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Dois são indiciados por falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina

PCMS/ dois são indiciados por falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina. - 06 de abril de 2013 - 16:52

A Polícia Civil de Paranhos indiciou duas pessoas por crimes de falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina ocorridos no município.

As investigações apontaram que um pastor evangélico e um então estudante de medicina teriam atendido várias pessoas através de uma ONG denominada “Casa de Davi”, localizada em Paranhos. Várias pessoas estão sendo ouvidas, entre elas pessoas que foram atraídas pela voluntariedade da Associação de Dedicação e Assistência Voluntária à Infância e Adolescência – Casa de Davi, quando no ano passado, em finais de semana, tais pessoas agiam como médicos, junto a um médico que fazia parceria com a ONG.

De acordo com testemunhas e cópias de receitas confeccionadas com timbre da Casa de Davi e receitas controladas trazidas pelo médico oficial da Secretaria de Saúde de Angélica/MS, juntados no Inquérito Policial, o pastor Luiz Odenil de Souza e o estudante de medicina, à época, Luciano Wagner Rodrigues, faziam pré-atendimentos e atendimentos que deveriam ser feitos por médicos ou enfermeiros, aferindo pressões arteriais, exames biométricos, prescrevendo receitas, além de visitas residenciais feitas pelo pastor nas casas dos atendidos, quando novamente fazia os trabalhos de medicina ou enfermagem, inclusive ministrando remédios a pacientes, havendo informações de que alguns pacientes recorreram a centros de saúde por motivos de mal atendimento ou atendimento insatisfatórios pelos investigados.

Ambos também estão sendo investigados por falsidade ideológica, haja vista várias receitas com assinaturas divergentes ou falsificadas, no carimbo do médico Vicente Jonas Araújo Maciel, que mantinha parceria com a ONG.

Segundo ainda a Autoridade Policial, a justificativa dos investigados não os exclui da responsabilidade criminal, haja vista legislação específica que determina que para qualquer atendimento médico praticado por aluno de medicina, ainda que de forma gratuita, deve ser feita através de convênio entre a Instituição de Ensino Superior (IES), com a presença do preceptor (médico) responsável, com a Entidade de Saúde, o que não é o caso da ONG investigada e ainda, deve o aluno informar sua condição de estudante de medicina.

Outras diligências ainda estão para serem feitas, como para se saber sobre quantos medicamentos foram entregues através dos meios fraudulentos junto aos órgãos públicos de saúde entre outras. As penas para os crimes de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica podem chegar até 5 anos de prisão.

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