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Geral

Edital completo de concurso do TRE-MT, com 60 vagas

Concursos Correio Web - 14 de janeiro de 2005 - 15:33

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO (TRE/MT)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
EDITAL N.º 1/2004 – TRE/MT, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, nos termos
da Resolução TSE n.º 21.832, de 22 de junho de 2004, publicada no Diário de Justiça de 1.º de julho de 2004, e
da Resolução TSE n.º 21.899, de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário de Justiça de 14 de setembro de
2004, e de acordo com a Lei n.º 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, torna pública a realização de concurso público
para o provimento de cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário e para a formação de cadastro de
reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos
(CESPE) da Universidade de Brasília (UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos,
mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, e de prova discursiva, somente para o cargo de
Analista Judiciário, todas as áreas/especialidades, ambas de caráter eliminatório e classificatório e, ainda, de provas
práticas, para os cargos de Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidades: Biblioteconomia e
Engenharia e de Técnico Judiciário – área: Administrativa, de caráter eliminatório.
1.3 As provas serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT.
1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas
poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas
com processamento de feitos, apoio a julgamentos, execução de mandados e demais atividades previstas na
Resolução TSE n.º 20.761, de 19 de dezembro de 2000.
VAGAS: 60, das quais 3 serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE:
CONTABILIDADE
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências
Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no
conselho regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível superior relacionadas com análise
contábil, auditoria e demais atividades previstas na Resolução TSE n.º 20.761, de 19 de dezembro de 2000.
VAGAS: cadastro de reserva.

CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE:
BIBLIOTECONOMIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no
conselho regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível superior relacionadas com
manutenção, conservação, divulgação e recuperação de acervo bibliográfico e de multimeios, bem como com
implantação e desenvolvimento de bibliotecas, e demais atividades previstas na Resolução TSE n.º 20.761, de 19 de dezembro de 2000.
VAGAS: cadastro de reserva.

CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE:
ENGENHARIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, concedido pelo conselho regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível superior relacionadas com projetos de
edificação, reforma e manutenção de prédios e edifícios; executar atividades para proteção do trabalhador no que se refere à questão de segurança, inclusive higiene do trabalho, e demais atividades previstas na Resolução TSE n.º 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e na Resolução n.º 359 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, de 31 de julho de 1991.

VAGAS: cadastro de reserva.
CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE:
PSICOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no
respectivo conselho regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível superior relacionadas com assistência
psicológica, nos diversos ramos da Psicologia, e demais atividades previstas na Resolução TSE n.º 20.761, de 19 de dezembro de 2000.

VAGAS: cadastro de reserva.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 6: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau),
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ou certificado, devidamente registrado,
de conclusão de curso de ensino médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante), expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível intermediário relacionadas com as
funções de administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno,
bem como com as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades
organizacionais e, ainda, demais atividades previstas na Resolução TSE n.º 20.761, de 19 de dezembro de 2000.
VAGAS: 60, das quais 3 serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 7: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE:
HIGIENE DENTAL
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau),
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ou certificado, devidamente registrado,
de conclusão de curso de ensino médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante), expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; comprovante de conclusão de curso de Técnico em Higiene Dental
devidamente reconhecido e respectivo registro no Conselho Regional de Odontologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de higiene dental e de preparação do
atendimento odontológico e demais atividades previstas na Descrição e Especificação de Cargos do Tribunal
Superior Eleitoral.
VAGAS: cadastro de reserva.

2.3 DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
2.3.1 A remuneração inicial será de R$ 3.180,00 para os cargos de nível superior e de R$ 1.903,97 para os cargos
de nível médio, sendo que o servidor será posicionado na classe “A”, padrão I, da respectiva carreira.
2.3.2 Para todos os cargos descritos no item 2 deste edital, a jornada de trabalho será de até quarenta horas
semanais, na forma do artigo 19 da Lei n.º 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade, 5% serão providas na forma do parágrafo 2.º, do artigo
5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Resolução TSE n.º 21.899, de 19 de agosto de 2004,
publicada no Diário de Justiça de 14 de setembro de 2004.
