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Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
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Geral

Edital completo do concurso do INSS

AgPrev - 30 de novembro de 2004 - 13:34

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CONCURSO PÚBLICO- EDITAL Nº 001- Dez./2004




INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ÍNDICE


1 – OBJETIVO 3


2 – QUADRO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO, SÍNTESE DAS ATIVIDADES E REQUISITOS BÁSICOS 3


3 – VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS 4


4 – REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, REGIME E JORNADA DE TRABALHO 5


5 – REQUISITOS PARA POSSE 5


6 – INSCRIÇÕES 5


7 – CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6


8 – ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO 9


9 – NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 11


10 – RECURSOS 12


11 – PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS 12


12 – INFORMAÇÕES GERAIS 12


ANEXOS:

I – VAGAS 14

II – MUNICÍPIOS DE INSCRIÇÃO E MUNICÍPIOS DE PROVAS 17

III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS e BIBLIOGRAFIAS 19

IV – CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS 23

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001 – Dez/2004
1 – OBJETIVO
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para a realização de Concurso Público para o provimento de 2400 vagas para os cargos de Analista Previdenciário com formação em Ciências Contábeis, de Analista Previdenciário com qualquer formação de nível superior, de Perito Médico da Previdência Social e de Técnico Previdenciário para seu Quadro de Pessoal, de acordo com as Leis nºs 10.876, de 02-06-2004, 10.855, de 01-04-2004 e 10.667, de 14-05-2003, e a Portaria nº 281, de 20-10-2004, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. As vagas oferecidas encontram-se discriminadas no Anexo I deste Edital, sendo o Concurso Público regido pelas normas e condições igualmente expressas neste Edital.
A FUNDAÇÃO CESGRANRIO é responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento das Etapas relativas às Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e ao Curso de Formação, exclusivamente para o cargo de Perito Médico da Previdência Social, de caráter eliminatório do presente Concurso Público. Os exames médicos e os demais procedimentos pré-admissionais são de responsabilidade do INSS, tendo caráter eliminatório.
2 – QUADRO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO, SÍNTESE DAS ATIVIDADES E REQUISITOS BÁSICOS
NÍVEL SUPERIOR

CARGO SÍNTESE DAS ATIVIDADES REQUISITOS BÁSICOS
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO COM FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEISRemuneração: R$ 1.433,04Taxa de Inscrição: R$ 34,00 Execução de atividades de instrução e de análise de processos, de cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; análise do registro de operações e rotinas contábeis; orientação previdenciária e atendimento aos usuários; realização de estudos técnicos e estatísticos; execução, em caráter geral, das demais atividades inerentes às competências do INSS. Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, e registro no Órgão de Classe competente.
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO COM QUALQUER FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIORRemuneração: R$ 1.433,04Taxa de Inscrição: R$ 34,00 Execução de atividades de instrução e de análise de processos, de cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; orientação previdenciária e atendimento aos usuários; realização de estudos técnicos e estatísticos; execução, em caráter geral, das demais atividades inerentes às competências do INSS. Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação acadêmica, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, e registro no Órgão de Classe competente.
PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIALRemuneração: R$ 2.164,32Taxa de Inscrição: R$ 52,00 Atividades médico-periciais; emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais e demais atividades definidas em normas da Previdência Social. Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC; registro regular no Conselho Regional de Medicina e certificado de conclusão de residência médica na área/especialidade (Lei nº 6.932, de 07-07-1981) e/ou título de especialista conferido pela sociedade específica.

NÍVEL MÉDIO
CARGO SÍNTESE DAS ATIVIDADES REQUISITOS BÁSICOS
TÉCNICO PREVIDENCIÁRIORemuneração: R$ 853,70Taxa de Inscrição: R$ 20,00 Fornecer suporte e apoio técnico especializado às atividades de competência do INSS Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo 2.º grau), expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

