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Geral

Doadores já enviaram 117 mil informações voluntárias por meio do site do TSE

TSE - 16 de novembro de 2010 - 18:35

Até o final da tarde desta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 117.410 comunicações voluntárias de pessoas físicas e jurídicas que informaram, via internet, sobre doações que fizeram a candidatos, comitês financeiros e partidos nas eleições de 2010.

As 117.410 comunicações foram feitas por 14.167 doadores, entre pessoas físicas e jurídicas. Neste universo, 2.739 são cidadãos e 11.428 são pessoas jurídicas.

Eles acessaram o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), pelo site do TSE na internet, para prestar as informações. Com esse serviço online de informação, o TSE quer estimular o cidadão a contribuir cada vez mais com a Justiça Eleitoral na fiscalização das receitas e gastos das campanhas políticas.

Das 117 mil informações voluntárias enviadas, 94.359 partiram de potenciais doadores, entre outros, que receberam um comunicado do TSE sobre o serviço online de informação de doações existente em seu site e resolveram utilizar o sistema. Outros 23 mil doadores tomaram conhecimento do serviço e decidiram colaborar espontaneamente.

Comodidade

A partir das eleições deste ano, comunicar ao Tribunal sobre uma doação feita a candidato, comitê ou partido está mais prático e cômodo, pois todo o procedimento pode ser feito via internet, sem necessidade de deslocamentos. Nas eleições gerais de 2006, quem quisessem declarar voluntariamente uma doação a candidato ou partido precisava imprimir o formulário de cadastro no site do TSE, preencher os dados e se dirigir ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral para registrar a doação.

Agora basta a pessoa ou a empresa acessar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, no link “Fiscalização de Doações e Gastos Eleitorais” no site do TSE e se cadastrar, informando se é doador/fornecedor, o nome, endereço e telefone, entre outros dados. Após preencher o cadastro, o usuário receberá correspondência postal (não eletrônica) com seu login e senha para entrar no sistema e informar voluntariamente o valor ou serviço doado.

Auxílio

A declaração voluntária de doação feita pelo cidadão ou empresa auxilia a Justiça Eleitoral a fiscalizar as prestações de contas de candidatos, comitês e partidos. Isto porque pode revelar inconsistências de valores ou, até mesmo, a falta de registro de doação recebida. Além disso, o sistema permite que o cidadão informe que não fez qualquer doação de campanha nas eleições, o que também é um dado relevante para a Justiça Eleitoral. Entre as comunicações enviadas ao TSE, um cidadão de Goiás e outro do Rio Grande do Sul informaram justamente isso, que não fizeram qualquer doação.

A comunicação voluntária de doação resguarda ainda o cidadão ou a empresa de eventuais discrepâncias em relação a valores ou serviços doados informados por candidatos, comitês financeiros e partidos.

Extratos eletrônicos

Além das 117.410 comunicações voluntárias de doações recebidas, o TSE dispõe a partir destas eleições de extratos mensais eletrônicos das contas de candidatos, comitês e partidos durante a campanha, para confrontar com os dados das prestações de contas. Os extratos mensais eletrônicos agilizam a análise das prestações de contas pelo órgão técnico do Tribunal. Nas eleições passadas, esses extratos eram apresentados somente em forma impressa e no momento da prestação final de contas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável pela fiscalização das contas entregues pelos candidatos que disputaram a Presidência da República em 2010 e seus respectivos comitês financeiros e partidos. Aos Tribunais Regionais Eleitorais compete a inspeção das contas dos demais candidatos (governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital) que concorreram nas eleições deste ano.

Limite de doações

Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor não ultrapasse R$ 50 mil, apurados conforme o valor de mercado.

Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior à eleição, declarado à Receita Federal.

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