3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e estar ciente das atribuições do cargo para o qual
pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas
atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 10 de janeiro de 2005, das 8 horas às 19
horas, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea “b” do
subitem 3.2, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto
Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 10
de janeiro de 2005, para o Núcleo de Avaliação de Potenciais do CESPE – Concurso TRE/MT, Caixa Postal
04521, CEP 70919-970 – Brasília/DF.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.10 deste edital, atendimento
especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a
realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de
1999.
3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será
devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no
concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também
na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados
para submeterem-se à perícia médica, na cidade de Cuiabá/MT, por equipe multiprofissional de responsabilidade do
CESPE, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o
exercício do cargo.
3.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.
3.9 A inobservância do disposto no subitem 3.8 ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a
quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.
3.11 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência
aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no
cargo/área/especialidade.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA
4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do
artigo 12, §1.º, da Constituição Federal.
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
4.3 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2 deste edital.
4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.6 Cumprir as determinações deste edital.
4.7 Ser aprovado no concurso público.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências da CAIXA listadas no Anexo II deste edital ou via Internet,
conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
5.2.1 PERÍODO: de 23 de dezembro de 2004 a 7 de janeiro de 2005.
5.2.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.
5.2.3 TAXAS: R$ 65,00 para Analista Judiciário;
R$ 40,00 para Técnico Judiciário.
5.2.4 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;
b) pagar a taxa de inscrição.

5.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
5.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tremt2005,
solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de dezembro de 2004 e 20 horas do dia 9 de janeiro de 2005,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2 O CESPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição das seguintes formas:

a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
5.3.3.1 O documento de arrecadação e o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tremt2005 e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após
a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.3.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação deverá ser
efetuado até o dia 10 de janeiro de 2005.
5.3.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição.
5.3.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tremt2005, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção desse documento.
5.3.7 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônic o
http://www.cespe.unb.br/concursos/tremt2005.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo/área/especialidade.
5.4.1.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros.
5.4.2 Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de
cópia legível do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na
procuração. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.
5.4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário
de inscrição e em sua entrega.
5.4.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.6 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do concurso público aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a
ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
5.4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
5.4.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização
das provas.
5.4.10 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais
necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de janeiro de 2005, impreterivelmente, via SEDEX, para o Núcleo de
Avaliação de Potenciais do CESPE – Concurso TRE/MT, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de
Ciências (ICC), subsolo, ala norte – Asa Norte, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970, Brasília/DF, laudo médico
que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de
força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.10.1 O laudo médico referido no subitem 5.4.10 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 10 de janeiro de 2005,
das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE,
localizado na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC),
mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF.
5.4.10.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.4.10.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será
devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.4.10.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.
5.4.10.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.11 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem
ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o
cargo/área/especialidade por ocasião da posse.

6 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS
6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os
objetos de avaliação constantes deste edital, e, ainda, provas práticas, conforme os quadros a seguir.
6.1.1 ANALISTA JUDICIÁRIO (área: Judiciária, área: Administrativa – especialidade: Contabilidade e
área: Apoio Especializado – especialidade : Psicologia)
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE
CONHECIMENTO
NÚMERO DE
QUESTÕES
CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 20 ELIMINATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 30 E
(P3) Discursiva – – CLASSIFICATÓRIO
6.1.2 ANALISTA JUDICIÁRIO (área: Apoio Especializado – especialidades: Biblioteconomia e
Engenharia)
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO
ÁREA DE
CONHECIMENTO
NÚMERO DE
QUESTÕES CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 20 ELIMINATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 30 E
(P3) Discursiva – – CLASSIFICATÓRIO
(P4) Prática – – ELIMINATÓRIO
6.1.3 TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE
CONHECIMENTO
NÚMERO DE
QUESTÕES CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 20 ELIMINATÓRIO E
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 30 CLASSIFICATÓRIO
(P3) Prática – – ELIMINATÓRIO
6.1.4 TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: HIGIENE
DENTAL
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE
CONHECIMENTO
NÚMERO DE
QUESTÕES
CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 20 ELIMINATÓRIO E
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 30 CLASSIFICATÓRIO
6.2 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Analista Judiciário terão a duração de 4 horas e 30
minutos e serão aplicadas no dia 27 de fevereiro de 2005, no turno da manhã.