OBSERVAÇÃO: Os candidatos admitidos poderão executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, além das citadas na SÍNTESE DAS ATIVIDADES.
2.1 – As vagas por cargo/município/gerência estão especificadas no Anexo I deste Edital.
2.2 – As inscrições serão realizadas nos municípios indicados no Anexo II, sendo que os municípios de provas estão definidos neste mesmo Anexo.
2.3 – Considerando que as provas serão realizadas nos turnos da manhã e da tarde, os candidatos poderão optar por, no máximo, dois cargos, sendo um deles, necessariamente, de nível médio (Técnico Previdenciário). Para inscrever-se em dois cargos, o candidato recolherá o valor de duas taxas de inscrição específicas e preencherá dois Requerimentos de Inscrição.
2.4 – As vagas serão preenchidas com estrita observância da ordem classificatória por cargo/município/gerência. O candidato deverá observar que nas cidades a seguir há subdivisão de gerências: Brasília (Diretoria Colegiada e Distrito Federal), Rio de Janeiro (Centro, Norte e Sul) e São Paulo (Centro, Leste, Norte, Oeste e Sul).
2.5 – Os candidatos serão nomeados para os cargos citados no nível inicial da respectiva carreira.
3 – VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
3.1 – Aos portadores de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores.
3.2 – São reservadas as vagas para os portadores de deficiências, como indicadas no Anexo I, por cargo/município/gerência.
3.3 – Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as Provas Objetivas (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). No ato de inscrição, deverão apresentar atestado que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. O atestado médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição.
3.3.1 – Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.3.2 – O candidato que não solicitar, até 23/12/2004, as condições especiais previstas no subitem 3.3 não poderá dispor das mesmas.
3.4 – Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto 3298, de 20/12/99.
3.5 – Não serão consideradas como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.6 – Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiências participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.
3.7 – Os candidatos que, no ato de inscrição, manifestarem a intenção de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
3.8 – Os candidatos portadores de deficiências, se aprovados e classificados, terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência específica de que são portadores, mediante avaliação por equipe multiprofissional especialmente constituída pelo INSS, nos termos da legislação vigente.
3.9 – Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de deficiências pela equipe multiprofissional, conforme o estabelecido na legislação vigente, figurarão na classificação das vagas não abrangidas pelas reservadas.
3.10 – Os portadores de deficiências que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 3.3 deixarão de concorrer às mesmas.
3.11 – Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4 – REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, REGIME E JORNADA DE TRABALHO
4.1 – A remuneração admissional de cada cargo está indicada, em reais, no Quadro de Cargos, Remuneração, Taxa de Inscrição, Síntese das Atividades e Requisitos Básicos (item 2).
4.2 – A remuneração está baseada no Plano de Cargos e Salários do INSS e poderá sofrer alteração em razão de aplicação da legislação vigente.
4.3 – Os candidatos que vierem a ser admitidos serão regidos pelo Plano de Cargos e Salários do INSS e suas eventuais modificações que estiverem em vigor na data das respectivas investiduras nos cargos.
4.4 – As jornadas de trabalho estão assim definidas: 30 horas semanais: Analistas Previdenciários e Técnico Previdenciário e 40 horas semanais: Perito Médico da Previdência Social.
5 – REQUISITOS PARA POSSE
5.1 – Os requisitos para posse são: a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436/72 e Constituição Federal, parágrafo 1º do Artigo 12); c) ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino; d) ter a situação regularizada perante a legislação eleitoral; e) ter concluído, até a data da posse, o(s) curso(s) exigido(s) para o cargo a que se candidatou. Não será considerada, como curso concluído, a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará sua desclassificação; f) ter registro no Órgão de Classe competente, quando assim exigido. g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
6 – INSCRIÇÕES
6.1 – As inscrições para este Concurso Público realizar-se-ão de 03 a 23/12/2004, nos horários de atendimento, em todas as agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, dos municípios de inscrição especificados no Anexo II.
6.2 – Documentação exigida para inscrição: a) documento oficial de identidade (com retrato do candidato) e cópia, que ficará retida. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).Obs.: quando o candidato apresentar como documento de identidade a carteira de trabalho (CTPS) ou o passaporte, deverá ser tirada cópia da página onde está colado o retrato do candidato e conste o nº de série do documento; b) Requerimento de Inscrição fornecido no local, completa e corretamente preenchido e assinado; c) declaração (constante do Requerimento de Inscrição), firmada pelo candidato, sob as penas da Lei, de que atende às condições exigidas para a inscrição e d) comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
6.3 – Condições Gerais: a) no ato da inscrição, o candidato optará pelo(s) cargo(s) para o(s) qual(is) prestará provas, podendo escolher até dois cargos, desde que um deles seja, necessariamente, o cargo de nível médio (Técnico Previdenciário), e que tais cargos sejam oferecidos no município/gerência de opção. Caso não haja especificação correta no mesmo requerimento do cargo/município/gerência (opção em branco, múltipla ou inexistente) no Requerimento de Inscrição, o candidato será ELIMINADO. Em havendo mais de uma inscrição em cargo de nível superior, prevalecerá a de data mais recente ou, caso haja coincidência de datas, o candidato será ELIMINADO. É importante observar que o candidato será ELIMINADO, caso tenha optado por cargo para o qual NÃO haja oferta de vagas no município/gerência de inscrição; b) a inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento; c) o candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações; d) a não-integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento de taxa de inscrição, entrega do Requerimento próprio - devidamente preenchido - e xerox do documento de identidade) implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO do Concurso Público; e) não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo, inscrições através de Procuração. O original da Procuração e a cópia do documento oficial de identidade do candidato ficarão retidos. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu Procurador quando do preenchimento do respectivo Requerimento de Inscrição. Deverá ser apresentada uma Procuração para cada candidato.
