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Geral

Dúvida Cruel

Rosildo Barcellos

Bruna Girotto - 20 de fevereiro de 2013 - 14:39

Dois assuntos que estão sendo tergiversados e por conseguinte consubstancia-se em motivos de dúvidas, pretendo discretear a seguir. No que tange ao réu preso receber verba do governo enquanto estiver encarcerado, a resposta é sim. Realmente a idéia é não se considerar o crime cometido; mas detentos que ja tenham trabalhado com carteira assinada, podem garantir às suas famílias benefícios de R$ 678 a R$4,1 mil reais mensalmente durante o período em que estiverem cumprido pena. É o chamado auxílio-reclusão que é pago pela Previdência Social, ou melhor ...nós. Para se ter uma idéia em 2013 o benefício consumirá R$451 milhões de reais. Este valor representa 61% dos aparelhamentos das polícias, formação de policiais e fiscalização de rodovias e reforma de presídios,que no ano passado somaram R$ 738 milhões. O benefício previdenciário foi instituído pela lei n° 8.213/91 e consolidada pelo Decreto n° 3.048/99. É concedido apenas aos familiares daquele que se encontra incluso no Sistema Penitenciário Nacional. A data do início do recebimento do auxílio-reclusão é a data de prisão do segurado, se requerido até 30 dias. Se encaminhado após esse período, a data a ser contada como inicial, passa a ser a data de entrada do requerimento. Há a suspensão do benefício em pauta, no caso de fuga do segurado. Se este for recapturado, será o benefício restabelecido a contar da data que esta ocorrer, desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado.

O segundo questionamento é aparentemente mais polêmico; até porque recebi perguntas do Chile, sobre o assunto; é a de que o Metadoxil (pidolato de piridoxina) que é indicado para o tratamento de alterações hepáticas decorrentes da intoxicação alcoólica aguda e crônica, como fígado gorduroso e hepatite alcoólica. Também é usado para manutenção na abstinência de alcoólatras; possa "enganar" a leitura do "bafômetro" Antes que eu me esqueça,este medicamento está a venda no Chile, México e no Brasil desde julho de 2008.

Em tese, o Metadoxil reduz o tempo de permanência do álcool no organismo, mas não tem poder de “enganar” o etilômetro, pois o aparelho aponta os níveis de álcool no ar (profundo) expirado pelo indivíduo. E, com ou sem o uso de medicamentos, esses valores serão sempre próximos da realidade,no momento da fiscalização, além das outras possibilidades de observação do fato concreto. Realmente o medicamento reduz a concentração e o ritmo do álcool na corrente sanguínea, com o decorrer do tempo. Entrementes,não podemos esquecer que a indicação médica é obrigatória, assim como o cálculo da dose e tempo de uso, com base em peso, altura, sexo, metabolismo e exames clínicos. O laboratório Baldacci, fabricante do Metadoxil, relata em sua bula que o medicamento pode causar erupções na pele e transtornos gástricos como reações adversas e é contraindicado para lactentes e hipertensos. Por derradeiro não existe diferença na cinética de exalação do álcool após a ingestão da medicação, o que seria importante uma vez este, tem sido vendido e consumido indiscriminadamente na maioria das festas como "enganador do bafômetros"; existirá,por certo; uma redução no tempo da meia vida da detecção do álcool após ingestão do medicamento, para algo em torno de 60 minutos e aumenta a frequência e quantidade de micção. Fato que nos reporta a imperiosidade de um controle mais efetivo da venda deste medicamento no País. Mas nada que possa alterar a exegese da fiscalização, da forma que entendemos como correta e que atualmente está sendo desenvolvida.

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