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Geral

Doador pode ter mais dois dias de licença remunerada

Agência Câmara - 26 de março de 2004 - 20:18

O empregado poderá ausentar-se do trabalho por três dias ao ano para doação voluntária de sangue, sem prejuízo do salário. É o que determina o Projeto de Lei 3079/04, do deputado Dr. Francisco Gonçalves (PTB-MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Hoje, a CLT garante ao doador apenas um dia ao ano de licença remunerada. O objetivo do projeto é incentivar os trabalhadores a doarem sangue como forma de minimizar a falta de estoques, hoje insuficientes para atender à demanda.
A falta por doação de sangue poderá ocorrer apenas uma vez por cada doze meses de trabalho. O prazo não é contado a partir da última doação, mas a cada doze meses de trabalho, como ocorre em relação às férias, não se considerando o ano civil. O autor esclarece que o projeto diz respeito à falta abonada por doação de sangue, e não à venda de sangue. "Nessa última hipótese, a falta não será abonada, porque apenas na doação é inequívoco o valor social da atitude do trabalhador", explica.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o projeto foi apensado ao PL 324/1999, da deputada Angela Guadagnin (PT-SP), que permite uma ausência ao serviço a cada seis meses, por motivo de doação de sangue, sem prejuízo salarial.
A matéria está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e será apreciado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Da Redação/LCP


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