6.4 – Roteiro do Candidato: por ocasião da inscrição, será entregue ao candidato um Roteiro contendo: Edital completo, vagas, conteúdos programáticos, bibliografias e cronograma de eventos básicos. Cumpre salientar que os interessados poderão ter conhecimento do conteúdo do Roteiro do Candidato, antes de efetivarem o pagamento da taxa de inscrição, nos postos de inscrição ou no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e ainda na publicação no DOU.
6.5 – Antes de efetuar o depósito da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para participação neste Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Certame por conveniência do INSS.
6.6 – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
6.7 – Procedimentos de Inscrição
6.7.1 – INSCRIÇÕES NAS AGÊNCIAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais no item 2, deverá ser efetuado em espécie ou cheque do próprio candidato, nas Agências dos Correios nos municípios de inscrição (Anexo II). Caso o cheque seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será, automaticamente, CANCELADA. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo/município/gerência. Ao término dos procedimentos de inscrição, obedecendo aos horários da ECT, o candidato deve exigir o Comprovante de Entrega do Requerimento de Inscrição (canhoto do Requerimento), devidamente rubricado e etiquetado, bem como o Manual do Candidato.
6.7.2 – INSCRIÇÕES VIA INTERNET
6.7.2.1 – Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou através do Roteiro do Candidato disponível na página citada para download; b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 03/12/2004 e 23:59 horas do dia 23/12/2004, observado o horário oficial de Brasília, através do formulário específico disponível na página citada; c) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implicará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário. O recolhimento da taxa de inscrição, conforme especificado no subitem 6.7.1, é exclusivo para os candidatos inscritos nas Agências dos Correios; d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 26/01/2005, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO anteriormente citada e imprimi-la.
Obs.: em caso de repetição de inscrição em cargo de nível superior somente a última terá validade.
6.7.2.2 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO-RECEBIDAS por quaisquer motivos, sejam os de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.
6.7.2.3 – Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição.
6.7.2.4 – IMPORTANTE: Os candidatos portadores de deficiências que optarem pela inscrição via Internet também deverão cumprir as exigências contidas no subitem 3.3 deste Edital e enviar, até 23/12/2004, o atestado mencionado no referido subitem.
6.7.2.5 – O atestado exigido no subitem 3.3 deste Edital deverá ser endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público INSS), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ – CEP 20261-235.
7 – CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1 – O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO será enviado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição. No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do candidato, informados por ocasião da respectiva inscrição, seu número de inscrição, cargo/município/gerência, interesse nas vagas reservadas para deficientes (se for o caso), condição especial de provas (se for o caso), data, horário e local de realização das provas.
7.2 – É obrigação do candidato conferir, no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; data de nascimento; sexo; nome do cargo/município/gerência para o qual se inscreveu e, quando for o caso, a informação de ter optado por concorrer às vagas reservadas para deficientes e/ou haver solicitado condição especial para a realização das provas.
7.3 – Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/município/gerência de sua opção e/ou em relação à sua eventual opção por vagas reservadas para deficientes e/ou por condição especial de provas, o candidato deverá dirigir-se, nos dias 27 ou 28/01/2005, das 10 às 16 horas, a um dos locais adiante especificados. Convém esclarecer que somente será procedida a alteração no caso em que o dado expresso pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO. Não será admitida troca de cargo/município/gerência. Em se confirmando a procedência da solicitação, o candidato tomará ciência, neste mesmo local, da data, horário e local de realização das provas.
LOCAIS DE ATENDIMENTO – AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
UF MUNICÍPIO ENDEREÇO
AC RIO BRANCO Av. Getúlio Vargas, 647 - Centro
AL MACEIÓ Praça dos Palmares,232 - Centro
AM MANAUS Av. 7 de Setembro , 280 - Centro
AP MACAPÁ Rua Guarany, 871 - Sete Mangueiras
BA BARREIRAS Rua Pará, 91 - Boa Vista
FEIRA DE SANTANA Rua Desembargador Filinto Bastos, 527 – Centro
ITABUNA Av. Ilhéus, 45 – Centro
JUAZEIRO Av. Dr. Adolfo Viana, S/Nº - Maria Goretti
SALVADOR Rua da Polônia, 01 – Comércio
SANTO ANTÔNIO DE JESUS Rua Jd.Bahia, S/N - Calaba Minérios
VITÓRIA DA CONQUISTA Av. Rosa Cruz, 06 – Amendoeiras
CE FORTALEZA Rua Major Facundo, 253 – Centro
JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Luzia, 287/295 – Centro
SOBRAL Av. Lúcia Saboia, 131 – Centro
DF DIRETORIA COLEGIADA Setor Bancário Norte, Q 2, Bloco G - Plano Piloto - Asa Norte
DISTRITO FEDERAL Setor Bancário Norte, Q 2, Bloco G - Plano Piloto - Asa Norte
ES VITÓRIA Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1737 - Bento Ferreira
GO ANÁPOLIS Rua Manoel Dabadia, 209 – Centro
GOIÂNIA Av. Goiás, 371 - Setor Central
MA IMPERATRIZ Av. Simplício Moreira, 1026 - Centro
SÃO LUIZ Rua de Nazaré, 365 – Centro
MG BARBACENA Rua Teobaldo Tolendal, 89 – Centro
BELO HORIZONTE Av. Afonso Pena, 342 – Centro
CONTAGEM Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1819 - Cidade Industrial
DIAMANTINA Praça Dr. Prado, 171 – Centro
DIVINÓPOLIS Av. Getúlio Vargas, 342 – Centro
GOVERNADOR VALADARES Rua Afonso Pena, 3016 – Centro
JUIZ DE FORA Rua Marechal Deodoro, 722 -4º Andar – Centro
MONTES CLAROS Rua Dom Pedro II, 152 – Centro
OURO PRETO Rua Benedito Valadares, 247 – Pilar
POÇOS DE CALDAS Av. Francisco Salles, 177 – Centro
TEÓFILO OTONI Rua José de Souza Neves, 75 – Marajoara
UBERABA Rua Governador Valadares, 487 – Centro
UBERLÂNDIA Praça Clarimundo Carneiro, 162 – Centro
VARGINHA Rua Wenceslau Braz, 150 – Centro
MS CAMPO GRANDE Rua 26 de Agosto, 347 – Centro
DOURADOS Rua Weimar Gonçalves Torres, 1345 – Centro
MT CUIABÁ Av.Getúlio Vargas, 553 - Centro
PA BELÉM Av. Governador José Malcher, 2858 - São Braz
PB CAMPINA GRANDE Rua Tiradentes, 268 - Centro
JOÃO PESSOA Av. Dom Pedro I, 215, Térreo – Centro
PE CARUARU Av. Rui Barbosa, 250 – Prolongamento
GARANHUNS Praça Dom Moura, S/Nº - Centro
PETROLINA Rua Tobias Barreto, 03 Setor – Hospitalar Um – Centro
RECIFE Av. Mário Melo, 343 Térreo – Santo Amaro
PI TERESINA Rua Clodoaldo Freitas, S/N - Centro


