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É a vez de Paranaíba decretar situação de emergência

Bruna Girotto - 05 de fevereiro de 2010 - 08:37

Ontem (4) foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul decreto do município de Cassilândia (MS) que declara situação de emergência, em razão das fortes chuvas que atingiu parte das áreas urbana e rural.

Hoje (5), Paranaíba (MS) publicou o Decreto n. 099/2010, declarando em situação anormal, caracterizada como situação de emergência em todo o município. Ainda autorizou, pelo período, que autoridades administrativas e agenes da defesa civil penetrassem nas casas a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador para prestar socorro ou determinar pronta evacuação das casas e usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos, prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou privados.

Abaixo, segue o decreto, na íntegra:

DECRETO N.º 099, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.010.

“Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área territorial urbana e rural do Município de Paranaíba e dá outras providências”

JOSE GARCIA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 102, inciso XXXI da Lei Orgânica do Município de Paranaíba e pelo artigo 17 do Decreto Federal n.º 5.376, de 17 de fevereiro de 2.005,

CONSIDERANDO que, a intensa precipitação pluviométrica, muito acima da média anual que vem ocorrendo nos meses de dezembro de 2.009 e janeiro de 2.010, fazendo com que os afl uentes dos Rios Santana, Barreiro e Paranaíba fi quem cheios, acabando por provocar enchentes em todo o Município de Paranaíba, conforme constatado em relatório de vistoria técnica, em anexo;
CONSIDERANDO que, a elevação gradativa do nível das águas dos córregos e rios que cortam o Município provocou vários pontos de rupturas nas estradas vicinais e rodovias da malha estadual, impossibilitando o escoamento da produção agrícola e pecuária, o transporte de alunos e ocasionando, ainda, o isolamento do Distrito do Alto Tamandaré e de várias regiões do Município;
CONSIDERANDO que, os sérios e graves danos provocados pelas enchentes, danificou várias pontes e cabeceiras de aterros, agravados com a inundação da estação de captação e tratamento d’água, localizada às margens do Rio Santana, que ficou totalmente submersa e interrompeu o sistema de abastecimento d’água no município;

D E C R E T A:

Art. 1.º. Fica declarada existência de situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA.

Art. 2.º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Defesa Civil e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dos danos existentes.
Art. 3.º. Autoriza-se as autoridades administrativas e aos agentes da defesa civil, de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5.º da Constituição Federal, em caso de risco iminente:
I – penetrar nas casas a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; e,
II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos, prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou privados.
Art. 3.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.
Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2010.

JOSÉ GARCIA DE FREITAS
Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NESTA DATA.

CÍCERA APARECIDA DA SILVA FREITAS
Secretária de Administração em exercício

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