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Diretor-presidente do Iagro vai falar no Rotativa

17 de fevereiro de 2004 - 08:10

Para esclarecer sobre o decreto 11.515, de 29 de dezembro de 2003, que entrou em vigor no último dia 3 de janeiro, o diretor-presidente do Iagro, José Antonio Felício deverá ser entrevistado hoje, às 11 horas, no programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca. A informação é do assessor especial do governo, José Donizete Ferreira de Freitas. Apesar de pontos positivos, o decreto está criando alguns problemas na cidade. Os leilões de gado estão suspensos, aguardando uma definição sobre o assunto. Donizete acredita que hoje essa questão será resolvida.

Para que o leitor compreenda a situação, no que diz respeito à venda e leilão de gado, confira a matéria do Cassilândia.News., publicada no dia 11 de fevereiro.

O decreto 11.515, de 29 de dezembro de 2003, que entrou em vigor no último dia 3 de janeiro, pode inviabilizar os leilões de gado em Mato Grosso do Sul. A opinião é do responsável pelo leilão de Cassilândia, Cipriano Moreira, que já suspendeu o leilão que estava marcado para amanhã. O contabilista Nelson Francisco de Oliveira, explicou que caso o pecuarista coloque seu gado para vender em um leilão e não conseguir o preço, terá que esperar 40 dias, para poder negociar novamente. No caso de gado de corte, o prazo é de 120 dias. Sómente, será dispensado desses prazos, caso solicite ao Diretor-Presidente do Iago, uma vistoria para deterinar a regularidade da operação de entrada dos animais na propriedade.
Segundo os entendidos do setor, com esta medida, acaba a compra que se fazia de boiada, quando estava sendo transportada de uma fazenda para outro, usual no meio. Também, pode cair o preço do gado, porque nem sempre, quando se compra vaca magra, a demora é de 120 dias, para engordar e vender para o frigorífico.
Cipriano Moreira disse que conversou com donos de leilões em Paranaiba e também demonstraram preocupação. Deixou claro, que se nada mudar até a semana que vem, terá que encerrar as atividades, o que poderia acarretar em aumento do desemprego.

Para conhecer todo o teor do decreto, basta acessar o site www.servidor.gov.com.br


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