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Domésticas são categoria que menos contribui para o INSS

AgPrev - 08 de março de 2005 - 14:28

As empregadas domésticas fazem parte da categoria profissional que menos contribui para a Previdência Social, e a que menos recorre à Justiça do Trabalho para requerer seus direitos trabalhistas. A disparidade entre as domésticas e as outras categorias foi tema de um estudo realizado por Mônica Cabañas, chefe de gabinete da Secretaria de Previdência Social (SPS).

"O trabalho doméstico é o setor onde a presença feminina é fundamental. Além da participação infantil, ele é composto, em sua maioria, por pessoas pardas e negras", disse Mônica. De acordo com uma pesquisa feita, especialmente para o estudo, das 121 empregadas domésticas entrevistadas, 49,5% iniciaram seus trabalhos entre 10 e 15 anos de idade, o que comprova a exclusão de uma boa parte das domésticas do sistema previdenciário, desde o início de seus trabalhos. A pesquisa foi realizada nas cidades de Maceió (AL), Recife (PE) e Uberlândia (MG).

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad), das 6,05 milhões de empregadas domésticas, apenas 25,8% possuem carteira de trabalho assinada e são amparadas pelos benefícios da Previdência Social. Já no universo da pesquisa realizada para o estudo, 57,85% das domésticas possuem carteira de trabalho assinada.

A pesquisa também mostrou que 70,2% dos entrevistados conhecem os serviços da Previdência Social, mas apenas 55,3% dos pesquisados contribuem para o sistema. "Apesar de saberem da importância da Previdência Social e das contribuições para o INSS, as domésticas continuam sendo a categoria mais excluída do sistema previdenciário brasileiro", afirma Mônica.

Benefícios - A Previdência Social brasileira assegura às empregadas domésticas o direito às aposentadorias por invalidez, por idade, e por tempo de contribuição. As domésticas também têm direito ao auxílio-doença e ao salário-maternidade. Aos seus dependentes, a Previdência concede pensão por morte e auxílio-reclusão.

Alguns benefícios são concedidos logo após a inscrição da empregada doméstica, sendo eles: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, quando elas são acometidas de doenças que dispensam período de carência. Os dependentes têm direito a pensão quando a empregada doméstica falece em conseqüência de doenças que dispensam período de carência. Os demais benefícios estão sujeitos a períodos de carência de 12 ou 180 contribuições, conforme o benefício.

As empregadas domésticas que possuem carteira assinada contribuem com alíquota entre 7,65% a 11%, enquanto que os patrões pagam 12%, o que é um valor inferior ao pago pelos outros empregadores. As domésticas que não possuem carteira assinada devem se inscrever como contribuinte individual ou facultativo. Nesses casos, a alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário que recebem.

Estudos - No ano passado, Mônica coordenou um outro estudo sobre a questão de Gênero, a monografia sobre a mulher e a Previdência Social brasileira. O trabalho ganhou o prêmio da Comissão Técnica de Benefícios Previdenciários, da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS). A pesquisa sobre "Mulher, Trabalho e Previdência Social" denuncia as diferenças existentes entre gênero e raça no mercado de trabalho e, conseqüentemente, no âmbito da Previdência Social.

Além de Mônica, a monografia foi desenvolvida por Carlos Eduardo Vieira da Silva, Denise Guimarães Batista, Estela Alves Medeiros e Janara Kalline Leal Lopes, da Secretaria de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social. (Alessandra Pires)

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