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Direitos das pessoas com câncer, é preciso conhecer

Por Ruth Cândida Lopes (*) - 25 de abril de 2017 - 10:49

Quantos de nós já conhecemos pessoas que tiveram problemas relacionados ao câncer, doença que, segundo o Inca (Instituto Nacional do Câncer), atingirá entre os anos de 2016/2017 aproximadamente 600 mil novos casos no Brasil. Vários são os fatores que envolvem o paciente e seus familiares; nesse contexto estão envolvidos conflitos de ordem psicológica, emocional, financeira, jurídica entre outros.

À medida que ao longo da história o tempo de vida do paciente com câncer se prolongava, se tornaram necessárias medidas que garantissem a continuidade e a qualidade de sua vida, sendo que muitas vezes este paciente é arrimo de família, outras uma criança ou idoso. Enfim, em todos os casos são fortes os laços emocionais e existe a necessidade da readequação familiar.

Nos dias atuais, não podemos negar que o inesperado traz impacto também à vida financeira. Conhecer direitos, logo, é algo imprescindível.

O paciente com câncer tem direito ao saque do FGTS e PIS/PASEP, podendo se dirigir à Caixa Econômica Federal em qualquer época do ano. Podem pais efetuarem o saque de suas contas quando o paciente for um de seus dependentes, para tanto devendo comprovar a dependência. Para sacar o interessado deve apresentar Carteira de Trabalho, documentos pessoais, cartão do número do PIS/PASEP, atestado médico com prazo não superior a 30 dias, com CID e carimbo médico legíveis.

São muitos os direitos dos pacientes com câncer. Conhecê-los torna o caminho menos difícil, uma vez que todos nós já tivemos um amigo ou parente nessa situação, tendo muitas vezes que se submeter a cirurgias que comprometem seus movimentos.

Visando este paciente foi aprovada a lei que garante o direito a isenção do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor). Sendo imposto de âmbito estadual, cada estado terá suas regras. Em Mato Grosso do Sul, pela Lei 1.810/97 o paciente terá direito a redução na alíquota, devendo para tanto se dirigir à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), levando consigo documentos do carro, habilitação, laudos e atestado médico.

Ainda no que diz respeito a isenções, o paciente com câncer tem direito a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que é de ordem municipal, aprovado em Campo Grande pela lei 5.676/2016. Para obter a isenção deve possuir imóvel único, renda mensal de até 2 salários mínimos e não desenvolver nenhum outro tipo de atividade econômica autônoma, devendo se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão levando consigo documentos pessoais, laudo e atestados médico, além claro da escritura do imóvel em seu nome.

O trabalhador acometido pelo câncer e impossibilitado de trabalhar pode requerer junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), prefeitura ou órgão estadual responsável por suas contribuições previdenciárias o pedido de aposentadoria, devendo para tanto portar documentos pessoais, Carteira de Trabalho ou documento que comprovem suas contribuições, laudos e atestado médico com CID. O paciente com câncer tem direito a 25% de acréscimo em sua aposentadoria caso precise da ajuda de outra pessoa em sua vida diária.

São muitas as instituições que trabalham no atendimento ao paciente e seus familiares. A nível estadual e municipal temos o Hospital do Câncer de Barretos, que tem em Campo Grande uma de suas filiais, Santa Casa, Hospital Alfredo Abrão, Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, AACC (Associação dos Amigos das Crianças com Câncer).

Todas trabalham no atendimento, tratamento e orientação. Há um grande número de instituições que trabalham no auxílio e orientação à pessoa com câncer, instituições como Inca, Oncoguia, mantém sites atualizados com informações importantes.

Na busca pela cura, saiba os direitos que você, amigo ou familiar tem, use a seu favor o conhecimento e a informação.

(*) Ruth Cândida Lopes é servidora pública, poetisa e acadêmica de direito

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