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Diploma de curso a distância terá valor de presencial

Agência Brasil - 05 de setembro de 2005 - 15:22



Os diplomas dos cursos de educação à distância para a educação superior, profissional de nível médio e básica de jovens e adultos terão a mesma validade dos chamados cursos presenciais. É o que determina o decreto de regulamentação da educação a distância no País, encaminhado à Casa Civil para depois ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o secretário de Educação a Distância do MEC, Ronaldo Mota, pelo levantamento mais recente, só na área de graduação há em todo o País cerca de 55 mil alunos matriculados em cursos a distância.

"Respeitadas as regras definidas no decreto, principalmente em relação ao desempenho do aluno, o diploma tem a validade nacional", disse o ministro da Educação, Fernando Haddad, ao apresentar o texto, que regulamenta o artigo 80 da lei de Diretrizes e Bases (LDB).

O decreto estabelece as regras para as instituições de ensino, públicas ou privadas, que oferecem cursos ou programas a distância. No ensino superior, a regulamentação é aplicável aos cursos de graduação, mestrado, doutorado, especialização e seqüenciais.

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