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Discutindo a MP: Álcool ao volante... Crime sem fiança

Dirceu Cardoso Gonçalves – tenente-PM - 25 de janeiro de 2008 - 08:48

A paliativa medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, atrai os holofotes da mídia, mas não ataca o cerne da questão – diminuir o número de acidentes, principalmente os com vítimas fatais - e comete o mesmo engano da lei paulista de 1985. Não pune o motorista infrator e penaliza o vendedor da bebida. É ainda pior que a legislação de São Paulo porque, além da cassação do alvará, traz como agravante o viés arrecadador, com multa pecuniária.

Os conselheiros do presidente deveriam tê-lo avisado que, em mais de 20 anos com essa equivocada restrição, São Paulo não conseguiu retirar o álcool da cabeça dos seus motoristas. Bares e restaurantes a desobedecem e, além disso, nada impede que o condutor irresponsável beba antes de viajar, leve a bebida de casa ou entre nas cidades do trajeto para beber.

A proibição acabou com dezenas de bons restaurantes nas margens das rodovias. Obrigados a retirar a bebida do cardápio, perderam clientes e fecharam as portas. O correto seria achar o meio de evitar que o motorista consuma bebida, mas os governantes e legisladores preferiram a medida restritiva, atingindo a todos, sem resolver o problema.

Algo sério tem de ser feito para evitar a legião de motoristas bêbados. Projeção do Ministério da Saúde e USP (Universidade de São Paulo), estima que 150 mil alcoolizados conduzem veículos todos os dias nas capitais brasileiras. Aplicado o coeficiente para toda a população brasileira, esse número sobe para mais de 600 mil. O mal tem de ser atacado pela raiz (não pela ponta) e com toda rapidez.

Precisamos de leis profícuas e procedimentos fortes, que prendam em flagrante o infrator e lhe cause transtornos suficientes para desencorajá-lo a beber e dirigir. Ele tem de ficar com a certeza de que um copo de bebida poderá acabar com sua viagem e tirar sua tranqüilidade por meses, até anos. E que, se a bebedeira resultar em acidente com vítimas, será enquadrado em crime hediondo, sem fiança nem regalias processuais.

Se, de fato, estiver interessado em atender o clamor nacional e reduzir o número de acidentes, o governo não deve simplesmente inventar multas (que só servem para arrecadar). Tem de caçar implacavelmente aqueles que misturam álcool e volante, mas sem se esquecer de que, paralelamente, tem o dever de conservar, sinalizar, manter e fiscalizar as (intransitáveis) rodovias e vias públicas urbanas.

A tragédia do trânsito não está no álcool, mas no motorista alcoolizado e na falta de estrutura e fiscalização nas vias públicas. Para resolver, é bom saber que isso não se conseguirá com simples multas e proibições comodistas. Há que se criar novos procedimentos oficiais, com a certeza de que o motorista delinqüente não conseguirá escapar do castigo.



Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

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Dados do Autor:

Dirceu Cardoso Gonçalves – tenente-PM

RG nº 5301.573-SP

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