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Dieese: Salário mínimo ainda é inferior ao necessário

Danilo Macedo/ABr - 01 de março de 2008 - 09:30

Brasília - Apesar de o valor ser superior ao previsto no projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional, o novo salário mínimo, de R$ 415, ainda é inferior ao necessário para cobrir os custos de uma família, como está previsto na Constituição, aponta pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Pelo estudo, o salário mínimo no início deste ano deveria ser de R$ 1.924,59. “Isso é uma estimativa de quanto deveria ser o salário mínimo para haver uma reposição de força de trabalho digna”, afirmou José Maurício Soares, economista do Dieese.

No Artigo 7º, Inciso IV, Capítulo II (Dos Direitos Sociais), a Constituição define salário mínimo como aquele “capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”.

Segundo o economista do Dieese, para se chegar a esse valor foi pesquisado o gasto médio do terço da população brasileira com menor renda. Além disso, considerou-se uma família composta por dois adultos e duas crianças que, juntas, consumiriam o equivalente a um adulto. “Com base na Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) que fizemos, a distribuição dos gastos no terço de renda inferior tem 35,71% do total com alimentação”, afirmou Soares.

Dessa forma, o salário necessário seria aquele em que três cestas básicas (suficientes para alimentar dois adultos e duas crianças) representariam 35,71% de seu valor. No início do Plano Real, há 14 anos, com um salário mínimo não era possível se comprar uma cesta básica. O salário mínimo atual chega próximo ao valor de duas cestas básicas.

Soares explicou que isso se deve à queda da inflação a partir do Plano Real: “Como a inflação era decrescente, acabava-se dando um reajuste maior do que o índice do final do ano. E nos últimos anos é um aumento definido com as centrais sindicais, num projeto de lei que deve vigorar, mas ainda não foi votado no Senado”.

O reajuste do salário mínimo, definido por medida provisória, foi calculado levando em conta a variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) medido dois anos antes do reajuste. No caso atual, o índice de aumento real do salário mínimo deveria ser de 3,7%, proporcional ao crescimento do PIB do ano de 2006.


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