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Donizete pede suspensão da Comissão Processante

Alcindo Rocha /Midiamax - 27 de junho de 2007 - 18:36

O prefeito de Cassilândia (MS), José Donizete Ferreira Freitas (PT), impetrou no dia 25 de junho um mandado de segurança com pedido de liminar na 2ª Vara Cível de Cassilândia pedindo a suspensão dos trabalhos da comissão processante instaurada na Câmara de Vereadores do município. Os trabalhos da comissão podem resultar na cassação do mandato de Donizete.

O advogado do prefeito, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, acusa o MPE (Ministério Público Estadual) de atuar nos trabalhos da comissão processante, o que – segundo ele – não compete ao MP, o que seria atribuição exclusiva da Câmara dos Vereadores.

Mas, para a defesa de Donizete, independente disso, a Comissão está toda nula, e já teria inclusive começado irregularmente. Conforme o texto do mandado de segurança, o presidente da Câmara encaminhou a denúncia do vereador Juscelino de Araújo de infração político-administrativa diretamente ao Plenário em vez de à assessoria técnica da Casa para emissão de parecer técnico, como manda o procedimento correto.

Joaquim disse ainda que o prefeito não compareceu para interrogatório na Comissão devido às irregularidades no procedimento dos trabalhos. “O processo todo é absurdo, a conduta do MPE é execrável”, disse Joaquim. Ele disse ainda que o MPE está exercendo pressão sobre toda a Câmara.

A defesa do prefeito alega ainda que a comissão processante não deveria se pautar por provas de processo criminal ofertadas pelo MPE, já que na casa o julgamento é político-administrativo.

O presidente da Comissão Processante na Câmara, vereador Zirley Assis de Lima (PSB) disse que o não-comparecimento do José Donizete à comissão não afeta o prosseguimento dos trabalhos.

Além de Zirley, a Comissão Processante é formada ainda pelos vereadores Paulo Dalastra (PSDB) e Silvoney Veron (PT).

Atualmente o prefeito José Donizete está afastado do cargo visto que o desembargador Hildebrando Coelho Neto, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), revogou liminar que o mantinha na Prefeitura. A revogação mantém o prazo de afastamento de 180 dias, determinado pela juíza substituta Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 1ª Vara de Cassilândia.


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