL 06
TÉC. EM PRÓTESE DENTÁRIA 01
TÉC. EM PATOLOGIA CLÍNICA 05
TÉC. EM REABILITAÇÃO 05
TÉC. EM RADIOLOGIA MÉDICA 05
TÉC. EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 01
TÉC. EM ARTES GRÁFICAS 01
TÉC. EM DESENHO DE ARQUITETURA 01
TÉC. EM DESENHO MECÂNICO 05
TÉC. EM ESTRUTURAS NAVAIS 05
TÉC. EM ELETROTÉCNICA 02
TÉC. EM MECÂNICA 07
TÉC. EM GEODÉSIA E CARTOGRAFIA 02
TÉC. EM QUÍMICA 03
TÉC. EM ELETRÔNICA 02
TÉC. EM METEOROLOGIA 03
TOTAL 90
1.3 - INSCRIÇÃO
1.3.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações da Marinha Responsáveis pela Divulgação e Inscrição (ORDI) previstas no Anexo I.
1.3.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato (ambos os sexos);
b) ter mais de 17 (dezessete) e menos de 24 (vinte e quatro) anos de idade no dia primeiro de janeiro do ano da inscrição;
c) ter idoneidade moral e bons antecedentes para a situação de futuro militar da Marinha (artigo 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares);
d) encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (artigo 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e artigo 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares, em atividade;
f) não estar “sub judice” ou respondendo a inquérito;
g) ter concluído o curso de Ensino Médio (antigo 2° grau), em nível técnico, na profissão a que concorre, até a data prevista no Calendário de Eventos do Anexo II, para a verificação de documentos;
h) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir, até a data prevista no Calendário de Eventos do Anexo II, para a verificação de documentos;
i) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, em Curso de Formação de Processo Seletivo anterior;
j) ter grau hierárquico máximo até a graduação de Cabo, se militar em serviço ativo ou na reserva;
k) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
l) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
m) possuir documento oficial de identificação, com fotografia.
1.3.3 - Os documentos comprobatórios, constantes do subitem 1.16.1, serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para entrega de documentos. A não apresentação importará na insubsistência da inscrição, eliminação do Processo Seletivo e perda dos direitos decorrentes.
1.3.4 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.
1.3.5 - Para a inscrição será exigido o fornecimento do número de registro no CPF e do número do documento oficial de identificação.
1.3.6 - O candidato que não possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.
1.4 - INSCRIÇÕES PELA INTERNET
1.4.1 - As inscrições serão realizadas, a nível nacional, preferencialmente pela Internet, na página oficial da DEnsM, no endereço www.densm.mar.mil.br, no link “Inscrições on-line”, solicitadas somente entre 08:00 horas do dia 02 de agosto de 2004 e 20:00 horas do dia 13 de agosto de 2004, horário oficial de Brasília/DF.
1.4.2 - Acessada a página, o candidato digitará os dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
O pagamento poderá ser efetuado:
a) por meio de débito automático em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil S.A.; ou
b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.
1.4.3- O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito até o dia 16 de agosto de 2004, no horário bancário dos diversos Estados do País.
1.4.4 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
1.4.5 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
1.4.6 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, no link “inscrições on-line”, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, e caso o pagamento da inscrição tenha sido efetuado, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas do Processo Seletivo.
1.4.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de pré-inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 1.4.3, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
1.4.8 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.4.8.1 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.
1.5 - INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA
1.5.1 - Os candidatos poderão efetuar sua inscrição nas Organizações da Marinha relacionadas no subitem 1.5.6.
1.5.2 - O período de inscrições será nos dias úteis entre 02 a 13 de agosto de 2004, das 08:30h às 16:30h.
1.5.3 - Para efetuar a inscrição nas Organizações Militares da Marinha, o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;
b) apresentar documento oficial de identificação, com fotografia, original e cópia;
c) apresentar CPF, original e cópia, para o preenchimento da ficha de pré-inscrição;
d) receber o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;
e) realizar o pagamento da taxa de inscrição nas agências do Banco do Brasil S. A, observando o subitem 1.4.3; e
f) retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, documento que será exigido nas diversas etapas do Processo Seletivo.
