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Donos de cães e gatos têm 180 para fazer registro no CCZ

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 11 de maio de 2005 - 07:37

Donos de cães e gatos têm 180 dias a contar de hoje para registrar os animais junto ao CCZ (Centro de Controle de Zoonozes) ou clínicas veterinárias credenciadas. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 11,00 (uma Uferms) por animal. O controle é determinado pela lei de nº 2.990 promulgada ontem pelo presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Londres Machado (PL).
Vencido o prazo o CCZ de cada município deve expedir intimação aos donos de animais. Os registros têm como objetivo principal revelar a situação sanitária do animal e vão ter informações sobre o bicho, o proprietário, além de uma foto As vacinações obrigatórias, como a de raiva, serão cobradas.
A mesma lei prevê penalidades a proprietários de animais que não observarem algumas regras. Uma delas está relacionada à segurança pública, em caso de cães bravos. A não colocação de placas de aviso e negligência de outras medidas de prevenção podem gerar multa de R$ 220,00 e de R$110,00 no caso de o número de animais extrapolar o máximo permitido: 10 cães ou gatos em idade acima de 90 dias. A multa para quem abandonar animais é de R$ 11,00.
Também trata de eventos para comercialização de filhotes, que devem ocorrer somente com autorização municipal sob pena de multa de R$ 330,00. Pela lei a fiscalização fica a cargo de agentes sanitários e CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária).

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