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É lei: 120 dias para averbação da manutenção de reservas
Brasília - A nova regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, sancionada em decreto assinado hoje (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define como infração e prevê o pagamento de multa para empresas que não derem destinação correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.
Entre as novas infrações também previstas pelo decreto, que tem mais de 100 artigos, está a previsão de multa para quem deixar de registrar reserva legal. De acordo com a legislação, as propriedades na Amazônia Legal têm que preservar 80% da área com cobertura florestal original. No Cerrado, esse percentual é de 35% e nos outros biomas, 20%.
O proprietário que já desmatou percentual maior que o permitido pela lei, terá que assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. Os proprietários que mantiveram as reservas legais em suas terras serão obrigados a protocolar nos órgãos ambientais dos estados, em um prazo de 120 dias, a averbação da manutenção dessas reservas. Quem não fizer o registro, será multado.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, acredita que a mudança vai dar mais efetividade à lei. Vai acabar a impunidade ambiental. Não somos bobos nem ingênuos; quem insistir em desafiar a legislação vai sentir a mão pesada do ministério, do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] e da Polícia Federal. Temos tudo de bom para quem quiser entrar na legalidade, apontou.
De acordo com a procuradora geral do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Andrea Vulcanis, o decreto também aperfeiçoa regras para aplicação de sanções contra indústrias que liberem odores desagradáveis, mesmo que não represente risco à saúde.
Outra mudança listada pela procuradora é a possibilidade de conversão de parte da multa em prestação de serviços ambientais em unidades de conservação ou financiamento de iniciativas de educação ambiental, por exemplo. A regulamentação assinada hoje corrige brechas do decreto anterior [de 1999]. Isso deixa a legislação mais clara, avalia Andrea.
As novas regras entrarão em vigor depois da publicação do decreto no Diário Oficial da União, que dever ocorrer amanhã (23).