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Geral

Diário Oficial será veiculado só por meio eletrônico

Portal do Governo - 01 de março de 2007 - 14:35

A Agência Estadual de Imprensa Oficial (Agiosul) está autorizada a editar e publicar o Diário Oficial estadual em meio eletrônico, em substituição à edição impressa.



A transição para o Diário Oficial eletrônico vai disponibilizar, gratuita e diariamente, sem prejuízos de outros meios, o Diário Oficial estadual, no sítio da rede mundial de computadores, com divulgação ampla do endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br, para consulta e utilização de todos os órgãos públicos, particulares e interessados.



O controle de segurança será efetivado, através de assinatura digital, ou outro meio eficaz, para não ocorrer alterações no conteúdo das publicações no Diário Oficial eletrônico. Durante o período de transição da forma de publicação imprensa para a eletrônica, haverá continuidade da impressão em papel até 30 de março de 2007. A partir desta data, o Diário Oficial estadual será disponibilizado somente por meio eletrônico.



Entre outros procedimentos, a Agiosul estabelece a redução da quantidade de edições impressas diariamente. Possibilita, através de contratos, convênios ou outros meios, que quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, possam explorar serviços de divulgação, fotocópia, autenticação, dentre outros, do Diário Oficial eletrônico.



A revisão dos contratos de publicação de matérias e assinantes deverá ser feita on-line, e a Administração Pública Estadual, direta e indireta, por intermédio de seus agentes públicos, deverá consultar, diariamente, a publicação eletrônica em substituição à edição impressa.



Os serviços de certificação mecânica de impressos do Diário Oficial estadual eletrônico serão realizados pelos secretários de Estado e pelos dirigentes das entidades da administração indireta, que desempenharão o papel de autoridades certificadoras do governo do Estado, podendo, ainda, delegar tal atribuição. Os secretários de Estado e os dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão, conforme solicitação dos interessados, autenticar, mediante regular conferência com o original, os impressos do Diário Oficial eletrônico, que deverão ser apresentados em páginas inteiras coincidentes com a via eletrônica, acompanhados da guia de recolhimento da taxa de serviço.



Taxas e Guias



O valor da taxa de serviço estadual de autenticação, por folha, será obtido através da utilização do multiplicador 0,015, que será aplicado sobre a base de cálculo do item 57.00 da tabela de taxas de serviços estaduais, fixada e divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, referente à “reprodução de documentos, inclusive fotocópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração”, publicada em conformidade com o art. 187, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual).



A guia para pagamento da taxa de autenticação, que terá o código de recolhimento 520, referente às “taxas de prestação de serviços públicos” da tabela de códigos para preenchimento do DAEMS-19, poderá ser extraída por meio eletrônico no endereço www.sefaz.ms.gov.br, ou mecanicamente perante a Secretaria de Estado de Fazenda, e paga junto aos bancos credenciados a recolherem tributos do Estado de Mato Grosso do Sul.



O prazo para que a Secretaria de Estado de Administração (SAD) encaminhe a minuta de projeto de lei para regulamentar a publicidade do ato do governo estadual é de 30 dias, a partir da publicação.



O ato que normatiza a lei desse projeto é o decreto nº 12.271, de 28 de fevereiro de 2007.



Agda Figueiredo Paitl

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