As diaristas que trabalham três dias, ou mais, por semana, na casa de uma mesma família, podem possuir direitos trabalhistas, como hora-extra. Isso porque, quem se enquadra nessa situação, já pode ser considerada empregada doméstica. É o que determina a Proposta de Emenda Constitucional que amplia os direitos trabalhistas das domésticas brasileiras, aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana. Quem comemora a aprovação da nova lei das domésticas é a diarista maranhense Edna dos Santos, de 46 anos. Ela espera que agora possa ser contratada pela família que presta serviços como diarista por mais de três vezes na semana.
"É uma coisa que tinha que ter sido resolvido antes, porque as empregadas domésticas eram muito desvalorizada e agora, com essa nova lei vai valorizar bastante. Tanto para quem vai contratar o empregado, quanto para o empregado que vai trabalhar."
A especialista de direito do trabalho, professora da Faculdade de Ribeirão Preto, São Paulo, Maria Hemilia Fonseca, explica como deve funcionar a diferenciação de diarista e empregada doméstica com a implantação da nova PEC aprovada pelo Congresso Nacional.
"Aquela diarista que trabalha uma vez por semana, não tem nenhum direito que a doméstica teria, ela é uma autônoma. Então, ela não tem nenhum vínculo de emprego. Aquela que trabalha duas vezes na semana, também não. Aquela que trabalha três vezes, tem um vínculo, não é diarista nada, ela já é uma empregada doméstica e já gera vínculo de emprego."
As novas regras da proposta que muda a Constituição e garante direitos iguais entre os trabalhadores domésticos entraram em vigor nesta quarta-feira, 3 de abril. Além do décimo terceiro, férias e aviso prévio, o trabalhador doméstico passa a ter direitos também ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, seguro desemprego, jornada de 44 horas semanais, adicional noturno, entre outros benefícios.
Reportagem, Anderson Conrado
por favor queria uma resposta sobre meu caso ; trabalho cuidando de uma senhora a 10 meses e fico 48 horas com ela que é sabado e domingo direto queria saber se tenho direito ao decímo terçeiro pois não sou registrada ,espero uma resposta sua e desde já agradeço
SONIA
Minha filha tem uma diarista que trabalha das 8:30 as 12:00 nas segundas quartas e sextas feiras. Ela não cumpre o horário certo sai sempre antes das 12 horas e não faz o serviço bem feito....deixa muito a desejar.Quero mandar ela embora que direitos tem?
trabalho de segunda a sabado ; das 07 ha 15 da tarde carteira assinada ..passarei a trabalhar 04 dia na semana das 07 ha 15 da tarde ,tenho direito a carteira assinada fgts seguro desemprego ?.....
quero trabalha tres pois vou ter mas tempo em casa
Olá, trabalho em uma casa 3 vezes por semana segunda,quarta e sexta, da 1:30 ás 5:00,tenho direito á carteira assinada,caso não, qual é o valor da meia diária,já é com os passes incluídos.Recebo 420,00 esta justo sem, os passes
trabalho três vezes por semana entro as 8:00as16:00 ,as vezes entro7:40e saiu sa15:40 minha patroa disse q não tenho direito ao decimo terceiro e nem a férias gostaria de saber se tenho direito ou não e não sou registrada
gostaria de saber, tenho um beneficio do loas do meu filho na qual esta em meu nome, minha duvida é; posso trabalhar registrada sem que eu perca o beneficio dele.. desde ja adradeço
Eu trabalho em uma casa 3 x por semana a 8 meses e meio,gostaria de saber quais os direitos que tenho!!!porque os meus patrões mim falaram que eu não tenho o direito do decimo terceiro e nem da ferias,o que faço????
Tenho uma doméstica que trabalha três vezes por semana (24 horas semanais). Quantos dias de férias ela tem direito? Como fazer o cálculo para o devido pagamento?
sou diarista na mesma casa 3 vezes por semana a pelo menos 3 anos,tenho horario para sair ,meu patrao me disse que nao tenho direito algum é verdade?
Eu trabalho em uma casa, que antes, eu trabalhava quatro vezes por semana. Mas meu patrão esta sem dinheiro e me pediu para deixar de ser doméstica e ser diarista, Mas ele quer que eu vá de duas a três por semana, quer que eu lave e passe e quer me pagar R$50.00 por cada dia trabalhado sem registro em carteira. Esta certo isso? E qual é o valor a ser pago por uma diária?
Aguardo retorno.
Obrigada.
trabalho 3 vezes por semana em umpredio como zeladora,recebo um salario mensal ,e passagem,mas nao sou registrada.ja faz 4 anos. Gostaria de saber quais sao meus direitos.
Uma diarista que trabalha na minha casa três vezes por semana com carga horária de 4 horas por dia trabalhado e que trabalha em outra casa com carteira assinada. Tem que assinar a carteira na minha casa também?
SOU EMPREGADA DOMESTICA TRABALHO 3 VEZES POR SEMANA TENHO CARTEIRA ASSINDA,DECIMO FERIAS
FUI INFORMADA QUE SO TERIA DIREITO A 12 DIAS DE FERIAS
ISSO É VERDADE
ME RESPONDA
Trabalho em uma casa três vezes por semana, desde 20 de junho de 2012, estou com esta mesma família,eu tenho direito a férias e decimo terceiro, referente ao tempo antes da lei ser aprovada??
Esta patroa acertava o pagamento semanalmente: R$ 210,00 referente aos 3 dia trabalhados; R$70,00 por dia.
Com esta nova lei a minha patroa me reduziu para dois dias e nada acertou do passado comigo. Hoje ela me paga R$ 160,00 por semana, incluído passagem referente ao dois dias, que não é o certo ,(pois moro na baixada até a zona sul) e a passagem é de R$ 10,00 por dia.
Como posso requerer os meus direitos. O meu nome esta sujo no SPC, pois eu esperava acertar minha divida com o que deveria receber referente ao ano de 2012.
Aguardo resposta encarecidamente.
Grata,
Celma
trabalho em uma casa três vezes por semana,tem dois anos k estou com a mesma família,eu tenho direito a férias e decimo terceiro?? aguardo resposta obrigada!!
tenho uma diarista que vem na minha casa 3 vezes por semana, ja registrei ela e pago o inss integral , agora gostaria de saber se ela tem direito a férias e 13 salario??
aguardo retorno
obrigada ivone