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Detran multou 429 condutores de outros Estados em maio

Campo Grande News - 02 de junho de 2004 - 08:34

Para acabar com uma lacuna na legislação de trânsito, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) cadastrou somente no mês de maio passado 429 infrações de condutores de outros Estados.

Anteriormente, estas multas até poderiam ser registradas, mas a pessoa acabava não recebendo e nem pagando a multa.

Agora, o Detran-MS já interligado no Renalf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), juntamente com Bahia, Paraná, Goiás, Pernambuco.

Foram cadastradas 199 infrações de veículos de São Paulo, 108 do Paraná, 43 de Mato Grosso, 23 de Goiás, 23 de Minas Gerais, sete de Rondônia, sete do Rio Grande do Sul, seis do Rio de Janeiro, seis do Distrito Federal, além de uma infração em cada um dos seguintes Estados: Tocantins, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Amazonas, Bahia, Ceará e Paraíba.

Na prática, os veículos com registro em Mato Grosso do Sul que tiverem multas cadastradas nesses Estados serão notificados e punidos. Para os casos em que a notificação de veículos com placa que não sejam de Mato Grosso do Sul, os proprietários não conseguiram fazer o licenciamento anual sem o pagamento da multa.

Pelo programa, os Estados terão condições tecnológicas de fazer a notificação de multas cometidas por condutores fora do local de origem de seu veículo com o tempo exigido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Conforme o Código, o condutor deve ser notificado, impreterivelmente, em até 30 dias após a infração, e ainda terão mais 30 dias para recorrer da punição.

Só após 60 dias os Detrans lançarão a multa, fazendo a cobrança do

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