1.5.4 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
1.5.5 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 1.4.3, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
1.5.6 - LOCAIS DE INSCRIÇÃO
1.5.6.1 - Na Cidade do Rio de Janeiro/RJ: Posto de Inscrição da DEnsM, situado à Rua Visconde de Itaboraí, 69, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
1.5.6.2 - Nas demais localidades: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo - Vila Velha - ES; Serviço de Recrutamento Distrital - Salvador - BA; Serviço de Recrutamento Distrital - Natal - RN; Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco - Olinda - PE; Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará - Fortaleza - CE; Comando do 4° Distrito Naval - Belém - PA; Capitania dos Portos do Maranhão - São Luis - MA; Comando do 5º Distrito Naval - Rio Grande - RS; Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Porto Alegre - RS; Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina - Florianópolis - SC; Serviço de Recrutamento Distrital - Ladário - MS; Comando do 7° Distrito Naval - Brasília - DF; Comando Naval da Amazônia Ocidental - Manaus - AM; Comando do 8° Distrito Naval - São Paulo - SP; e Núcleo de Apoio as Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo - Santos - SP. Os endereços desses locais encontram-se no Anexo I.
1.6 - PROCESSO SELETIVO
1.6.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:
a) Seleção Inicial (SI); e
b) Curso de Formação de Cabos (C-FCB), composto de:
I) Período de adaptação;
II) Verificação de documentos; e
III) Curso de Formação propriamente dito.
1.6.2 - A SI, por sua vez, constará dos seguintes eventos:
a) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais;
b) Prova de Expressão Escrita; e
c) Eventos Complementares constituídos de:
I) Seleção Psicofísica (SP);
II) Teste de Suficiência Física (TSF);
III) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
IV) Exame Psicológico (EP); e
V) Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais.
1.6.3 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais, a Prova de Expressão Escrita, a Prova Prático-Oral e o C-FCB terão caráter eliminatório e classificatório. A SP, o TSF, a VDB, o EP e a Verificação de Documentos terão caráter eliminatório.
1.6.4 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer, no dia e hora determinados, a qualquer dos eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.
1.6.5 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas do Processo Seletivo, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.
1.7 - PROVAS ESCRITAS (eliminatórias e classificatórias)
1.7.1 - As Provas Escritas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, na data e horário constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de pré-inscrição. Serão disponibilizados, nas ORDI, dessas cidades e na página da DEnsM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II. Não haverá, sobre pretexto algum, segunda chamada para as provas escritas, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.
1.7.1.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito, fundamentado, apresentado até 15 (quinze) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.
1.7.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais terá como propósito verificar a formação básica e profissional do candidato. A Prova de Expressão Escrita terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na língua portuguesa.
1.7.3 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais constará de 50 (cinqüenta) questões objetivas elaboradas de acordo com os Programas divulgados no Anexo III deste Edital.
1.7.4 - INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE EXPRESSÃO ESCRITA
1.7.4.1 - A Prova de Expressão Escrita será constituída de uma redação dissertativa, com idéias claras, coerentes e objetivas, cujo tema versará sobre assunto de importância e digno de registro.
a) Não poderá ser escrita em letra de imprensa;
b) Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero à redação; e
c) Deverá ter no mínimo 20 e no máximo 30 linhas.
1.7.4.2 - Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, a quem caberá baixar instruções quanto às suas atribuições e parâmetros de avaliação.
1.7.4.3 - As redações receberão duas notas, atribuídas por dois Membros da Banca, valendo como nota da prova, a média aritmética dessas duas notas.
1.7.4.4 - Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação significativa, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
1.7.4.5 - Critérios para correção.
Aspectos a serem considerados na correção:
a) - Estrutura e conteúdo - 50 pontos
I) - Coesão e coerência - até 30 pontos; e
II) - Tema e assunto - até 20 pontos.
b) - Expressão - até 50 pontos
1.7.5 - Inicialmente, serão corrigidas as Provas de Expressão Escrita dos candidatos com as maiores notas na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente ao quádruplo das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição.
1.7.6 - Serão considerados eliminados nas Provas Escritas os candidatos que:
a) obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais; ou
b) obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Prova de Expressão Escrita, ou
c) não tiverem suas provas de Expressão Escrita corrigidas por se encontrarem fora da faixa prevista no subitem 1.7.5.
1.7.7 - A média das Provas Escritas será obtida pela fórmula:
ME = 5 CP + 2EE, onde:
7
ME = média das Provas Escritas, aproximadas a centésimos;
CP = nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais; e
EE = nota da Prova de Expressão Escrita.
1.7.8 - Os candidatos não eliminados serão dispostos em uma relação em ordem decrescente da média obtida de acordo com o subitem acima.
1.7.9 - O candidato deverá estar no local de realização das Provas Escritas, com a antecedência necessária, observando o horário de abertura e fechamento dos portões constantes no Evento 3 do Anexo II e do subitem 1.7.16, levando consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
1.7.9.1 - Não será permitido o acesso, aos locais de realização das Provas Escritas, de candidatos portando celulares, "pagers", mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes similares.
1.7.9.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc), passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
1.7.10 - Por ocasião da realização das Provas Escritas, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem 1.7.9.2, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
1.7.10.1 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
1.7.10.2 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
1.7.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das Provas Escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.
