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Diabetes: Laboratório não pode aumentar preço de remédio

STJ - 15 de novembro de 2006 - 08:11

O medicamento Levemir, usado para o tratamento do diabetes, deve manter o preço. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança com o qual a empresa fabricante Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil pretendia comercializar o produto pelo mesmo preço do medicamento concorrente – o Lantus, fabricado pela Aventis Pharme.

O Levemir custa atualmente em torno de R$ 230,00. A fabricante concorrente cobra cerca de 30% a mais pelo seu produto. Os ministros da Primeira Seção, acompanhando o voto do relator, ministro Castro Meira, entenderam que a diferença não viola o princípio da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, e ao Judiciário não cabe aferir custos de produção, efeitos colaterais de produtos, bem como preço final.

Pela Lei nº 10.472, de 2003, o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos tem competência para interferir na política de preços de medicamentos. O conselho foi criado para promover assistência farmacêutica à população e estimular a competição. Ele leva em conta o mercado internacional e categorias estabelecidas pela Anvisa. O Levemir tem como parâmetro de definição de preço o mercado espanhol, e o Lantus, o francês.

Embora ambos os medicamentos sirvam ao tratamento do diabetes mellitus e sejam análogos de longa ação de insulina basal, contêm princípios ativos distintos, segundo a Anvisa. O Lantus se utiliza de insulina garglina – apresenta a mesmo perfil de segurança de insulina humana – e é administrado por via cutânea, uma vez ao dia; o Levemir se utiliza da insulina determir – semelhante à produzida pelo pâncreas – e é absorvido de forma mais lenta.


Autor(a): Catarina França

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