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Geral

Dia Internacional do Direito à Verdade entra no calendário nacional

Redação - 15 de janeiro de 2018 - 17:01

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.605, publicada no Diário Oficial de 10 de janeiro de 2018.

A referida lei inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas.

Abaixo, seguem os artigos da citada norma:

Art. 1º Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o País, em 24 de março.

Art. 2º O dia 24 de março é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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