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Dispositivos poderão evitar fraudes em postos

Agência Câmara - 18 de fevereiro de 2005 - 16:06

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4719/04, do deputado Salvador Zimbaldi (PTB-SP), que exige que os postos de combustíveis tenham um sistema eletrônico integrado de controle para a segurança de consumidores e revendedores. Pela proposta, os postos deverão manter dispositivos para identificar produto adulterado e lacrar eletronicamente os locais de acesso e de abastecimento dos tanques.
Pelo lacre, será possível identificar a data e a hora de entrada e saída de produtos nos tanques de armazenamento e o nome de quem operou o serviço. O sistema deverá possibilitar o envio imediato das informações aos órgãos governamentais de controle e fiscalização.
Além de combater fraudes no setor, a medida pretende proteger o meio ambiente, pois o sistema detectará vazamentos.

Penalidades
Caso o projeto seja aprovado, as empresas terão um ano para instalar o sistema eletrônico. Quem não obedecer o prazo será notificado e terá mais 60 dias para se adequar às medidas. Depois desse período, o responsável estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil. O distribuidor e o posto ainda poderão ter as atividades suspensas, até que providenciem as instalações dos dispositivos.
A tarefa de fiscalizar o cumprimento das novas regras seria, pela proposta, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), individualmente ou em conjunto com outros órgãos públicos. O projeto determina ainda que o dispositivo seja providenciado pelas distribuidoras ou pelo posto, caso não tenha vínculo com nenhuma delas.
No Estado do Rio de Janeiro, a medida já é adotada há cinco anos.

Tramitação
O projeto de lei tramita apensado (em conjunto) ao PL 1044/03, do deputado Bernardo Ariston (PSB-RJ), que trata do mesmo assunto. A matéria está na Comissão de Minas e Energia. Depois, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Da Reportagem / NN

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