1.7.11.1 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
1.7.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: Nome, Assinatura e Nº de inscrição da Folha de Resposta. Somente será autorizada a troca da Folha de Resposta, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.
1.7.13 - Iniciada a prova, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
- atendimento médico por pessoal designado pela MB;
- fazer uso de banheiro; e
- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita para a realização da prova.
1.7.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, a prova será corrigida até onde foi solucionada.
1.7.13.2 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato somente poderá levar a prova, se a mesma for objetiva e caso deixe o recinto após transcorrida a metade do tempo destinado à sua realização.
1.7.14 - Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.
1.7.15 - As Provas Escritas tem duração de quatro horas. Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas ao fiscal.
1.7.15.1 - Os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
1.7.16 - Os acessos aos locais de realização da prova serão abertos às 07:00h e fechados às 08:15h (horário de Brasília). Os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões, na hora prevista, serão considerados eliminados.
1.7.17 - Será eliminado sumariamente da Seleção Inicial, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:
a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer Prova;
b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim; e
e) cometer ato grave de indisciplina.
1.8 - RECURSOS
1.8.1 - O candidato que desejar interpor recurso, disporá de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.
1.8.2 - Caberá recurso contra:
a) questões da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais; e
b) erros ou omissões nos gabaritos da Prova Escrita Objetiva.
1.8.3 - O recurso, redigido de acordo com o modelo disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura. Se manuscrito, o recurso deverá ser redigido em letra de imprensa, com caneta esferográfica azul ou preta.
1.8.4 - O candidato que desejar interpor recurso deverá efetuar o pagamento da taxa de interposição de recurso, uma para cada questão recorrida, no valor unitário de R$ 5,00 (CINCO REAIS), por meio de Vale Postal, em qualquer agência dos Correios, em nome da Diretoria de Ensino da Marinha – Praça Barão de Ladário s/nº - Edifício Almirante Tamandaré – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20091-000. Após efetuar o pagamento, anexar o Vale Postal ao referido recurso, mantendo uma cópia em seu poder.
1.8.5 - O recurso deverá ser:
a) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o Processo Seletivo, Profissão/Especialidade, prova (disciplina e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
b) um para cada questão; e
c) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.
1.8.6 - Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio eletrônico ou enviados pelos Correios diretamente à DEnsM. Também não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo.
1.8.7 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais, ou erros ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.
1.8.8 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
1.8.9 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados.
1.9 - EVENTOS COMPLEMENTARES
1.9.1 - Com base na relação prevista no subitem 1.7.8, serão convocados, para a realização dos Eventos Complementares de VDB, SP e TSF, os candidatos melhores classificados em número inicialmente correspondente ao triplo do número de vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição.
1.9.2 - Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos classificados dentro do limite estabelecido no inciso 1.9.1 não preencha as vagas, poderão, a critério da Administração Naval, vir a serem chamados tantos candidatos quantos forem necessários, que se seguirem na ordem de classificação, em número máximo correspondente ao dobro do número de vagas não preenchidas, para a realização desses eventos e, assim, sucessivamente.
1.9.3 - Caso não haja candidatos em condições de serem chamados na forma do inciso 1.9.2, o número de candidatos chamados para os Eventos Complementares ficará limitado ao número de candidatos convocados anteriormente.
1.9.4 - A relação dos candidatos convocados será divulgada em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.
1.9.5 - As cidades para realização dos Eventos Complementares, com exceção do EP e Prova Prático-Oral, que serão realizados na cidade do Rio de Janeiro, serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de pré-inscrição, observado o subitem 1.7.1.1.
1.9.5.1 - Os Eventos Complementares serão realizados nas datas constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. As organizações listadas no Anexo I disseminarão os locais e horários dos Eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.
1.9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada Evento Complementar, pelo menos, uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia.
1.10 - SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP) (eliminatória)
1.10.1 - A SP é a perícia médica que visa verificar se os candidatos preenchem os padrões de saúde exigidos para a carreira na MB.
1.10.2- A SP será realizada nas áreas dos Distritos Navais e do Comando Naval da Amazônia Ocidental, de acordo com os Procedimentos Médico-Periciais constantes do item 2 deste Edital, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local). As normas estabelecem as condições incapacitantes, os índices mínimos exigidos e exames complementares obrigatórios, sendo da responsabilidade do candidato o conhecimento prévio das mesmas.
1.10.3 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS) realizada pela Junta Regular de Saúde (JRS) para ingresso, serão encaminhados à Junta Superior Distrital (JSD) da respectiva área, para serem submetidos à nova IS, em grau de revisão “ex officio”.
1.10.4 - Não caberão recursos para inspeção de JSD, após cumprido o disposto no item anterior.
