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Divulgação de imagens de estupro coletivo no Rio passa para a Justiça Federal

STJ - 05 de outubro de 2016 - 12:00


A apuração do estupro coletivo de uma adolescente, ocorrido em maio deste ano no Rio de Janeiro, continuará a cargo da Justiça estadual, enquanto o crime de registrar as imagens em vídeo e divulgá-las em redes sociais será processado pela Justiça Federal. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (28), ao julgar conflito de competência relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

O conflito foi estabelecido entre a 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, que inicialmente apurava tanto o estupro quanto a captação de imagens do crime e o compartilhamento desses arquivos na internet, e a 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Por entender que havia conexão entre todos os crimes, o juízo federal requereu que os autos das apurações lhe fossem remetidos pelo juízo estadual.

Para os ministros da Terceira Seção, o crime previsto no artigo 241-A da Lei 8.069/90, relativo à divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, quando praticado pela internet, “tornando-as disponíveis para um número indefinido de pessoas e, ao menos potencialmente, para usuários residentes fora do território nacional”, é da competência da Justiça Federal.

Sem conexão

No entanto, de acordo com o ministro Rogerio Schietti, o entendimento do STJ consolidado na Súmula 122, de que compete à Justiça Federal julgar os crimes conexos de competência federal e estadual, somente se aplica quando dois ou mais crimes possuem uma relação que recomende o julgamento pelo mesmo juiz ou tribunal.

No caso analisado pela seção, comentou o relator, “tudo leva a crer que os acusados pela divulgação das imagens nas redes sociais não participaram do crime de estupro, mas apenas repassaram o conteúdo recebido (e registrado por um dos autores do delito sexual) via mensagem privada”.

Segundo Schietti, a suposta conduta dos dois acusados que divulgaram os vídeos recebidos em redes sociais não guarda “consistente relação” com a prática do estupro, diferentemente do que ocorreria se os próprios autores do estupro divulgassem as imagens na internet.

Com a decisão, a 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá ficará responsável pelo julgamento do crime de estupro, enquanto 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro analisará o crime de divulgação das imagens na internet.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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