Geral
Diário da Justiça traz regulamento de feriados para 2006
O regulamento do expediente forense para o exercício de 2006 foi divulgado no Diário da Justiça do dia 3.
Neste ano, não haverá expediente forense em razão dos feriados nacionais e os especialmente decretados no Estado:
02 a 06 de janeiro Feriado Forense (Lei nº 3.056/05).
27 de fevereiro segunda-feira Carnaval
28 de fevereiro terça-feira Carnaval
13 de abril quinta-feira Semana Santa
14 de abril sexta-feira Semana Santa.
21 de abril sexta-feira Tiradentes
1º de maio - segunda-feira Dia do Trabalho
15 de junho - quinta-feira Corpus Christi
11 de agosto - sexta-feira Instituição dos Cursos Jurídicos
07 de setembro - quinta-feira Independência do Brasil
11 de outubro - quarta-feira Divisão do Estado de Mato Grosso
do Sul
12 de outubro - quinta-feira Consagração a Nossa Senhora
Aparecida.
02 de novembro - quinta-feira Finados
15 de novembro - quarta-feira Proclamação da República
08 de dezembro - sexta-feira Dia da Justiça
20 a 31 de dezembro Feriado Forense (Lei nº 3.056/05)
Ainda, não haverá expediente forense em Campo Grande e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, no dia 13 de junho - terça-feira, em função do dia do padroeiro da cidade. O início do expediente no dia 1º de março - quarta-feira de
Cinzas terá início a partir das 12 horas.
Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro, por serem pontes entre feriados e fins de semana, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês
subseqüente ao do feriado. O servidor poderá utilizar das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoal.
Segundo a regulamentação, a compensação da jornada de trabalho dos
servidores será dispensada no caso de decretação de ponto facultativo
pelo Poder Executivo.
Ainda de acordo com a regulamentação dos feriados, não haverá expediente no dia 2 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de primeiro turno para Presidente da República e Governador do Estado, e no dia 30 de outubro, se houver segundo turno. Vale lembrar que nos dias em que não houver expediente deverá funcionar o plantão Judiciário.
Autoria do texto:
Priscila Guimarães