1.10.5 - Os militares da ativa da MB, aptos sem recomendações em IS, estarão dispensados da SP, devendo apenas comparecer à Junta de Saúde responsável, com os seus Prontuários Médicos Individuais (PMI), a fim de verificação e controle médico.
1.11 - TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) (eliminatório)
1.11.1 - O TSF tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para verificar se este preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB, e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).
1.11.2 - Apenas o candidato julgado apto na SP realizará o TSF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se das seguintes provas:
a) Natação; e
b) Corrida.
1.11.3 - O candidato será submetido ao TSF, em dois dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, com intervalo mínimo de 60 minutos para descanso.
1.11.4 - Para não ser eliminado do Processo Seletivo, em TSF, o candidato deverá nadar o percurso de 25 metros no tempo máximo de dois minutos e trinta segundos (para ambos os sexos); e correr o percurso mínimo de 1.800 metros (para o sexo masculino) e 1.600 metros (para o sexo feminino) no tempo de 12 minutos.
1.11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não ultrapassarão o último dia do período para o TSF previsto no Calendário de Eventos do Anexo II.
1.11.6 - O resultado do TSF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização.
1.11.7 - Além do mencionado no subitem 1.9.6, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica e calção de banho ou maiô para natação.
1.12 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
1.12.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na Marinha.
1.12.2 - A VDB será realizada por meio do preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) fornecido pelas ORDI da Marinha aos candidatos chamados para os Eventos Complementares. Uma vez preenchido adequadamente, o QBS deverá ser restituído no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II.
1.13 - EXAME PSICOLÓGICO (EP) (eliminatório)
1.13.1 - Os candidatos considerados aptos na SP e no TSF, serão convocados para a realização do EP.
1.13.2 - O EP tem como propósito avaliar os candidatos mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com os perfis psicológicos exigidos pela carreira militar e/ou função objeto do Processo Seletivo. O EP terá caráter eliminatório e obedecerá às instruções descritas no item 3 deste Edital.
1.13.3 - O EP será aplicado pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro, RJ, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II e de acordo com a programação elaborada pela DEnsM e disseminada pelas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet.
1.13.4 - Além do mencionado no subitem 1.9.6, o candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2, borracha e apontador.
1.13.5 - O candidato eliminado no EP, poderá solicitar uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou interpor Recurso. Estas solicitações deverão ser encaminhadas via Sedex ao Posto de Inscrição da DEnsM, situado à Rua Visconde de Itaboraí, 69, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP.:20010-060 ou via ORDI. No caso de EAR, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do Resultado do EP, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis findo o prazo para a realização da EAR, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II.
1.13.6 - A EAR será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no SSPM, e as despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.
1.13.7 - No caso de avaliação dos recursos recebidos, será composta uma Comissão de Reavaliação por oficiais psicólogos que não participaram da avaliação do Processo Seletivo.
1.13.7.1 - A Comissão tem por atribuição reavaliar o material do EP do candidato eliminado, não consistindo em reaplicação das técnicas realizadas ou de correspondentes.
1.13.7.2 - Na hipótese de Recurso, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora, que fundamentará o pedido, com base no exame realizado.
1.14 - PROVA PRÁTICO-ORAL DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (eliminatória e classificatória)
1.14.1 - Os candidatos considerados aptos na SP e no TSF, serão convocados para a realização da Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais.
1.14.2 - A Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais será realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos locais determinados pela DEnsM, observando-se os Programas constantes do Anexo III. Visará a avaliação complementar do conhecimento profissional do candidato e a verificação de seu desempenho profissional, na prática.
1.14.3 - Para a realização da Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais, serão constituídas Bancas Examinadoras, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, que baixará as instruções pertinentes.
1.14.4 - A nota da Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais será aferida numa escala de 0 (zero) a 100 (cem). Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta).
1.15 - RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL
1.15.1 - Após a realização dos Eventos Complementares será divulgada por meio de BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet, a relação de candidatos titulares e reservas do Processo Seletivo, por profissão e pela ordem decrescente das médias, de acordo com a fórmula abaixo discriminada:
MI = 5CP + 2EE + 2PO , onde:
9
MI = média na Seleção Inicial, aproximada a centésimos;
CP = nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais;
EE = nota da Prova de Expressão Escrita; e
PO = nota da Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais;
1.15.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma média na SI serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na Prova de Expressão Escrita;
c) maior nota na Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais; e
d) maior idade.
1.15.3 - Serão chamados para a apresentação para o início do Período de Adaptação no C-FCB, na data prevista, os candidatos titulares.
1.15.4 - Esses candidatos serão apresentados ao Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), no endereço: Avenida Brasil nº 10.946, Penha - Rio de Janeiro, RJ, para matrícula no C-FCB.
