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Diárias indevidas e pagamentos a maior a vereadores dá condenação no TCE

Alexandra Oliveira,TCE - 21 de maio de 2013 - 06:52

Conselheiro José Ancelmo dos Santos, relator dos processos.
Conselheiro José Ancelmo dos Santos, relator dos processos.

As inspeções ordinárias de nº 035/2011 e de nº 063/2011 realizadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), respectivamente, nas Câmaras Municipais de Bataguassu e de Mundo Novo, entre os meses de janeiro a dezembro de 2010, revelaram pagamentos a maior dos subsídios dos vereadores das duas Casas, e ainda outros atos praticados que foram considerados como graves infrações às normas legais e regulamentares.

Diante das irregularidades que foram relatadas pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos, nesta terça-feira (07.04), durante a sessão da 2ª Câmara, os conselheiros Iran Coelho e Marisa Serrano acompanharam os votos do relator e determinaram a impugnação da quantia total de R$ 118.403,92. Além das impugnações foram aplicadas multas aos gestores que somadas totalizaram 200 Uferms.

A ex-presidente da Câmara Municipal de Bataguassu, Maria Elisa dos Reis Kotai, recebeu multa de 100 Uferms, equivalente a R$ 1.763,00, em razão dos atos praticados e deverá devolver aos cofres do Município a quantia impugnada de R$ 53.955,60, acrescida de juros e correções monetárias, sendo R$ 40.481,64 referentes ao pagamento a maior de subsídios dos vereadores; R$ 5.769,80 pelo pagamento indevido de diárias; e mais R$ 7.704,16 relativos ao pagamento a maior de horas extras, conforme voto do relator ao processo de nº 67477/2011.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Mundo Novo, Sebastião Reis de Oliveira, também deverá recolher a multa imposta no valor de 100 Uferms, de acordo com os autos do processo de nº 106256/2011, e devolver aos cofres do Município a quantia impugnada de R$ 64.448,32 acrescida de juros e correções monetárias, sendo R$ 60.208,32 referente ao pagamento a maior dos subsídios dos vereadores; e R$ 4.240,00 relativos ao pagamento indevido de diárias.

Foi recomendado aos atuais gestores das Câmaras Municipais de Bataguassu e de Mundo Novo que providenciem medidas administrativas para implantação de controle interno e também que observem com mais rigor as normas legais que norteiam a Administração Pública.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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