6.2.1 As provas objetivas para o cargo de Técnico Judiciário terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão
aplicadas no dia 27 de fevereiro de 2005, no turno da tarde .
6.3 Os locais e os horários de realização das provas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na
Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data provável de 16 ou 17 de fevereiro de 2005. São
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado.
6.3.1 O CESPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação
7
pessoal dirigida ao candidato, para o endereço constante no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via
Internet, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o
edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.
6.3.1.1 Os candidatos inscritos via Internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O
candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.3.
6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de
uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, do comprovante de
inscrição e do documento de identidade original.
6.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
6.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado
pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras
de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na
forma definida no subitem 6.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do
concurso público.
6.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em
comunicado.
6.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.11.1 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook ,
palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc.). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devo lvidos ao final das
provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de
fraude.
6.11.1.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE poderá proceder, como forma
de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
8
6.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a
eliminação automática do candidato.
6.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha
de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto
para o seu término.
6.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a
sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem
expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook , máquina fotográfica e/ou
equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades
presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro
meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou na folha
de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
etapa do concurso público.
6.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do
afastamento de candidato da sala de provas.
6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do concurso público.
6.18 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.18.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma
única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão,
cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato
deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
6.18.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
6.18.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.18.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na
folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou
com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação
não-preenchido integralmente.
9
6.18.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.18.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso
de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será
acompanhado por agente do CESPE devidamente treinado.
6.19 DA PROVA DISCURSIVA
6.19.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá de redação de texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo.
6.19.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita, o uso das
normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e o domínio do conteúdo, de acordo com os objetos de
avaliação estabelecidos para cada cargo/área/especialidade. O candidato deverá produzir, com base em tema,
situação motivadora ou estudo de caso formulados pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou
descritivo, com extensão máxima de trinta linhas, primando pela coerência e pela coesão.
6.19.3 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo
permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se
a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e de candidato que solicitou atendimento especial,
observado o disposto no subitem 5.4.10. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE
devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação.
6.19.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local
que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva.
Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará
a anulação da prova discursiva.
6.19.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para
rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
6.20 DAS PROVAS PRÁTICAS
6.20.1 DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA (Analista Judiciário – área: Apoio Especializado –
especialidade: Biblioteconomia e Técnico Judiciário – área: Administrativa)
6.20.1.1 Será aplicada prova prática de informática para os cargos de Analista Judiciário – área: Apoio
Especializado – especialidade: Biblioteconomia e de Técnico Judiciário – área: Administrativa.
6.20.1.1.1 A prova prática de informática terá caráter eliminatório, sendo automaticamente eliminado do certame o
candidato que não comparecer à referida prova, por caracterizar abandono do concurso.
6.20.1.1.2 A prova prática de informática terá o valor de 5,00 pontos e consistirá de elaboração de uma planilha no
Excel 2003, que deverá ser convertida em uma tabela de um documento do Word 2003 e, posteriormente, enviada
por meio de correio eletrônico (Outlook 2003). O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
6.20.1.1.3 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da
prova prática de informática.
6.20.1.1.4 A data, o local e o horário de realização da prova prática de informática serão publicados no Diário
Oficial da União, juntamente com a relação dos candidatos convocados para essa fase.
6.20.1.1.5 No dia de realização da prova prática de informática, o candidato deverá comparecer munido de
comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
6.20.1.2 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA
6.20.1.2.1 A nota de cada candidato dependerá do estágio de desenvolvimento do trabalho por ele elaborado. Além
disso, serão apenados erros relativos ao uso do Excel, do Word e do correio eletrônico, além de erros de digitação.