1.16 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatória)
1.16.1 - Por ocasião da apresentação no Período de Adaptação, os candidatos convocados, por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet, deverão entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou correspondente justificação;
c) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar;
d) Diploma/Certificado do Curso na profissão a que concorre, e de conclusão do Curso de Ensino Médio (2° grau), oficialmente reconhecido e devidamente registrado, ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso;
e) Registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir; e
f) Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militares em atividade, autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, conforme modelo padrão disponível na página da DEnsM na Internet.
g) Registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
h) Documento Oficial de Identificação com fotografia.
1.16.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, no prazo estabelecido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo. No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.
1.16.3 - O candidato desistente, o candidato que não se apresentar na data e horário marcado para o início do Período de Adaptação, o candidato que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave e o candidato eliminado na Verificação de Documentos, terá a matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.
1.16.4 - O candidato, servidor público civil ou militar, excetuando-se aquele pertencente à MB, deverá entregar no CIAA, no início do Período de Adaptação, documento comprobatório do seu desligamento ou de seu licenciamento do Serviço Público.
1.16.5 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no C-FCB poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
1.17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
1.17.1 - A inscrição no Processo Seletivo implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.
1.17.2 - Ao tratar de assunto relativo ao Processo Seletivo, o candidato deverá fazê-lo, por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser consolidadas através da apresentação de requerimento.
1.17.3 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato não residente na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, desde a ORDI da Marinha mais próxima de sua residência, para a realização do EP, Prova Prático-Oral e a apresentação no Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), para o Período de Adaptação, correrão por conta da Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos de Distritos Navais e do Comando Naval da Amazônia Ocidental.
As despesas com transporte e hospedagem para a realização das Provas Escritas e dos demais Eventos Complementares, não citados acima, correrão por conta do candidato.
1.17.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo, terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.
1.17.5 - A DEnsM informa aos candidatos que a MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.
1.17.6 - A DEnsM divulgará todas as informações relativas a convocação, resultado e informações sobre o Processo Seletivo no BONO da MB, disponível aos candidatos nos locais de inscrição e na página da DEnsM na Internet, nas datas previstas no Calendário de Eventos do Anexo II, deste Edital.
1.17.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.
2 - PROCEDIMENTOS MÉDICO-PERICIAIS PARA O INGRESSO NO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS.
As condições incapacitantes serão rigorosamente observadas durante as inspeções, podendo, no entanto, ser detectadas outras condições que conduzam à inaptidão, precoce ou remotamente, durante a carreira naval.
2.1 - CONDIÇÕES INCAPACITANTES
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes do subitem 2.2, alínea h) deste Edital.
c) Olhos e Visão
Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa em período inferior a 12 meses é incapacitante.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.
e) Dentes
Estado de Saúde Bucal: cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, má-oclusões de origem dentárias ou esquelética com comprometimento funcional sobre a mastigação, fonação, deglutição, integridade da articulação têmporo-mandibular, da musculatura envolvida e das estruturas de suporte dental na data do exame seletivo.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa.
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório com passado recente ou em atividade (é importante colher a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malígnos e benígnos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cárdio-Vascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.
O prolapso mitral sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é incapacitante.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (solicitar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.
j) Aparelho Genito-Urinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.
l) Aparelho Ósteo-Mio-Articular
Escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10º Cobb, com tolerância de até 3º; Lordose acentuada, com mais de 48º Ferguson (com radiografia em posição ortostática e descalço); Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb e com acunhamento de mais de 5º em três corpos vertebrais consecutivos; “Genu Recurvatum” com mais de 5º além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10cm em situação de relaxamento; “Genu Varum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição otostática com carga, evidencie 5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no sexo masculino, e até mais ou menos 2º no sexo feminino, no eixo anatômico; “Genu Valgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem 5º no sexo masculino, e até 15º no sexo feminino, no eixo anatômico; Megapófises da última vértebra lombar ou das duas últimas vértebras lombares que no estudo radiológico, apresentem articulação anômala; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benígnos e malígnos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar maior que 20% do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto as utilizadas para fixação de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumaticas; e casos duvidos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
m) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.
n) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.
o) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas.
p) Doenças Psiquiátricas
Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:
- transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
- esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
- transtornos do humor;
- transtornos neuróticos;
- transtornos de personalidade e de comportamento;
- retardo mental; e
- outros transtornos mentais.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
q) Tumores e Neoplasias
Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benígnos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é incapacitante.
s) Condições Ginecológicas
Oforites; cistos ovarianos não funcionais; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama. A gravidez, constatada no exame clínico ou por meios laboratoriais, é incapacitante. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais.
2.2 - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS E EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS
a) IDADE, ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO
Para ingresso no Corpo Auxiliar de Praças, a altura mínima é de 1,56m para homens e de 1,54m para mulheres.