PR CASCAVEL Rua São Paulo, 603 – Centro
CURITIBA Rua XV de Novembro, 760 – Térreo – Centro
LONDRINA Rua Professor João Cândido, 635 – Centro
MARINGÁ Av. XV de Novembro, 491 - Zona 01
PONTA GROSSA Av. Vicente Machado, 846 - Centro
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES Praça São Salvador 45/47 Térreo – Centro
DUQUE DE CAXIAS Av. Mal. Deodoro,1119 - Jardim Vinte e Cinco De Agosto
NITERÓI Rua Visconde de Uruguai, 531 – Centro
PETRÓPOLIS Rua Joaquim Moreira, S/N - Bosque do Imperador
RIO DE JANEIRO CENTRO Av. Presidente Vargas, 418 – Centro
RIO DE JANEIRO NORTE Av. Brasil, 17673 - Irajá
RIO DE JANEIRO SUL Av. Nossa Senhora. de Copacabana, 1049 - Copacabana
VOLTA REDONDA Av. Getúlio Vargas, 403 - Centro
RN MOSSORÓ Rua Auta de Souza, 11 – Centro
NATAL Rua Apodi, 2150 3º Andar – Tirol
RO PORTO VELHO Av. Costa e Silva C/ Jorge Teixeira – Setor Industrial
RR BOA VISTA Av. Glaycon de Paiva, 86 – Centro
RS CANOAS Av. Inconfidência, 778 – Marechal Rondon
CAXIAS DO SUL Rua Visconde de Pelotas, 2280 - Pio X
IJUÍ Rua Benjamin Constant, 566 – Centro
NOVO HAMBURGO Rua Bento Gonçalves, 1891 – Térreo – Centro
PASSO FUNDO Rua General Osório, 1244 – Centro
PELOTAS Rua Almirante Barroso, 1883 – Centro
PORTO ALEGRE Trav. Mário Cinco Paus, 20 - 4º e 5º andares – Centro
SANTO ÂNGELO Rua dos Andradas, 730 - Centro
SANTA MARIA Rua Venâncio Aires, 2114 – Centro
URUGUAIANA Rua Tiradentes, 2781 – Centro
SC BLUMENAU Rua Presidente Kennedy, 25 – Centro
CHAPECÓ Rua Rui Barbosa, 42D – Centro
CRICIÚMA Rua São José, 170 – Centro
FLORIANÓPOLIS Rua Esteves Junior , 390 – Centro
JOINVILLE Rua Nove de Março 241 – Centro
SE ARACAJU Av. Ivo do Prado, 448 – Térreo – Centro
SP ARAÇATUBA Rua Floriano Peixoto, 784 - Vila Mendonça
ARARAQUARA Av. La Salle, 250 - Fonte
BAURU Rua Azarias Leite, 1-75 – Centro
CAMPINAS Rua Barreto Leme, 1117 - Centro
GUARULHOS Av. Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco - Vila Antonieta
JUNDIAÍ Rua Barão de Jundiaí, 1150 – Centro
MARÍLIA Av. Castro Alves, 460 – Somenzari
OSASCO Praça das Monções ,101 - Jardim Piratininga
PIRACICABA Rua XV de Novembro 790/98 – Centro
PRESIDENTE PRUDENTE Rua Siqueira Campos, 1315 – Vila Nova
RIBEIRÃO PRETO Rua Amador Bueno, 479 – Centro
SANTO ANDRÉ Rua Adolfo Bastos, 520 – Vila Bastos
SANTOS Av. Epitácio Pessoa, 437 – Aparecida
SÃO BERNARDO DO CAMPO Av. Newton Monteiro de Andrade, 140 – Vila Dusi
SÃO JOÃO DA BOA VISTA Rua Prudente de Moraes, 422 – Centro
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Av. Bady Bassit, 3268 – Boa Vista


SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Dr. João Guilhermino, 84 - Centro
SÃO PAULO – CENTRO Praça da Sé S/Nº - Sé
SÃO PAULO – LESTE Rua Euclides Pacheco, 463 - Tatuapé
SÃO PAULO – NORTE Av. Francisco Matarazzo, 345 – Água Branca
SÃO PAULO – OESTE Av. Rebouças, 3970 - 1º Sub-Solo – Pinheiros
SÃO PAULO – SUL Rua Amador Bueno, 176/248 – Santo Amaro
SOROCABA Rua Nogueira Martins, 141 – Centro
TAUBATÉ Rua Dona Chiquinha de Mattos, 370 - Centro
TO PALMAS Av. NS-1201 Sul Conj.02 Lote 05 – Centro

7.4 – Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente, no dia e local das respectivas provas, nas Atas/Listas de Presença.
7.5 – Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO não seja recebido até 26/01/2005, o candidato deverá dirigir-se, nos dias 27 ou 28/01/2005, ao mesmo local e no mesmo horário mencionados no subitem 7.3, para inteirar-se do seu número de inscrição, data, horário e local de realização das provas. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento assim impresso válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.6 – Não serão emitidas segundas vias do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO sob qualquer pretexto.
7.7 – O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público.
8 – ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
8.1 – Analista Previdenciário com formação em Ciências Contábeis e Analista Previdenciário com qualquer formação de nível superior
8.1.1 –ETAPA ÚNICA – constituída de Provas Objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa II (15 questões), de Noções de Informática (10 questões), de Legislação Previdenciária (10 questões) e de Conhecimentos Específicos (25 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:
Língua Portuguesa II – 5 questões valendo 1,0 ponto, 5 valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 25,0 pontos.
Noções de Informática – 5 questões valendo 1,0 ponto e 5 valendo 2,0 pontos, subtotalizando 15,0 pontos.
Legislação Previdenciária– 5 questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos.
Conhecimentos Específicos – 10 questões valendo 1,0 ponto, 10 valendo 1,5 ponto e 5 valendo 3,0 pontos, subtotalizando 40,0 pontos.
TOTAL – 100,0 pontos
8.1.2 – Após a Etapa Única, os candidatos serão classificados por cargo/município/gerência, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40%(quarenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa II e de Legislação Previdenciária. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, em Língua Portuguesa II, em Legislação Previdencária e em Noções de Informática. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
8.2 – Perito Médico da Previdência Social
8.2.1 – 1ª ETAPA – constituída de Provas Objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa II (15 questões), de Noções de Informática (10 questões), de Legislação Previdenciária (10 questões) e de Conhecimentos Específicos (25 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:
Língua Portuguesa II – 5 questões valendo 1,0 ponto, 5 valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 25,0 pontos.
Noções de Informática – 5 questões valendo 1,0 ponto e 5 valendo 2,0 pontos, subtotalizando 15,0 pontos.
Legislação Previdenciária– 5 questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos.
Conhecimentos Específicos – 10 questões valendo 1,0 ponto, 10 valendo 1,5 ponto e 5 valendo 3,0 pontos, subtotalizando 40,0 pontos.
TOTAL – 100,0 pontos
8.2.2 – Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por cargo/município/gerência, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa II e de Legislação Previdenciária. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, em Língua Portuguesa II, em Legislação Previdenciária e em Noções de Informática. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
8.2.2.1 – Serão convocados para participar da 2ª Etapa do Concurso Público somente os candidatos habilitados e classificados na forma do subitem 8.2.2.
8.2.2.2 – Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 8.2.2, observado o subitem 8.2.3.4.
8.2.2.3 – Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados na 1ª Etapa do Concurso Público, na forma do disposto no subitem 8.2.3.5.
8.2.3 – 2ª ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO: será regido por este Edital, por Edital de Convocação para a matrícula e por Regulamento próprio, que estabelecerá a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação no referido Curso.
8.2.3.1 – O Edital de Convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa Etapa.
8.2.3.2 – Expirado o prazo de que trata o subitem anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no Curso de Formação serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público.
8.2.3.3 – As informações prestadas no Formulário de Matrícula são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSS do direito de excluir do Concurso Público aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
8.2.3.4 – Havendo desistências, serão convocados por Edital, em uma segunda e última chamada, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem no Curso de Formação, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 8.2.3.1, obedecida a ordem de classificação de que trata o subitem 8.2.2.
8.2.3.5 – Os demais candidatos não convocados, observado o disposto no subitem anterior, serão considerados reprovados para todos os efeitos.
8.2.3.6 – As vagas não preenchidas, após a convocação para a substituição dos desistentes de que trata o subitem 8.2.3.4, ficam automaticamente canceladas.
8.2.3.7 – No ato da matrícula no Curso de Formação, serão exigidos: a) atestado de sanidade física e mental que comprove a aptidão do candidato para freqüentar o Curso de Formação; b) decisão fornecida pela Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos do INSS, em conformidade com o subitem 3.8 referente à deficiência declarada pelo candidato e à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo; c) no caso de candidato servidor da União, do Distrito Federal, de Estado ou de Município, apresentação de declaração do órgão ou entidade de origem comprovando essa condição.
8.2.3.8 – O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, conseqüentemente, eliminado do Concurso Público.
8.2.3.9 – O Curso de Formação poderá ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, em municípios regionalizados de acordo com o Edital de Convocação.
8.2.3.10 – Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente na época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, observada a manifestação de interesse em recebê-lo, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade e Opção. Ao candidato servidor da Administração Direta Federal, de Autarquia ou de Fundação Pública é assegurado o direito de optar pela remuneração do cargo efetivo que ocupa.
8.2.3.11 – A Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos do INSS procederá aos descontos da contribuição previdenciária devida sobre o auxílio financeiro pago durante o Curso de Formação, após a posse no cargo, em conformidade com a Orientação Normativa SRH/MP nº 02, de 25-03-2002.
8.2.3.12 – O candidato servidor da Administração Pública Federal, se eliminado, será reconduzido ao cargo do qual houver sido afastado, considerando-se de efetivo exercício o período de freqüência ao Curso de Formação.
8.2.4 – DA APROVAÇÃO: serão considerados aprovados apenas os candidatos habilitados e classificados na 1ª Etapa e não eliminados na 2ª Etapa deste Concurso Público.
8.2.5 – DA HOMOLOGAÇÃO FINAL: após a realização do Curso de Formação, o resultado final será homologado, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/1999, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a classificação na 1ª Etapa do Concurso Público, não se admitindo recurso desse resultado.
8.3 – Técnico Previdenciário
8.3.1 – ETAPA ÚNICA – constituída de Provas Objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa I (15 questões), de Matemática I (15 questões), de Noções de Informática (15 questões) e de Conhecimentos Específicos (15 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:
Língua Portuguesa I – 5 questões valendo 1,0 ponto, 5 questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 25,0 pontos.
Matemática I – 5 questões valendo 0,5 ponto, 5 questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,0 pontos, subtotalizando 20,0 pontos.
Noções de Informática – 5 questões valendo 1,0 ponto, 5 questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 25,0 pontos.
Conhecimentos Específicos – 5 questões valendo 1,0 ponto, 5 valendo 2,0 pontos e 5 valendo 3,0 pontos, subtotalizando 30,0 pontos.
TOTAL – 100,0 pontos
8.3.2 – Após a Etapa Única, os candidatos serão classificados por cargo/município/gerência, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I e de Noções de Informática. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, em Língua Portuguesa I, em Noções de Informática e em Matemática I. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
9 – NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 – As Provas Objetivas terão por base os conteúdos programáticos e as bibliografias específicos entregues aos candidatos no ato da inscrição (Anexo III do Roteiro do Candidato).
9.2 – As provas serão realizadas, em data, horário e local informados ao candidato através do Cartão de Confirmação de Inscrição ou das listas de alocação divulgadas na página eletrônica da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
9.3 – Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Passaporte (documentação, que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
9.4 – O candidato deverá se apresentar no local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de documento de identidade com o qual se inscreveu, CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (se houver recebido) e caneta esferográfica de tinta na cor preta.
9.5 – Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
9.6 – Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local e horário previstos no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou nas listas de alocação divulgadas ou na página eletrônica citada no subitem 9.2.
9.7 – O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 30 (trinta) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas e, por motivos de segurança, em qualquer situação, não poderá levar o Caderno de Questões.
9.7.1 – As questões das Provas Objetivas estarão à disposição dos candidatos, no segundo dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
9.8 – Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído ou o período para realização das mesmas se tenha encerrado.
9.9 – O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha própria (Cartão-Resposta), e assinar no espaço próprio com caneta esferográfica de tinta na cor preta.
9.10 – Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.11 – Os gabaritos das Provas Objetivas serão distribuídos à Imprensa para divulgação no segundo dia útil seguinte ao de realização das mesmas e estarão disponíveis, também, na página eletrônica citada no subitem 9.2.
9.12 – O candidato será sumariamente eliminado do Concurso Público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e o espaço próprio dos respectivos Cartões-Resposta; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
9.12.1 – São vedados o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.
9.13 – Os resultados das provas serão distribuídos à Imprensa para divulgação, estando também à disposição dos candidatos no endereço eletrônico citado no subitem 9.2.
9.14 – Os valores das questões estarão impressos nas provas, não sendo concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
9.15 – As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formação, exclusivamente para o cargo de Perito Médico da Previdência Social, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
10 – RECURSOS
10.1 – Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado, no prazo máximo de 3(três) dias úteis contados da realização das Provas Objetivas, nos endereços citados no subitem 7.3, das 10:00 às 16:00 h.
10.2 – O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Banca Examinadora e poderá ser entregue, também, no dia das Provas Objetivas, à Coordenação nos locais de realização das mesmas.
10.3 – As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das Provas Objetivas, em 17/02/2005 .
10.4 – A pontuação relativa à (s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.
10.5 – A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
11 – PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
11.1 – Após a divulgação dos resultados finais do Concurso Público, o INSS responsabilizar-se-á pela continuidade do Certame e pelos procedimentos pré-admissionais, que compreenderão: A) exame médico pericial, constando de inspeção clínica e exames complementares, de caráter eliminatório; B) análise da documentação exigida para posse, ou seja: a) comprovação da idade mínima exigida; b) prova de quitação com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino); c) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF; d) Carteira de Identidade; e) PIS/PASEP; f) comprovação do estado civil; g) certidão de nascimento de dependentes menores; h) comprovante de escolaridade, cursos e registros (original e cópia) de acordo com o exigido no item 2 – Quadro de Cargos (Requisitos Básicos); i) Carteira do Órgão de Classe específica do cargo (quando solicitado, conforme item 2 – Quadro de Cargos), estando quite com as exigências do mesmo; j) declaração de exercício de cargo na Administração Direta ou Indireta, de qualquer esfera do Poder Público; caso exerça, local e horário da atividade; l) Declaração de Bens; m) 02 (dois) retratos 3x4. Deverão ser apresentadas as vias originais dos documentos dos itens “a” a “j” e 02 (duas) cópias que ficarão retidas.
11.2 – Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas para comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo ou não apresentar os documentos listados no subitem 11.1.
12 – INFORMAÇÕES GERAIS
12.1 – Têm o mesmo valor do presente Edital as informações específicas sobre as vagas, os municípios de inscrição e de provas, os conteúdos programáticos, bibliografias e cronograma de eventos básicos do Concurso Público constantes no Roteiro de Candidato.
12.2 – O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, a partir da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do INSS.
12.3 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.
12.4 – Não haverá segunda chamada para qualquer Etapa, avaliação ou procedimento pré-admissional do Concurso Público e nenhum candidato poderá prestar provas, exames ou avaliações fora dos locais e horários pré-determinados no respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição ou nos avisos/convocações.
12.5 – O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos determinados será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público, convocando-se o candidato seguinte na lista de classificação.
12.6 – O resultado final do Concurso Público, nele incluindo-se apenas os candidatos aprovados e classificados, será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial da União.
12.7 – A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo/município/gerência para o qual concorreu, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a rigorosa ordem de classificação.
12.8 – O candidato, ao tomar posse, ficará vinculado à Gerência Executiva para a qual foi aprovado, cabendo ao respectivo Gerente Executivo colocá-lo em exercício nas Agências da Previdência Social a ele subordinadas, e de acordo com o interesse da Administração.
12.9 – A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
12.10 – Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. Fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais para efeito de verificação.
12.11 –A inscrição importará aceitação das condições contidas neste Edital, incluindo seus Anexos, e no Roteiro do Candidato, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público.
12.12 – Todos os atos oficiais relativos a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União.
12.13 – As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do INSS.




Brasília, 29 de novembro de 2004.


