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DO publica MPs que reajustam salários e criam carreiras

Lourenço Canuto/ABr - 30 de agosto de 2008 - 15:49

Brasília - O Diário Oficial da União publicou edição extra hoje (30) com as duas medidas provisórias (MPs 440 e 441) assinadas ontem (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que concedem reajuste salarial retroativo a 1º de julho para 350 mil servidores do Poder Executivo, integrantes de 54 categorias. As medidas provisórias institituem reestruturação de carreiras, aprovam planos de cargos e salários em diversas áreas, criam novos empregos e gratificações de desempenho em atividades especiais, temporárias e permanentes.

A MP 440 dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Auditoria, da Receita Federal do Brasil e da área de Fiscalização do Trabalho; carreiras na área jurídica; de gestão governamental; carreiras do Banco Central; da área diplomática. Cria Plano de Carreiras e Cargos para a Susep, CVM e IPEA; plano de salários para técnicos de Planejamento e para integrantes da carreira policial civil dos estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; cargos de Defensor Público da União, de Analista de Planejamento e Orçamento e institui o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - (Sidec).

A MP 441 reestrutura as carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria; de Tecnologia Militar do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (DFACTA); cria empregos públicos no quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas (HFA); carreira de Supervisor Médico Pericial; carreiras na área de Ciência e Tecnologia; plano de Carreiras de Cargos da Fiocruz; carreiras no Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), carreira da Seguridade Social, da Previdência Social e do Trabalho; carreira dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal; plano especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); plano especial de Cargos da Empresa Brasileira de Turismo e Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.

Está instituído quadro de pessoal da Imprensa Nacional; gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU); plano de carreiras da área de Meio Ambiente; plano especial de cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Plano Especial de Cargos do INEP; plano de cargos dos juízes do Tribunal Marítimo; quadro de pessoal da Fundação Nacional do Índio, plano de Carreiras e Cargos do Inmetro; do BGE; do INPI, Carreira do DNPM, Quadro de Pessoal da Advocacia Geral da União; gratificação de Desempenho de Atividades dos Fiscais Federais Agropecuários (GDFFA); gratificação de desempenho de atividade de Perito Federal (DDAFTA), de Perito Federal de Reforma Agrária; gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; carreiras e planos especiais de cargos das Agências Reguladoras; gratificação temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste); gratificação específica de Produção de Radioisótopos e Radiofarmacos; gratificação para o sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática; gratificação temporária de atividade em escola de Governo e Adicional de Plantão Hospitalar.

Foi promovida também pela MP 441 estruturação da carreira de Médico Perito Previdenciário no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); criação de plano de carreiras e cargos do Instituto Evandro Chagas; do Centro Nacional de Primatas; Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda e reestruturação da carreira de Agente Penitenciário.


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