Limites de peso: 10% acima ou abaixo da estatura do candidato em centímetros acima de um (01) metro, convertidos em quilogramas. A altura máxima é de 1.95m para ambos os sexos.
Os parâmetros de peso acima, que não são rígidos, serão correlacionados pelos AMP com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
b) ACUIDADE VISUAL
20/100 ambos os olhos, sem correção, corrigido para 20/20 e 20/30 com a melhor correção óptica possível.
c) SENSO CROMÁTICO
- É admissível discromatopsia de grau leve, sendo incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste, número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico componente da JS, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF.
d) DENTES
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais exigidos.
e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°
COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°
PUNHO = Alcance total a 15°
MÃO = Supinação/pronação a 90°
DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°.
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°.
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
f) EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS
- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses.
- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA)
- Urina: EAS.
- Para as candidatas, salvo se desnecessário no caso de gravidez óbvia, será efetuado teste de gravidez (TIG).
- ECG nos candidatos acima de 30 anos e naqueles em que houver indicação clínica.
g) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES
- Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100bat/min. Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.
h) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido, de até 35 decibéis, na faixa de 250Hz a 2000Hz e de até 45 decibéis nas demais faixas, sem prótese otofônica.
3 - INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO PARA O INGRESSO NO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS.
3.1 - APLICABILIDADE
3.1.1 - Estas Instruções se aplicam à Seleção Inicial do Processo Seletivo para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças.
3.2 - EXAME PSICOLÓGICO (EP)
3.2.1 - O EP, realizado pelo SSPM, baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, as quais dizem que os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados – perfil individual – e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos – perfil profissional.
3.3 - FINALIDADES DO EXAME PSICOLÓGICO
3.3.1 - Avaliar o candidato, através da realização de testes e/ou pela utilização de técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos e da análise de dados complementares de acompanhamento, prognosticando o desempenho do avaliado e/ou a sua adaptação à atividade, atribuindo um grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade e comparando-o com o perfil psicológico exigido na carreira.
3.4 - REQUISITOS DO EXAME PSICOLÓGICO
3.4.1 - Os seguintes requisitos serão observados no EP:
a) Análise do Trabalho: Compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificados as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final o perfil psicológico exigido para o desenvolvimento da atividade;
b) Seleção de Preditores: É a escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade; e
c) Definição de Critérios Estatísticos: É feita pela comparação dos resultados obtidos pelos candidatos com os acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se daí os níveis mínimos aceitáveis.
3.5 - ASPECTOS AVALIADOS NO EXAME PSICOLÓGICO
3.5.1 - O EP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo: Destina-se a verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências do curso ou atividade pretendida; e
b) Personalógico: Destina-se a verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências do curso ou atividade pretendida.
3.5.2 - Na avaliação do aspecto intelectivo, utiliza-se um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - É expresso pela transformação em graus dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão linear múltipla (RLM) - É expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.
3.5.3 - Para avaliação do aspecto personalógico, serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
3.5.4 - A avaliação do candidato nos aspectos citados será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado no EP que com o que for exigido para a carreira militar e/ou função pretendida, observando o disposto em Normas internas do SSPM.
3.6 - RESULTADO DOS EXAMES PSICOLÓGICOS
3.6.1 - O resultado do EP do candidato será expresso como “Aprovado (A)” ou “Não Aprovado (NA)”.
Anexo I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS/ EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Cidades de Realização das Provas Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)
- Rio de Janeiro-RJ Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) -Tel. (21) 2104-6006 - Rua Visconde de Itaboraí, 69 - Centro – Rio de Janeiro/RJ. CEP 20010-060
- Vila Velha – ES Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Tel. (27) 3399-5417 / 5419 - Enseada de Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900.
- Salvador – BA Serviço de Recrutamento Distrital - Tel. (71) 320-3825 - Avenida das Naus, s/nº - Conceição da Praia - Salvador/BA - CEP 40015-270.
- Natal – RN Serviço de Recrutamento Distrital - Tel.(84) 216-3440 - Rua Aristides Guilhem nº 331 - Alecrim – Natal/RN - CEP 59040-140.
- Olinda-PE Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Tel. (81) 3412-7615 - Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP 53010-000.
- Fortaleza – CE Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Tel. (85) 288-4734 - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280.
- Belém – PA Comando do 4º Distrito Naval (COM 4º DN) - Tel. (91) 216-4022 - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150.
- São Luís - MA Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) - Tel. (98) 232-3575 / 9884 - Avenida José Sarney, s/nº - Jenipapeiro/Camboa - São Luis/MA - (Ao lado da Ponte Bandeira Tribuzi) - CEP 65020-720.
