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Geral

Devedores do ICMS de 2006 também podem aderir ao Refis

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 12 de junho de 2006 - 07:48

A lei de nº 3.225 sancionada na última sexta-feira pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, também possibilita que contribuintes inadimplentes com o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) adiram ao Refis, que refinancia dívidas de 2004 e 2005. Estes contribuintes, porém, terão de pagar os valores referentes a este ano de forma integral ou parcelada, em até 60 dias, contando da parcela inicial sob pena de perderem possibilidade de refinanciamento. O Refis prevê descontos que vão de 15% sobre o valor devido à 5% e de 100% da multa e juros de mora a 50%, dependendo do número de parcelas escolhido pelo contribuinte para quitar a dívida. Em qualquer caso a primeira parcela terá de ser paga até o dia 31 de outubro.

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