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Dúvida: Banda pode se apresentar em jantar político?

TSE - 29 de junho de 2006 - 08:05

O deputado federal Leonardo Vilela (PSDB-GO) manifestou várias dúvidas sobre a correta aplicação da lei eleitoral no pleito de outubro por meio de Consultas protocoladas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na Consulta (CTA) 1327, o deputado pergunta ao TSE se pode promover apresentação de banda em jantar de adesão, mediante venda de convites, com a finalidade de angariar fundos para a campanha de sua reeleição.

A dúvida do deputado na CTA 1325 é sobre a possibilidade de um candidato a deputado federal doar quantia em dinheiro para a campanha de candidato a deputado estadual, que seja filiado a outro partido.

Numa terceira manifestação, o deputado não faz uma consulta, mas sim uma "proposta" ao TSE, por meio de ofício, para que seja autorizada a apresentação de artistas em lugares fechados, restritos somente àqueles que já aderiram à campanha de determinado candidato, com a finalidade de arrecadar recursos ao partido e ao candidato.

Na última segunda-feira, o ministro Gerardo Grossi (foto) presidiu audiência pública em que representantes dos partidos apresentaram suas dúvidas sobre a interpretação e correta aplicação das regras válidas para as próximas eleições, a partir das modificações introduzidas pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06). As instruções do TSE relativas ao calendário eleitoral, à propaganda e à prestação de contas serão apresentadas pelo ministro até o próximo dia 5 de julho.

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