- Rio Grande – RS Comando do 5º Distrito Naval (COM 5º DN) - Tel. (53) 233-6106 - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201-260.
- Porto Alegre – RS Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre (DelPAlegre) - Tel. (51) 3226-1711 / 7533 Ramal 211 e 335 - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000.
- Florianópolis- SC Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) -Tel. (48) 248-3904 - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 -Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-010.
- Ladário – MS Serviço de Recrutamento Distrital - Tel. (67) 234-1016 - Avenida 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000.
- Brasília – DF Comando do 7º Distrito Naval (COM 7º DN) - Tel. (61) 429-1190 / 1279 - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio anexo ao Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900.
- Manaus – AM Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO) - Tel. (92) 616-1012 - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Ilha de São Vicente - Centro - Manaus/AM - CEP 69005-310.
- São Paulo – SP Comando do 8º Distrito Naval (COM 8º DN) - Tel. (11) 5080-4797 / 4859 - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002.
- Santos - SP Núcleo de Apoio as Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo - Tel. (13) 3224-9900 / 9906 / 3229-9902 Ramal 406 - FAX Ramal 403 - Avenida Conselheiro Nebias, nº 488 - Encruzilhada - Santos/SP - CEP 11045-911.

Anexo II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO DATA ATIVIDADES
01 02/08/04 a 13/08/04 Período de Inscrições para o CAP/04.
02 A partir de 22/09/04 O candidato deve consultar as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) ou a página da DEnsM na Internet
dos endereços dos locais de provas e material Suplementar autorizado para realização de prova por profissão.
03 04/11/04 ATENÇÃO! OS ACESSOS AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SERÃO ABERTOS ÀS 07:00H E FECHADOS ÀS 08:15H (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais e Expressão Escrita terá início as 09:00h (horário de Brasília) com duração de 4 horas .
04 A partir de 12/11/04 Divulgação dos gabaritos por BONO da MB e Internet.
05 A partir de 23/12/04 Divulgação do resultado das Provas Escritas e chamada para a realização dos Eventos Complementares em BONO da MB à disposição dos candidatos nas ORDI, e Internet.
06 03/01/05 a 07/01/05 Comparecimento do candidato ao local indicado para preenchimento e entrega do Questionário Biográfico Simplificado (QBS).
07 03/01/05 a 18/01/05 Seleção Psicofísica (SP).
08 24/01/05 a 11/02/05 Teste de Suficiência Física (TSF) para os candidatos aptos na Seleção Psicofísica.
09 A partir de 02/03/05 Divulgação por BONO e Internet dos candidatos aprovados na SP e no TSF e chamada para realização do EP e da PO.
10 13/03/05 Concentração, no Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), dos candidatos fora de sede, para realização do EP e da Prova Prático-Oral.
11 14/03/05 a 18/03/05 Exame Psicológico (EP).
12 16/03/05 a 15/04/05 Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais.
13 A partir de 05/05/05 Divulgação do resultado do EP por BONO e Internet.
14 10/05/05 a 12/05/05 Entrada de requerimento nas ORDI pelos candidatos eliminados no EP (que assim o desejarem) para a EAR.
15 13/05/05 a 17/05/05 Realização da EAR.
16 18/05/05 a 20/05/05 Interposição de Recurso do Resultado do EP.
17 A partir de 14/06/05 Divulgação da relação dos candidatos titulares e reservas do Processo Seletivo por BONO e Internet.
18 22/07/05 Concentração (no CIAA) dos candidatos aprovados e classificados para início do período de adaptação e entrega de documentos (o candidato deverá observar o contido no subitem 1.16.1).
19 25/07/05 a 29/07/05 Período de Adaptação.
20 01/08/05 Início do Curso.