6.20.1.2.2 Será aprovado na prova prática de informática o candidato que obtiver pelo menos 2,50 pontos.
6.20.1.2.3 Demais informações a respeito da prova prática de informática para os cargos de Analista Judiciário –
área: Apoio Especializado – especialidade: Biblioteconomia e de Técnico Judiciário – área: Administrativa
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
10
6.20.2 DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA (Analista Judiciário – área: Apoio Especializado –
especialidade: Engenharia)
6.20.2.1 A prova prática para o cargo de Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidade :
Engenharia valerá 5,00 pontos e consistirá de teste que aferirá conhecimentos do sistema autocad.
6.20.2.2 A prova prática para o cargo de Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidade :
Engenharia consistirá da elaboração de um desenho em autocad a partir de um croqui que será fornecido aos
candidatos.
6.20.2.3 A nota de cada candidato dependerá do estágio de desenvolvimento do desenho por ele elaborado. Além
disso, serão apenados erros de desenho técnico e de comandos do autocad.
6.20.2.4 Será aprovado na prova prática de informática o candidato que obtiver pelo menos 2,50 pontos.
6.20.2.5 Demais informações a respeito da prova prática de informática o cargo de Analista Judiciário – área:
Apoio Especializado – especialidade: Engenharia constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.2 A nota do candidato em cada prova objetiva será igual a 10 × NQ / N, em que:
NQ = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;
N = número total de questões da respectiva prova.
7.3 Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 3,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).
7.4 Para cada candidato não eliminado segundo os critérios definidos no subitem 7.3, será calculada a nota final nas
provas objetivas (NFPO) pela média aritmética ponderada das notas obtidas nas provas P1 e P2, atribuindo-se os
pesos 1 e 3, respectivamente.
7.5 Os candidatos não-eliminados serão ordenados por cargo/área/especialidade de acordo com os valores
decrescentes das notas finais na prova objetiva (NFPO).
7.6 Com base na relação citada no subitem 7.5, serão convocados para a prova prática os candidatos ao cargo de
Técnico Judiciário – área: Administrativa aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes onúmero
de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última posição, observada a reserva de vagas para
candidatos portadores de deficiência.
7.6.1 Os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário – área: Administrativa não convocados para a prova prática
estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
7.6.2 Os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário – área: Administrativa que não obtiverem nota igual ou superior a
2,50 pontos na prova prática estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso
público.
7.7 Com base na relação citada no subitem 7.5, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos ao cargo de
Analista Judiciário – área: Judiciária aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de
vagas previsto neste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência; e dos
candidatos aos cargos de Analista Judic iário – área: Administrativa – especialidade: Contabilidade e área: Apoio
Especializado – especialidades: Biblioteconomia, Engenharia e Psicologia aprovados nas provas objetivas e
classificados até a 60.ª posição, e até 3.ª posição para os candidatos portadores de deficiência, sendo respeitados,
para todos os cargos, os empates na última colocação.
7.7.1 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 7.8 serão
automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
7.8 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir.
7.8.1 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota
zero na prova discursiva avaliada.
7.8.2 A apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema / análise da situação motivadora ou do estudo
11
de caso totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 10,00 pontos.
7.8.3 A avaliação do domínio da modalidade escrita (Língua Portuguesa) totalizará o número de erros (NE) do
candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe,
propriedade vocabular, translineação etc.
7.8.4 Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
7.8.5 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de trinta linhas.
7.8.6 Será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD) como sendo igual a NC menos
o resultado do quociente NE / TL.
7.8.7 Será atribuída nota ZERO ao candidato que obtiver NPD 7.8.8 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NPD 7.8.9 O candidato eliminado na prova discursiva estará automaticamente eliminado do concurso.
7.9 Serão convocados para a prova prática os candidatos ao cargo de Analista Judiciário – área: Apoio
Especializado – especialidades: Biblioteconomia e Engenharia aprovados na prova discursiva.
7.9.1 Os candidatos ao cargo de Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidades: Biblioteconomia e
Engenharia não convocados para a prova prática estarão automaticamente eliminados e não terão classificação
alguma no concurso.
