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Geral

Duplicata paga e não recuperada pode gerar nova obrigaçã

TJGO - 05 de outubro de 2007 - 05:44

O título de crédito pode circular, saindo das mãos de quem o recebeu para as de um terceiro. Tal circulação pode ser feita através do endosso ou de uma cessão. Se o título é pago e o interessado não o recupera, assume o risco de que o documento circule e chegue a terceiro, a quem deverá pagar novamente o valor. Com este entendimento, o juiz Jairo Ferreira Júnior, de Santa Helena de Goiás, condenou Neuder Ferreira Barroso a pagar R$ 24.329,30 à empresa ISK Biosciences Comercial Ltda., referente à somatória dos valores de duplicatas assinadas por ele e que estavam em poder da empresa.

A condenação foi requerida pela ISK Biosciences afirmando que, por força de uma cessão de crédito, adquiriu as duplicatas da F.A.Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. e não conseguiu receber o crédito. Ao contestar a ação, Neuder alegou que os valores haviam sido pagos diretamente à F.A. Comércio, por meio de acordo realizado entre seu pai, Jesus Ferreira de Souza, e Fernando Vicente de Melo, sócio da empresa. Considerando que, apesar do pagamento da dívida, o pai de Neuder não recuperou o título, o juiz observou: "O sacado pode opor contra o seu credor direto as exceções de direito pessoal, por exemplo, o pagamento; contudo, se o título houver saído das mãos do credor direto e for apresentado por um terceiro, como no caso, nenhuma exceção de defesa poderá usar o sacado contra o novo credor". (Patrícia Papini)

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