Anexo III
PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PARA AS PROVAS ESCRITAS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
I – HOSPITAL - Conceito; Funções; Classificação quanto à: arquitetura, lotação e finalidade; e Elementos, unidades: equipamentos do hospital e terminologia hospitalar. II – ADMINISTRAÇÃO GERAL - Conceituação; Objetivos; Escolas de administração: movimento da administração científica, escola de relações humanas, modelo burocrático da administração, teoria comportamentalista, e administração por objetivos; Elementos da administração: previsão, organização, comando, coordenação, controle, e instrumentos de administração. III – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Planejamento de pessoal para o hospital; Relações humanas no hospital; e Recrutamento, seleção, treinamento e avaliação: definições e importância. IV – CONTABILIDADE HOSPITALAR: Fundamentos; Noções de contabilidade geral; Terminologia contábil: definições, e conceitos; Instrumentos de contabilidade: inventários, orçamentos, e conceitos; Elementos contábeis: patrimonial: móvel, público, fixo, circulante e disponível; capital; reservas; provisões; custos: estrutural e operacional, e direto e indireto. V - ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR - Serviço de arquivo médico: estrutura,; importância; organização; funções; registro geral; arquivo médico: classificação, sistema de arquivo, movimentação, localização, e área; estatística: coleta e apuração de dados, e indicadores hospitalares; corpo clínico: estrutura, definição, funções e organização; serviço de enfermagem: conceito, hierarquização de equipe de enfermagem, autonomia e subordinação do serviço de enfermagem, funções da enfermeira, do auxiliar de enfermagem, do técnico de enfermagem e do atendente, organização de um “posto de enfermagem”, controle e acondicionamento de material esterilizado, e psicologia no atendimento aos pacientes; serviço odontológico: funções no hospital; serviço de nutrição e dietética: conceito, finalidade, importância da dieta na recuperação do paciente, sistema de distribuição de refeições a paciente, sistema de distribuição de refeição a funcionários, farmácia hospitalar: conceito, classificação, estoque de medicamentos. VI – RELAÇÕES PÚBLICAS NO HOSPITAL - Estrutura; Importância; e Princípios Gerais. VII – SERVIÇO SOCIAL - Importância; e Nível de atuação. VIII – SERVIÇO DE LIMPEZA NO HOSPITAL - Finalidade; Importância do serviço de limpeza na profilaxia e controle das infecções hospitalares; Material utilizado; Agentes de limpeza: Portaria nº 196 de 24/06/83, do Ministério de Saúde. Técnicas de limpeza: Concorrente; e Terminal. Lixo hospitalar. IX – SERVIÇO DE LAVANDERIA HOSPITALAR - Finalidade da moderna lavanderia hospitalar; Atividades; Organização: bases do planejamento; zonas de trabalho; processamento de roupa no hospital; e controle da roupa no hospital. Importância do serviço de lavanderia na profilaxia e controle das infecções hospitalares. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - BORBA, Valdir Ribeiro. Administração hospitalar – princípios básicos. 3. ed. São Paulo: Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde, 1991. - CHERUBIN, Niversiondo Antônio. Fundamentos da administração hospitalar. 3. ed. São Paulo: Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde, 1998. - MEZOMO, João Catarrino. Administração dos recursos humanos no hospital. 5. ed. São Paulo: Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde, 1994. ______. Administração de pessoal. São Paulo: Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde, 1977. v. 1 e 2. ______. Serviço de limpeza no hospital. São Paulo: Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde, 1980. ______. Qualidade hospitalar. São Paulo: CEDAS, 1992. ______. Lavanderia hospitalar, organização e técnica. 4. ed. São Paulo: CEDAS, 1992. MEZOMO, Augusto A. Serviço do prontuário do paciente, organização e técnica. 2. ed. São Paulo: Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde, 1999. MEZOMO, Iracema Fernandes B. Serviço de Nutrição e Dietética. São Paulo: Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde, 1989. ARNOLD, J.R. Tony. Administração de materiais. 1. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 1999. FERNANDES, Luiz Oswaldo. Contabilidade hospitalar. São Paulo: LN, 1980. Lei nº 866/93 – Licitações e Contratações Administrativas e suas Alterações. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência Médica, Coordenação de Assistência Médica e Hospitalar. Normas de administração e controle do hospital. Brasília, 1974. OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
I - CONTABILIDADE GERAL - Contabilidade: conceito, objeto e campo de atuação; usuários; atos e fatos administrativos. Patrimônio: conceito; bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido. Demonstrações Contábeis: conceito; principais demonstrações contábeis. Balanço Patrimonial: composição; grupo de contas. Demonstração do Resultado do Exercício: demonstração dedutiva; receita líquida; lucro bruto; custo de vendas; lucro operacional; lucro antes e depois do imposto de renda; distribuição do lucro. Regimes de Contabilidade: regime de caixa e regime de competência; Balanço Patrimonial versus Demonstração do Resultado do Exercício e o regime de competência. Escrituração Contábil: partidas dobradas; teoria das contas; contas, débito, crédito e saldo; transferência dos saldos das contas de resultado para as contas de apuração do resultado do exercício. Plano de Contas: conceitos, finalidades e estrutura. Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução no 750/93, do CFC). II - ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICOS - Contabilidade Pública: conceito; campo de atuação; sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Regimes Contábeis: conceito; princípios; regimes: de caixa, de competência e misto. Orçamento Público: definição; processo de planejamento-orçamento; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei de Orçamento Anual. Princípios Orçamentários: universidade; unidade; anualidade; exclusividade; especificação. Ciclo Orçamentário: elaboração; estudo e aprovação; execução; avaliação. Orçamento por Programas e Classificação Institucional e Funcional-Programática. Créditos Adicionais: conceito; c

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