Geral
Divulgação de inadimplentes pode ser proibida
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última semana, o substitutivo do relator Celso Russomanno (PP-SP) ao Projeto de Lei 455/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que proíbe a divulgação na Imprensa dos nomes dos devedores inadimplentes antes de sentença judicial.
A proposta complementa o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Em seu substitutivo, Russomanno acrescenta que a publicidade dos nomes desses devedores antes de sentença judicial deverá ser punida com detenção de três meses a um ano, além de multa.
Tramitação
A proposta pode ser aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai analisá-la a seguir.
Reportagem - Marcus Vinicius Almeida
Edição - Luiz Claudio Pinheiro