Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Devedores da Previdência podem ter redução de multas

AgPrev - 12 de maio de 2005 - 13:06

Os devedores da Previdência Social, que informam seus débitos antes da notificação fiscal da Receita Previdenciária, têm abatimento de até 50% da multa no momento da quitação. Para obter esse direito, as empresas devem declarar os débitos na Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), mesmo que sejam para pagamentos futuros. Os contribuintes individuais, que espontaneamente pagam seus débitos atrasados, têm direito ao mesmo abatimento.

Por meio da GFIP as empresas recolhem o FGTS e informam o nome dos empregados, trabalhadores autônomos e sócios com remuneração, seus salários, licenças, férias, as condições de trabalho e os valores devidos à Previdência Social. Também são informados o nome e a remuneração dos sócios e prestadores de serviço. As empresas que não possuem empregados, também devem entregar a Guia. Nesse caso a GFIP funciona apenas como um documento informativo.

Segundo o chefe da Unidade Descentralizada da Receita Previdenciária em Alagoas, Jorge Acioli Caldas, o objetivo da GFIP é viabilizar o recolhimento do FGTS para a Previdência, oferecer melhor atendimento aos segurados nas agências da Previdência Social, melhorar o controle na arrecadação das contribuições previdenciárias, distinguir o sonegador do inadimplente e tratá-los de forma diferenciada.

As informações prestadas na GFIP são incorporadas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um banco de dados que reúne informações a respeito das atividades trabalhistas dos brasileiros. Esse sistema permite a concessão automática dos benefícios previdenciários sem a necessidade de os segurados apresentarem documentos que comprovem salários e vínculos trabalhistas.

O recolhimento dos valores devidos à Previdência Social é feito mediante a Guia da Previdência Social (GPS) até o dia 2 do mês seguinte ao da competência, na agência bancária de livre escolha do contribuinte, o do FGTS deve ser feito até o dia 7 de cada mês, utilizando-se a própria GFIP, em qualquer agência dos bancos conveniados. (Raphael Aguiar, estagiário de jornalismo).

SIGA-NOS NO Google News