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Geral

Dois programas sociais do Governo Federal integrados

15 de janeiro de 2007 - 17:56

A partir de março, as famílias beneficiadas com a Tarifa Social de Energia
Elétrica - programa do Ministério de Minas e Energia (MME) - terão que estar
inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (base de dados do Programa
Bolsa Família), para continuar tendo direito ao desconto nas contas de
energia elétrica.

A Tarifa Social foi criada em 2002 e permite redução nas contas de luz entre
10% e 65%. Famílias que consomem até 80 kw/mês - cerca de 14 milhões,
segundo a Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - recebem o desconto
automaticamente, independente da renda de seus moradores. Além desse limite,
a exigência é ter renda familiar mensal de até R$ 120, por pessoa, a ser
comprovada por meio das informações do Cadastro Único. Antes, a renda era
declarada pelos beneficiários às concessionárias de energia.
O programa do Ministério das Minas e Energia atende cerca de 3,6 milhões de
famílias que estão na faixa de consumo entre 80 kWh e 220 kWh. Esses
beneficiários continuarão a receber o desconto normalmente e somente as
708.809 famílias não localizadas no Cadastro Único é que terão que procurar
a coordenação municipal do Bolsa Família até 28 de fevereiro e solicitar sua
inclusão no cadastro, comprovando renda de até R$ 120 per capita. Todos os
beneficiários não localizados no cadastro estão recebendo aviso das
concessionárias para entrarem em contato com a coordenação do Bolsa Família.

O consumo de energia representa um dos principais gastos dos beneficiários
do Bolsa Família, além de alimentos e de remédios. "A integração entre os
dois programas fortalece a rede de proteção social", afirma a diretora do
Departamento de Cadastro Único do MDS, Lúcia Modesto.

Com o objetivo de facilitar a localização das famílias, especialmente
daquelas que apresentam falhas em seus cadastros, o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) vai disponibilizar, a partir
desta semana, a listagem dos beneficiários de cada município no seguinte
endereço eletrônico:
www.mds.gov.br/bolsafamilia/
strucoes-operacionais-1>, na página do Sistema do Termo de Adesão. A lista
também estará disponível no portal www.caixa.gov.br
.
O gestor deverá cadastrar famílias com até meio salário mínimo per capita.
Se essa renda for de até R$ 120 mensais per capita, o domicílio continuará
sendo beneficiado pela Tarifa Social.
Após realizado o cadastramento, o gestor municipal deve emitir um relatório,
que após assinatura da área técnica, será entregue à família. Ela será
orientada a procurar a concessionária de energia elétrica para regularizar
sua situação ou ter acesso ao desconto na conta de luz.
O benefício da tarifa social pode chegar a até 65% dependendo da faixa de
consumo, conforme tabela abaixo:
Faixa de consumo (kWh) Desconto
0 a 30 65%
31 a 100 40%
101 a 220 10%


Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS

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