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Deu no Facebook: Mara Nilza defende a forma que vai ser utilizada verba

Redação - 13 de dezembro de 2013 - 07:02

Mara Nilza, responsável pelos projetos da Saúde disse o seguinte no Facebook a respeito da compra de dois automóveis, notebook e outros itens com a verba de R$ 150 mil destinada pelo deputado Fábio Trad, que para o vereador José Martimiano era para adquirir um aparelho de raio X digital para a saúde.

"Esses equipamentos são referente a emenda do Deputado Fábio Trad, que está sendo tão questionada em Cassilândia, concordo com os questionamentos... Mais nem tudo funciona como eu penso, existe legislação que rege todo o sistema, existe diversos sistema de projetos SINCOV, SIGOV, FORMUS, FUNDO A FUNDO etc... e cada um tem o seu regramento. O Fundo Nacional de Saúde, trabalha com diretriz... e cada programa tem sua Portaria especifica, posso até colocar o equipamento que eu quiser dentro da unidade de saúde, mais se a verba é federal quem dita os equipamentos mínimos é o Ministério da Saúde, até quantos que posso ter por unidade. em Meados, Manda quem paga.

PARECER TÉCNICO-ECONÔMICO - CIS/CGIS/DEFNS/SE/MS Conclusão: Não objeção A(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSILANDIA-MS/MS, por intermédio da Proposta SISPAG nº 14540893000113006, apresenta pleito para a aquisição de Equipamento/Material Permanente, identificados e caracterizados conforme as especificações técnicas constantes na Seção "Equipamentos/Material Permanente, para a(s) seguinte(s) Unidade(s) Assistida(s): UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CENTRAL,UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JARDIM LARANJEIRAS,PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA RURAL,UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DR ANTONIO TEIXEIRA DE LIMA". De acordo com a sistemática de análise instituída pelas Normas de Cooperação Financeira na modalidade Fundo a Fundo, aprovada pela Portaria MS nº 2.198/2009, a presente Proposta obteve preliminarmente, conforme Pareceres finais emitidos pela Secretaria de Atenção a Saúde/MS em 20/11/2013 (parecer favorável) e 20/11/2013 (parecer de acordo) junto ao Sistema de Pagamentos (SISPAG), Parecer Técnico de Mérito Favorável para a solicitação de recursos financeiros visando a aquisição de Equipamento/Material Permanente. Compreende-se no Parecer de Mérito a análise da coerência e compatibilidade do pleito com as questões relacionadas aos objetivos, prioridades do Ministério da Saúde, perfil e papel estratégico da instituição proponente para o desenvolvimento regional e na descentralização do atendimento, bem como a necessidade de infra-estrutura física e de recursos humanos necessárias para o funcionamento e operabilidade dos equipamentos pleiteados. Em concordância com as referidas Normas, este Parecer Técnico de Equipamentos visa avaliar, com base na descrição e detalhamento das especificações técnicas apresentadas, somente a compatibilidade técnico-econômica de Equipamento/Material Permanente pleiteados, abstraindo-se aspectos relacionados à habilitação do proponente e seus dirigentes, mérito da proposta, viabilidade e sustentabilidade do pleito, e questões de natureza jurídico/legais e contábil/financeiras.
Materiais Permanentes listados abaixo para estruturação da Rede de Atenção Básica: Equipamentos e Materiais Permanentes aprovados: Chama-se atenção para o fato de que a não objeção produzida por esse parecer, refere-se ao objeto avaliado na referida proposta na data 20/11/2013 contendo os itens abaixo: - Aparelho de DVD - Qtd. Aprov.: 1 - Ar Condicionado - Qtd. Aprov.: 1 - Ar Condicionado - Qtd. Aprov.: 1 - Ar Condicionado - Qtd. Aprov.: 1 - Ar Condicionado - Qtd. Aprov.: 1 - Ar Condicionado - Qtd. Aprov.: 2 - Ar Condicionado - Qtd. Aprov.: 1 - Ar Condicionado - Qtd. Aprov.: 2 - Ar Condicionado - Qtd. Aprov.: 1 - Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) - Qtd. Aprov.: 1 - Compressor Odontológico - Qtd. Aprov.: 1 - Compressor Odontológico - Qtd. Aprov.: 1 - Foco Refletor Ambulatorial - Qtd. Aprov.: 1 - Foco Refletor Ambulatorial - Qtd. Aprov.: 2 - Longarina - Qtd. Aprov.: 8 - Longarina - Qtd. Aprov.: 8 - Longarina - Qtd. Aprov.: 8 - Mesa de Escritório - Qtd. Aprov.: 2 - Mesa de Escritório - Qtd. Aprov.: 2 - Mocho - Qtd. Aprov.: 1 - Mocho - Qtd. Aprov.: 1 - Mocho - Qtd. Aprov.: 1 - Oftalmoscópio - Qtd. Aprov.: 1 - Oftalmoscópio - Qtd. Aprov.: 2 - Otoscópio - Qtd. Aprov.: 2 - Otoscópio - Qtd. Aprov.: 2 - Seladora - Qtd. Aprov.: 1 - Seladora - Qtd. Aprov.: 1 - Seladora - Qtd. Aprov.: 1 - Seladora - Qtd. Aprov.: 1 - Televisor - Qtd. Aprov.: 1 - Televisor - Qtd. Aprov.: 1 - Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, 0 Km) - Qtd. Aprov.: 1 - Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, 0 Km) - Qtd. Aprov.: 1 - Computador (Desktop-Básico) - Qtd. Aprov.: 1 - Computador (Desktop-Básico) - Qtd. Aprov.: 1 - Computador (Desktop-Básico) - Qtd. Aprov.: 2 - Projetor Multimídia (Datashow) - Qtd. Aprov.: 1 - Projetor Multimídia (Datashow) - Qtd. Aprov.: 1 - Projetor Multimídia (Datashow) - Qtd. Aprov.: 1 Brasília, 20 de novembro de 2013. __________________________________ ANDREZZA BIROLO JOAQUIM Técnico Especializado DAB/SAS/MS CPF: 004.654.239-65
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Mara Nilza
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