7.9.1.1 Os candidatos ao cargo de Analista Judiciário – área: Apoio Especializado – especialidades: Biblioteconomia
e Engenharia que não obtiverem nota igual ou superior a 2,50 pontos na prova prática serão automaticamente
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
8 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
8.1 Para o cargo de Analista Judiciário, todas as áreas/especialidades, a nota final no concurso (NFC) será igual à
média aritmética ponderada das notas obtidas nas provas P1, P2 e P3, considerando-se os pesos 1, 3 e 2,
respectivamente.
8.2 Para os cargos de Técnico Judiciário, a nota final no concurso (NFC) será a igual à nota final obtida nas provas
objetivas (NFPO).
8.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota
final no concurso público.
8.4 Serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso os candidatos que obtiverem NFC inferior a 6,00
pontos.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver maior idade;
b) tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;
c) tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no artigo 98 da Lei n.º 9.504/97;
d) tiver maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União;
e) tiver maior tempo de serviço público.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados nos quadros de avisos do CESPE e
divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser determinada no caderno de
provas.
10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá
de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do
primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais
preliminares.
10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar os
modelos de formulários disponíveis no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, http://www.cespe.unb.br, e
12
seguir as instruções ali contidas.
10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido.
10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o
identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
10.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa
questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de provas,
essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
10.9 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico.
10.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
10.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10.12 A forma e o prazo de interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva e na prova
prática serão disciplinados no respectivo edital de divulgação do resultado provisório.
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS
11.1 O provimento dos cargos criados pela Lei nº 10.842/2004 será gradual, nos termos da Resolução TSE n.º
21.832/2004, sendo que a distribuição dos referidos cargos observará o disposto na Resolução TRE/MT n.º
530/04.
11.2 O quantitativo de cargos vagos e a respectiva lotação poderão apresentar alterações, por motivos
supervenientes, inclusive remoções, nos termos da Resolução TSE n.º 21.883/04 e do subitem 11.1.
11.3 A critério e de acordo com as necessidades administrativas do Tribunal, o candidato aprovado e classificado
poderá optar pela lotação na Secretaria do TRE/MT ou em qualquer uma das zonas eleitorais, localizadas no Estado
de Mato Grosso, conforme o Anexo I deste edital,
11.4 Serão lotados um Analista Judiciário – área: Judiciária e um Técnico Judiciário – área: Administrativa, em cada
uma das zonas eleitorais referidas no Anexo I deste edital, em vagas apuradas após o concurso de remoção.
11.5 Os candidatos aprovados e classificados no número de vagas oferecidas serão convocados para, no prazo de
cinco dias úteis, optar pelas localidades onde houver vagas.
11.6 Havendo coincidência de opções, esta será resolvida de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.
11.7 O candidato que não atender, tempestivamente, à convocação de que trata o subitem 11.5 perderá o direito à
opção pela localidade onde houver vaga, que será definida pelo Presidente do TRE/MT.
11.8 O candidato nomeado deverá realizar treinamento na Secretaria do TRE/MT, CAE e Zonas da Capital, num
período máximo de trinta dias, antes de sua lotação definitiva na zona eleitoral escolhida, correndo às expensas do
servidor os custos de sua estada na Capital.
11.9 As vagas que surgirem durante a validade do concurso, inclusive na Secretaria do Tribunal, poderão, a
exclusivo critério de conveniência da Administração do TRE/MT, ser providas pelos candidatos habilitados, de forma
a atender às necessidades administrativas do Tribunal.
11.10 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
11.11 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidato s habilitados,
observada a ordem classificatória.
11.12 A lotação dos ocupantes dos demais cargos objeto deste concurso dar-se-á na Secretaria do Tribunal, de
acordo com a conveniência da Administração Pública.
11.13 Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da Administração do Tribunal, ser cedidos e
nomeados por outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a respectiva classificação e a conveniência
13
administrativa, com observância da identidade de cargo e do expresso interesse do candidato.
11.14 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do concurso.
