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Geral

Detran disciplina transporte de candidatos em carroceria

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 15 de agosto de 2006 - 08:51

Resolução do Conselho Estadual de Trânsito, que funciona no âmbito do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) libera, com restrições, o transporte de candidatos dos partidos em carrocerias de veículos em Mato Grosso do Sul. A resolução que disciplina esta modalidade de transporte leva em conta dois acidentes fatais ocorridos em dezembro e janeiro, em Campo Grande, que resultaram nas mortes de Derli Crispim Horário e Weverton Elias Gimenez.

Com a determinação do Cetran, os candidatos somente poderão ser transportados em carrocerias de veículos de peso bruto igual ou inferior a 3,5 toneladas e que sejam camionetes. A velocidade máxima permitida para deslocamento é de 40 quilômetros por hora.

Cada veículo somente poderá carregar três passageiros no compartimento de carga, incluindo o candidato. Na estrutura de carroceria terá de ser fixado suporte de proteção, do tipo “Santo Antônio”, além de adaptações que permitam segurança nas laterais do veículo, para que, em caso de acidente, os passageiros não sejam arremessados. Seriam barras de proteção nas partes inferiores e superiores das laterais, que formam uma espécie de quadrículo. O suporte deve ser fixado na parte anterior do compartimento de carga.

Os órgãos executivos de trânsito rodoviário estadual e municipal poderão autorizar, através de atos próprios, adequações que considerem necessárias, para atender as peculiaridades regionais, desde que não sejam conflitantes com a deliberação do Cetran.

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