Carlos Gomes Bezerra
Diretor-Presidente do INSS









ANEXO I
VAGAS

UF MUNICÍPIOS / GERÊNCIAS Analista Previdenciário com formação em Ciências Contábeis VagasparaDeficientesFísicos Analista Previdenciário com qualquer formação de nível superior VagasparaDeficientesFísicos Perito Médico da Previdência Social VagasparaDeficientesFísicos Técnico Previdenciário VagasparaDeficientesFísicos
AC RIO BRANCO 3 - - - 9 1 2 -
AL MACEIÓ 1 - 1 - 6 - 5 -
AM MANAUS 1 - 1 - 16 1 5 -
AP MACAPÁ 2 - - - 8 - 2 -
BA BARREIRAS 2 - 1 - 14 1 5 -
FEIRA DE SANTANA 1 - 2 - 21 1 8 -
ITABUNA 1 - 1 - 15 1 3 -
JUAZEIRO 1 2 15 1 9 1
SALVADOR 1 - - - 29 1 3 -
SANTO ANTÔNIO DE JESUS 1 - 1 - 6 - 3 -
VITÓRIA DA CONQUISTA 1 - 2 - 10 1 9 1
CE FORTALEZA 1 - 2 - 26 1 9 1
JUAZEIRO DO NORTE 1 - 1 - 15 1 6 -
SOBRAL 1 - 2 - 12 1 9 1
DF DIRETORIA COLEGIADA 20 1 - - 4 - - -
DISTRITO FEDERAL 2 - - - 35 2 9 1
ES VITÓRIA 1 - 1 - 18 1 5 -
GO ANÁPOLIS - - 1 - 17 1 4 -
GOIÂNIA 1 - 1 - 19 1 4 -
MA IMPERATRIZ 1 - 1 - 12 1 7 -
SÃO LUIZ 1 - 3 - 20 1 9 1
MG BARBACENA 2 - 1 - 14 1 4 -
BELO HORIZONTE 2 - 1 - 6 7 -
CONTAGEM 1 - 1 - 17 1 3 -
DIAMANTINA 2 - - - 11 1 2 -
DIVINÓPOLIS 2 - 1 - 21 1 5 -
GOVERNADOR VALADARES 3 - 2 - 21 1 9 1
JUIZ DE FORA 1 - 1 - 22 1 7 -
MONTES CLAROS 3 - 1 - 15 1 9 1
OURO PRETO 2 - 1 - 18 1 6 -
POÇOS DE CALDAS 2 - 1 - 19 1 6 -
TEÓFILO OTONI 2 - - - 9 1 5 -
UBERABA 2 - 1 - 13 1 3 -
UBERLÂNDIA 3 - 1 - 10 1 3 -
VARGINHA 2 - - - 15 1 3 -
MS CAMPO GRANDE 3 - - - 16 1 3 -
DOURADOS 1 - 1 - 18 1 7 -
MT CUIABÁ 3 - 1 - 24 1 7 -

ANEXO I – VAGAS (Continuação)
UF MUNICÍPIOS / GERÊNCIAS Analista Previdenciário com formação em Ciências Contábeis VagasparaDeficientesFísicos Analista Previdenciário com qualquer formação de nível superior VagasparaDeficientesFísicos Perito Médico da Previdência Social VagasparaDeficientesFísicos Técnico Previdenciário VagasparaDeficientesFísicos
PA BELÉM 1 - 3 - 33 2 9 1
PB CAMPINA GRANDE - - 1 - 22 1 9 1
JOÃO PESSOA 1 - 1 - 18 1 5 -
PE CARUARU 1 - 2 - 19 1 9 1
GARANHUNS 2 - 2 - 10 1 9 1
PETROLINA 2 - 1 - 8 - 3 -
RECIFE 2 - - - 14 1 5 -
PI TERESINA 2 - 2 - 23 1 9 1
PR CASCAVEL 1 - 2 - 15 1 9 1
CURITIBA 1 - 2 - 16 1 9 1
LONDRINA 2 - 1 - 10 1 9 1
MARINGÁ 1 - 1 - 11 1 9 1
PONTA GROSSA 1 - 2 - 14 1 9 1
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 - - - 20 1 9 1
DUQUE DE CAXIAS 1 - - - 25 1 5 -
NITERÓI 1 - - - 13 1 5 -
PETRÓPOLIS 2 - - - 14 1 2 -
RIO DE JANEIROCENTRO - - - - 24 1 9 1
RIO DE JANEIRO NORTE 1 - 2 - 21 1 9 1
RIO DE JANEIROSUL - - 1 - 11 1 5 -
VOLTA REDONDA 2 - - - 16 1 5 -
RN MOSSORÓ 1 - 1 - 12 1 6 -
NATAL 3 - 1 - 10 1 3 -
RO PORTO VELHO 3 - - - 12 1 3 -
RR BOA VISTA 3 - 1 - 4 - 3 -
RS CANOAS 1 - 1 - 14 1 8 -
CAXIAS DO SUL 2 - 2 - 17 1 9 1
IJUÍ 2 - 1 - 17 1 9 1
NOVO HAMBURGO 3 - 2 - 13 1 9 1
PASSO FUNDO 3 - 2 - 18 1 13 1
PELOTAS 1 - 2 - 13 1 9 1
PORTO ALEGRE 2 - 2 - 15 1 9 1
SANTO ÂNGELO 1 - - - - - - -
SANTA MARIA 2 - 2 - 15 1 9 1
URUGUAIANA 2 - - - 11 1 3 -

ANEXO I – VAGAS (Continuação)
UF MUNICÍPIOS / GERÊNCIAS EXECUTIVAS Analista Previdenciário com formação em Ciências Contábeis VagasparaDeficientesFísicos Analista Previdenciário com qualquer formação de nível superior VagasparaDeficientesFísicos Perito Médico da Previdência Social VagasparaDeficientesFísicos Técnico Previdenciário VagasparaDeficientesFísicos
SC BLUMENAU 3 - 1 - 10 1 5 -
CHAPECÓ 3 - 1 - 19 1 8 -
CRICIÚMA 2 - - - 11 1 3 -
FLORIANÓPOLIS - - - - 12 1 5 -
JOINVILLE 3 - - - 8 - 3 -
SE ARACAJU 1 - 1 - 12 1 3 -
SP ARAÇATUBA 1 - - - 11 1 2 -
ARARAQUARA - - 1 - 13 1 6 -
BAURU 2 - 1 - 12 1 4 -
CAMPINAS 4 - 1 - 20 1 6 -
GUARULHOS 3 - 1 - 28 1 5 -
JUNDIAÍ 2 - 1 - 11 1 6 -
MARÍLIA 1 - - - 9 1 2 -
OSASCO 2 - 1 - 13 1 6 -
PIRACICABA 2 - - - 14 1 2 -
PRESIDENTE PRUDENTE 2 - - - 12 1 3 -
RIBEIRÃO PRETO 2 - 2 - 13 1 9 1
SANTO ANDRÉ 2 - 1 - 8 - 3 -
SANTOS 2 - 1 - 13 1 3 -
SÃO BERNARDO DO CAMPO 2 - 1 - 5 - 5 -
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 3 - - - 13 1 2 -
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2 - 1 - 13 1 7 -
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2 - - - 5 - 3 -
SÃO PAULOCENTRO 3 - - - 16 1 3 -
SÃO PAULOLESTE 1 - 1 - 9 1 9 1
SÃO PAULONORTE 2 - 2 - 9 1 9 1
SÃO PAULOOESTE 2 - 1 - 10 1 4 -
SÃO PAULOSUL 2 - 2 - 10 1 9 1
SOROCABA 2 - 1 - 14 1 9 1
TAUBATÉ 3 - - - 8 - 3 -
TO PALMAS 3 - 1 - 15 1 3 -
TOTAL DE VAGAS 200 100 1500 600

