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Geral

DJ publica como participar de reunião com TJ em Chapadão

14 de julho de 2011 - 17:06

PORTARIA Nº 328, DE 12 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre procedimento de participação na reunião setorial a ser realizada em comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XLIX do art. 166 da Resolução 237, de 21 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o procedimento a ser seguido durante as reuniões setoriais de que trata a Portaria nº 326, de 8 de julho de 2011, com a finalidade de manter a ordem durante a realização dos
trabalhos.

RESOLVE:
Art. 1º Durante as reuniões setoriais, para apresentação e registro das sugestões, notícias, reclamações ou observações de aprimoramento do serviço forense, será conferida a palavra aos magistrados, bem como aos
representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e aos Presidentes das Subseções da OAB/MS, pelo prazo de cinco minutos, prorrogado por igual período, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º As demais entidades e órgãos representativos da sociedade local também poderão fazer uso da palavra, desde que a matéria objeto da manifestação seja de interesse público, mediante prévia inscrição, no primeiro dia útil anterior ao evento, no horário compreendido entre as 14h00min e 17h00min, na Secretaria da Direção do Foro local.
§ 2º A inscrição de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita mediante a presentação de documento de identificação, comprovante de endereço e, se for o caso, de cópia do Estatuto Social.
§ 3º Durante as reuniões setoriais não serão admitidas manifestações ou reclamações referentes a processos judiciais em andamento ou já julgados.
Art. 2º Os advogados e a população em geral poderão apresentar suas sugestões, notícias, reclamações ou observações por meio do preenchimento de formulário escrito, que estará disponível para entrega junto à Secretaria da Direção do Foro no dia anterior ao evento, bem como durante a realização
deste.
Art. 3º Em virtude do número de inscritos e do tempo estipulado, o Presidente do Tribunal poderá, a seu critério, não convocar todos os inscritos.
Art. 4º As reuniões setoriais serão abertas ao público, apenas restringindo o uso da palavra às entidades e órgãos mencionados no art. 1º, até o limite da capacidade do auditório do Tribunal do Júri da comarca respectiva.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de julho de 2011.
Des. LUIZ CARLOS SANTINI
Presidente

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