11.15 Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato nomeado:
a) cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento;
b) cópia da cédula oficial de identidade e do CPF;
c) cópia do cartão de inscrição no cadastro do PASEP ou do PIS, caso seja participante;
d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
e) prova de quitação com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;
f) comprovação da escolaridade exigida para o cargo a que foi nomeado e, para os cargos exigidos, apresentação do
respectivo registro no conselho da categoria;
g) declaração de não ter sofrido as penalidades previstas no artigo 137, caput e parágrafo único, da Lei n.º
8.112/90, caso tenha exercido ou exerça função pública;
h) declaração de bens na forma da Lei n.º 8.730/93;
i) declaração negativa da acumulação de cargo público;
j) gozar de boa saúde física e mental comprovada por meio de exame médico, determinado pelo Tribunal, conforme
disposto no item 12 deste edital;
k) declaração de que não é filiado a partido político;
l) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal, Eleitoral e Estadual dos
locais de residência do candidato nos últimos cinco anos;
m) apresentação de duas fotos 3x4.
11.16 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos e as fotocópias que não estiverem autenticadas
deverão estar acompanhadas dos originais.
11.17 A não-apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste item, subitem 11.5 deste edital, dentro do
prazo legal para a posse, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.
12 DO EXAME MÉDICO
12.1 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos física e mentalmente em inspeção de saúde,
conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e/ou por profissionais previamente designados pela Presidência do
Tribunal.
12.2 O candidato deverá providenciar, por seus próprios meios, os exames complementares necessários e o
atestado de saúde mental.
12.2.1 O exame de aptidão mental deverá ser efetuado e atestado por um psiquiatra.
12.2.2 Os exames solicitados deverão ser apresentados ao Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Social –
SAMOS do TRE/MT, durante a inspeção de saúde, em complementação ao exame clínico.
12.2.3 A partir do resultado dos exames físico e mental e da avaliação dos exames complementares, o candidato
será considerado apto ou inapto para o exercício do cargo.
12.2.4 O Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Social – SAMOS do TRE/MT, por meio de sua junta
médica, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.
12.2.4.1 Não será empossado o candidato considerado inapto nos exames médicos.
12.3 Além dos exames complementares rotineiros, poder-se-á exigir a realização de outros exames e/ou pareceres
especializados, a critério da junta médica designada para essa finalidade.
12.4 Os exames deverão ser providenciados e concluídos dentro do prazo máximo previsto em lei, ou seja trinta dias
a contar da publicação do ato de nomeação.
12.5 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na
inspeção de saúde.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados,
neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no Núcleo de Atendimento ao
Candidato do CESPE, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala
norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 448-0100 ou via Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital.
13.3 O candidato que desejar relatar ao CESPE fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo ao
Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, postar correspondência para a Caixa Postal 04521, CEP 70919–
970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 448-0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico
[email protected].
13.4 O concurso terá validade de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do TRE/MT.
13.5 A aprovação e a classificação no concurso público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à
nomeação. O TRE/MT reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço no CESPE, enquanto estiver participando do concurso, e
no TRE/MT se aprovado.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo TRE/MT, ouvido o CESPE.
13.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos
legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
13.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
14.1 HABILIDADES
14.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de
raciocínio.
14.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a
mais de uma área de conhecimento.
14.2 CONHECIMENTOS
14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.
PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (comum a todos os cargos de níveis superior e médio)
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações
morfossintáticas, semânticas e discursivas. 1 Tipologia textual. 2 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 3 Significação
literal e contextual de vocábulos. 4 Processos coesivos de referência. 5 Coordenação e subordinação. 6 Emprego
das classes de palavras. 7 Estrutura, formação e representação das palavras. 8 Ortografia oficial. 9 Pontuação. 10
Concordância. 11 Regência.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e de Intranet. 2 Conceitos básicos e
modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1
Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e
pesquisa. 2.2 Conceitos de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, acesso a
distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia, uso da
Internet na educação, negócios, medicina e outros domínios. 2.3 Conceitos de proteção e segurança. 2.4 Novas
tecnologias e outros. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e
procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos,
aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2
Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3
15
Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e
outros. 4 Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros.
NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: (somente para o cargo de Técnico Judiciário – Área: Administrativa: 1
Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos;
arquivos correntes e intermediários; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. 3 Tipologias
documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (cargos de níveis superior e médio)
CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA: I DIREITO CONSTITUCIONAL: 1
Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas
constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e
garantias fundamentais. 2.2 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3 Dos direitos políticos. 2.4 Dos partidos
políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da união. 3.3 Dos estados
federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da intervenção do Estado no Município. 3.6 Da administração pública. 3.7
Disposições gerais. 3.8 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder legislativo.
4.2 Do processo legislativo. 4.3 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4.4 Do Tribunal de Contas da
União. 4.5 Do Poder Executivo. 4.6 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 5 Do Poder
Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Dos tribunais superiores. 5.3 Do Supremo Tribunal Federal. 5.4 Dos tribunais
e juizes eleitorais. 5.5 Das funções essenciais à justiça. 5.6 Do Ministério Público e da defensoria. 6 Do controle da
constitucionalidade: sistemas. 6.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade.
6.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais. 7 Do sistema tributário nacional. 7.1 Dos princípios gerais.
7.2 Das limitações do poder de tributar. 7.3 Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 7.4 Da
repartição das receitas tributárias. 8 Crimes de responsabilidade (Lei n. o 1.079, de 1950; Decreto-lei n.o 201, de
1957, et alii; Lei n.o 7.106, de 1983). 9 Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo na atual Constituição. 10
Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. Exame in abstractu da constitucionalidade de
proposições legislativas: pressupostos constitucionais, legais e regimentais para sua tramitação. 11 A ordem
econômica e social na Constituição. 11.1 Intervenção no domínio econômico. 11.2 Monopólio. 11.3 Concessão de
serviço público. 11.4 Das Forças Armadas e da Segurança Pública. II DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato
administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2
Prescrição. 1.3 Improbidade administrativa. 1.4 Lei n.o 8.429, de 1992. 2 Controle da administração pública. 2.1
Controles administrativo, legislativo e judiciário. 2.2 Domínio público. 2.3 Bens públicos: classificação, administração
e utilização. 2.4 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato
administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios,
obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 3.2 Contratos de concessão de serviços
públicos. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos
servidores públicos: regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5
Poderes da administração. 5.1 Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.2 O poder
de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade
civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder:
sanções penais e civis. 7 Serviços públicos. 7.1 conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de
prestação. 7.2 Concessão e autorização dos serviços públicos. 8 Organização administrativa: noções gerais. 8.1
Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Agências reguladoras. 9 Processo Administrativo:
Normas Básicas no âmbito da Administração Federal (Lei n.º 9.784/99). III DIREITO ELEITORAL e
PARTIDÁRIO: Conceito e fontes. Lei n.º 4.737/65 (Código Eleitoral). Organização da Justiça Eleitoral: composição
e competências. Ministério Público Eleitoral: atribuições. Alistamento Eleitoral: ( Resolução TSE n.º 21.538/03,
publicada no Diário da Justiça da União de 03 de novembro de 2003. Ato e efeitos da inscrição, transferência e
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encerramento. Cancelamento e exclusão do eleitor. Revisão Eleitoral. Domicílio eleitoral. Elegibilidade: conceito e
condições. Inelegibilidade (Lei Complementar n.º 64/90): conceito, fatos geradores de inelegibilidade. Partidos
políticos (Lei n.º 9.096/95 e alterações posteriores): conceituação, natureza jurídica, criação e registro, fusão,
incorporação e extinção, finanças e contabilidade, filiação, fidelidade e disciplina partidárias. Eleições (Lei n.º
9.504/97 e alterações posteriores). Sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional, representação
proporcional. Coligações. Convenções para escolha de candidatos. Registro de candidatura: pedido, substituição,
cancelamento, impugnação. Propaganda político-partidária (acesso gratuito ao rádio e à televisão). Propaganda
eleitoral: aspectos gerais, propaganda mediante outdoors, na imprensa, no rádio e na televisão.O dever eleitoral
(voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Sistema eletrônico de
votação. Privilégios e garantias eleitorais (aspectos gerais, liberdade no exercício do sufrágio, fornecimento gratuito
de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais - Lei n.º 6.091/74). Apuração nas Juntas
Eleitorais, nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. Prestação de contas das campanhas eleitorais.
Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização. Recursos eleitorais: cabimento,
pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos. Abuso de poder e corrupção no processo
eleitoral: Investigação Judicial Eleitoral (Lei Complementar n° 64/90); Representação por Captação de Sufrágio (
art. 41 A da Lei nº 9.504/97); Recurso Contra Diplomação; Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Crimes
eleitorais: normas gerais. Boca de urna. Processo Penal Eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal
eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. IV DIREITO
CIVIL: 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de introdução ao
Código Civil. 3 Das pessoas naturais e jurídicas: Personalidade; Capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílio
civil. 5 Dos bens (classificação adotada pelo Código Civil). 6 Fatos e atos jurídicos (modalidades, validade e
defeitos). 7 Dos atos ilícitos. 8 Dos prazos de prescrição e decadência. 9 Do direito de família: das relações de
parentesco. 10 Contratos: disposições gerais e espécies (compra e venda, locação de coisas, comodato, prestação
de serviço, seguro). 11 Da responsabilidade civil: noções gerais. 12 Registros Públicos. V DIREITO
PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2 Da ação: conceito;
natureza jurídica; condições; classificação. 3 Competência: conceito; competência territorial, objetiva e funcional;
modificação e conflito; conexão e continência. 4 Processo e procedimento: 4.1 Natureza e princípios; formação;
suspensão e extinção. 5 Pressupostos processuais; tipos de procedimento. 6 Prazos processuais: 6.1 disposições
gerais, contagem, preclusão, prescrição, das penalidades (pelo descumprimento). 7 Sujeitos do processo: 7.1 das
partes e dos procuradores; do Juiz; do Ministério Público, dos serventuários da justiça, do oficial de justiça: funções,
deveres e responsabilidades. 8 Do intercâmbio processua l: da citação, da intimação e da notificação (conceito,
forma, requisitos e espécies). 9 Das cartas: precatória, de ordem e rogatória. 10 Capacidade processual. 11
Suspeição e impedimento. 12 Das nulidades. 13 Da competência interna: territorial, funcional e em razão da matéria.
14 Das modificações da competência. 15 Das provas: noções fundamentais e espécies. 15.1 Testemunhas e peritos:
incapacidade, impedimento e suspeição. 16 Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia,
providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo. 16.1 Dos despachos, das decisões e das
sentenças: conceitos e requisitos. 17 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e
coisa julgada material. 18 Do mandado de segurança, individual e coletivo. 19 Da ação civil pública e ação popular.
20 Dos recursos: noções fundamentais, fundamentos e pressupostos de admissibilidade, do agravo de instrumento e
dos embargos de declaração. 21 Execução Fiscal: da execução contra a Fazenda Pública. 22 Prisão Civil. VI
DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da Lei Penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e
no espaço; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa
independente. 2 Crime: crime consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz;
arrependimento posterior; crime doloso e culposo. 3 Erro de tipo: erro de proibição; erro sobre a pessoa; coação
irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal: do concurso de
pessoas; do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies; cominação; aplicação; da suspensão condicional da pena;
do livramento condicional; efeitos da condenação e da reabilitação; das medidas de segurança. 6 Da ação penal
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pública e privada: da extinção da punibilidade; da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade,
das penas alternativas (lei n.º 9.714/98), dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7
Dos crimes contra a fé pública. 8 Crimes contra a Administração Pública. 9 Crimes de imprensa. 9.1 Crimes de
abuso de autoridade (lei n.º 4.898/65). 9.2 Crimes contra as finanças públicas (Lei n.º 10.028/2000 que alterou o
Código Penal. VII DIREITO PROCESSUAL PENAL : 1 Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no
espaço em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito processual. 2 Ação penal: conceito;
condições; pressupostos processuais; ação pena l pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma
e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil.
3 Jurisdição: competência-critérios de determinação e modificação; inco

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