ANEXO II - MUNICÍPIOS DE INSCRIÇÃO E MUNICÍPIOS DE PROVAS

UF MUNICÍPIOS DE INSCRIÇÃO MUNICÍPIOS DE PROVAS
AC RIO BRANCO RIO BRANCO/AC
AL MACEIÓ MACEIÓ/AL
AM MANAUS MANAUS/AM
AP MACAPÁ MACAPÁ/AP
BA BARREIRAS BARREIRAS/BA
FEIRA DE SANTANA FEIRA DE SANTANA/BA
ITABUNA ITABUNA/BA
JUAZEIRO PETROLINA/PE
SALVADOR SALVADOR/BA
SANTO ANTÔNIO DE JESUS FEIRA DE SANTANA/BA
VITÓRIA DA CONQUISTA VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
CE FORTALEZA FORTALEZA/CE
JUAZEIRO DO NORTE JUAZEIRO DO NORTE/CE
SOBRAL SOBRAL/CE
DF BRASÍLIA BRASÍLIA/DF
ES VITÓRIA VITORIA/ES
GO ANÁPOLIS GOIÂNIA/GO
GOIÂNIA GOIÂNIA/GO
MA IMPERATRIZ IMPERATRIZ/MA
SÃO LUIZ SÃO LUIZ/MA
MG BARBACENA JUIZ DE FORA/MG
BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE/MG
CONTAGEM BELO HORIZONTE/MG
DIAMANTINA DIAMANTINA/MG
DIVINÓPOLIS BELO HORIZONTE/MG
GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES/MG
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA/MG
MONTES CLAROS MONTES CLAROS/MG
OURO PRETO BELO HORIZONTE/MG
POÇOS DE CALDAS POÇOS DE CALDAS/MG
TEÓFILO OTONI GOVERNADOR VALADARES/MG
UBERABA UBERABA/MG
UBERLÂNDIA UBERLÂNDIA/MG
VARGINHA POÇOS DE CALDAS/MG
MS CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE/MS
DOURADOS DOURADOS/MS
MT CUIABÁ CUIABÁ/MT
PA BELÉM BELÉM/PA
PB CAMPINA GRANDE CAMPINA GRANDE/PB
JOÃO PESSOA JOÃO PESSOA/PB
PE CARUARU CARUARU/PE
GARANHUNS CARUARU/PE
PETROLINA PETROLINA/PE
RECIFE RECIFE/PE
PI TERESINA TERESINA/PI
PR CASCAVEL CASCAVEL/PR
CURITIBA CURITIBA/PR
LONDRINA LONDRINA/PR
MARINGÁ LONDRINA/PR
PONTA GROSSA CURITIBA/PR

ANEXO II - MUNICÍPIOS DE INSCRIÇÃO E MUNICÍPIOS DE PROVAS (Continuação)

UF MUNICÍPIOS DE INSCRIÇÃO MUNICÍPIOS DE PROVAS
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
DUQUE DE CAXIAS DUQUE DE CAXIAS/RJ
NITERÓI RIO DE JANEIRO/RJ
PETRÓPOLIS PETRÓPOLIS/RJ
RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO/RJ
VOLTA REDONDA VOLTA REDONDA/RJ
RN MOSSORÓ MOSSORÓ/RN
NATAL NATAL/RN
RO PORTO VELHO PORTO VELHO/RO
RR BOA VISTA BOA VISTA/RR
RS CANOAS PORTO ALEGRE/RS
CAXIAS DO SUL CAXIAS DO SUL/RS
IJUÍ IJUÍ/RS
NOVO HAMBURGO PORTO ALEGRE/RS
PASSO FUNDO PASSO FUNDO/RS
PELOTAS PELOTAS/RS
PORTO ALEGRE PORTO ALEGRE/RS
SANTO ÂNGELO SANTO ÂNGELO/RS
SANTA MARIA SANTA MARIA/RS
URUGUAIANA URUGUAIANA/RS
SC BLUMENAU BLUMENAU/SC
CHAPECÓ CHAPECÓ/SC
CRICIÚMA FLORIANÓPOLIS/SC
FLORIANÓPOLIS FLORIANÓPOLIS/SC
JOINVILLE BLUMENAU/SC
SE ARACAJU ARACAJU/SE
SP ARAÇATUBA ARAÇATUBA/SP
ARARAQUARA RIBEIRAO PRETO/SP
BAURU BAURU/SP
CAMPINAS CAMPINAS/SP
GUARULHOS GUARULHOS/SP
JUNDIAÍ CAMPINAS/SP
MARÍLIA MARÍLIA/SP
OSASCO SÃO PAULO/SP
PIRACICABA CAMPINAS/SP
PRESIDENTE PRUDENTE MARÍLIA/SP
RIBEIRÃO PRETO RIBEIRÃO PRETO/SP
SANTO ANDRÉ SÃO PAULO/SP
SANTOS SANTOS/SP
SÃO BERNARDO DO CAMPO SÃO PAULO/SP
SÃO JOÃO DA BOA VISTA POÇOS DE CALDAS/MG
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
SÃO PAULO SÃO PAULO/SP
SOROCABA SOROCABA/SP
TAUBATÉ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
TO PALMAS PALMAS/TO



ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS e BIBLIOGRAFIAS

LÍNGUA PORTUGUESA I E II
I – Compreensão e interpretação de texto. II – Significação das palavras. III – Emprego da crase. IV – Ortografia oficial. V – Acentuação gráfica. VI – Flexão nominal. VII – Flexão verbal. VIII – Classes das palavras. IX – Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. X – Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. XI – Concordância verbal. XII – Concordância nominal. XIII – Regência verbal. XIV – Regência nominal. XV – Pontuação. XVI – Sintaxe da oração e do período. XVII – Linguagem formal e informal.
BIBLIOGRAFIA: 1. BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa. Ed. Lucerna, 1999. 2. CEGALLA, Domingos P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. CEN, 2002. 3. CUNHA, C. e LINDLEY, C. Nova gramática do português contemporâneo. Ed. Nova Fronteira, 1985. 4. FERREIRA, Aurélio B. H. Dicionário da Língua Portuguesa (Século XXI). Ed. Nova Fronteira, 1999. 5. TERRA, E. Curso Prático de Gramática. Ed. Nova Fronteira, 1999.
OBS.: O PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA É O MESMO PARA TODOS OS CARGOS, PORÉM AS PROVAS FOCALIZARÃO O REFERIDO CONTEÚDO EM GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA.
MATEMÁTICA I (Apenas para Técnico Previdenciário)
I – Números reais, inteiros e racionais. Operações. Problemas. II – Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regras de três simples e composta. III – Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. IV – Equações e inequações do 1º e 2º Graus. Sistemas de 1º e de 2º graus. Problemas. V – Progressões Aritméticas e Geométricas. VI – Análise Combinatória. VII – Probabilidade. VIII – Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida.
BIBLIOGRAFIA: 1. BONGIOVANNI, VISSOTO & LAUREANO. Matemática e Vida. (Ensino Médio). Ed. Ática. Volume 1. 2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações. (Volume único, Ensino Médio). Editora Ática. 3. IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo et al. Matemática (Volume único). Atual Editora. 4. JAKUBOVIC, José & LELLIS, Marcello. Matemática na Medida Certa. Ed. Scipione. 4 volumes.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
I - Noções gerais de operação do editor de textos Word 2000: principais comandos aplicáveis ao texto, tabelas, mala direta. II - Noções gerais de operação do sistema operacional Windows 2000: uso de arquivos, pastas e operações mais freqüentes. III - Noções gerais de operação da planilha. Excel 2000: digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. IV - Noções gerais de utilização de Internet. V - Utilização do correio eletrônico.
BIBLIOGRAFIA: 1. CRAWFORD, Sharon. Windows 2000 Prático & Fácil. Ed. Makron Books. 2. FERNANDES, Alexandre. Fundamental Excel 2000. Ed. Brasport. 3. MINK, Carlos. Microsoft Office 2000. Ed. Makron Books. 4. MINK, Carlos. Microsoft Word 2000. Ed. Makron Books. 5. NEGRINI, Fabiano. Internet Explorer 6.0. Ed. Visual Books. 6. TEMPLE, Bob. Microsoft Outlook 2000 para leigos passo a passo. Ed. Ciência Moderna.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
I – Seguridade Social: Origem e evolução legislativa no Brasil; Conceituação; Organização e princípios constitucionais. II – Legislação Previdenciária: Conteúdo, fontes, autonomia. Aplicação das normas previdenciárias: vigência, hierarquia, interpretação e integração; orientação dos Tribunais Superiores. III – Regime Geral de Previdência Social: segurados obrigatórios; filiação e inscrição; conceito: características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial; segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição; trabalhadores excluídos do Regime Geral. IV – Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. V – Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. VI – Estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social. Funções Institucionais: INSS, SUS, DRT, Assistência Social. Condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e funcionamento dos serviços correspondentes
BIBLIOGRAFIA:
1. Decreto n° 2172, de 05/03/1997. 2. Decreto n° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores. 3. Lei n° 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 4. Lei 8080, de 19/09/90 e alterações posteriores. 5. Lei 8.742, de 07/12/1993. 6. Instruções Normativas 95, de 07/10/03 e 99, de 05/12/03. 7. MARTINS, Sérgio Pinto. Legislação Previdenciária. Ed. Atlas. 8. OLIVEIRA, Aristeu. Consolidação da Legislação Previdenciária.Ed. Atlas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO (com especialização em Ciências Contábeis)
I – Contabilidade Geral: objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas (conceito, tipo e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; registro de operações mercantis e de serviços; provisões; depreciação, amortização e exaustão; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração das origens e aplicações de recursos); participações societárias (conceito, classificação e formas); cisão, incorporação e fusão. Princípios Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. II - Contabilidade de custos: conceitos, classificação, custos para avaliação, controle e tomada de decisão. III - Análise de demonstrações contábeis: objetivos, padronização das demonstrações, análise horizontal e vertical, análise através de índices (estrutura, endividamento, liquidez, rentabilidade e atividade). IV - Auditoria: noções básicas de auditoria interna e externa; natureza e campo de atuação da auditoria; controle interno e parecer de auditoria. V - Orçamento Público: conceito, elaboração, campo de ação, tipos e regime orçamentário; despesas e receitas públicas segundo as categorias econômicas; programa de trabalho de governo; programas e sub-programas por projetos e atividades. VI - Contabilidade Pública: conceito e campo de atuação; princípios fundamentais da Contabilidade de acordo com a Resolução n° 750 do Conselho Regional de Contabilidade; bens públicos: conceito e classificação; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias; variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Organização dos serviços de Contabilidade Pública. Fórmulas de escrituração contábil. Controle dos bens patrimoniais. Demonstrativos Contábeis: balanços orçamentários, financeiro patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais, voltados para a concepção do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira). VII - Legislação: Lei 4320 de 17 de março de 1964; Lei 8666 de 21 de junho de 1993; Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000; Lei 6.404 de 31 de dezembro de 1976, com alterações da Lei 10.303/01.
BIBLIOGRAFIA: 1. ALMEIDA, Marcelo C. Auditoria: Um curso moderno e completo. SP: Atlas, 1996. 2. CASTRO, Róbison Gonçalves; LIMA, Diana Vaz de. Contabilidade Pública. SP: Atlas, 2003. 3. Equipe de Professores da FEA/USP. Contabilidade Introdutória. SP: Atlas, 1998. 4. FIPECAFI. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações - Aplicável às demais Sociedades. 6ª ed. SP: Atlas, 2003. 5. Lei 4320/64. 6. Lei 6.404, de 31.12.76 com alterações da Lei 10.303/01. 7. Lei 8666/93, com alterações da Lei 8883/94 e suas atualizações. 8. Lei Complementar 101, de 04.05.2000. 9. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. SP: Atlas, 2003. 10. MATARAZZO, Dante C. Análise Financeira de Balanços. SP: Atlas, 2003. 11. NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade Básica. SP: Frase, 1997. 12. SILVA, Lino M. da. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo. SP: Atlas, 2003.
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO (com qualquer formação de nível superior)
I - NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos. Poder Executivo: sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos estados. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. II - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa da União: administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei n.º 8.429, de 2/6/92, publicada no DO de 3/6/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). III - NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: Lei de introdução ao Código Civil: pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes cargos de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificaç

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