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Geral

Destaques do Cassilândianews em 19/11/2003

19 de novembro de 2007 - 06:33

Em Cassilândia, Justiça nega liminar a advogados
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2003 13:23
Edir Viégas

A Justiça indeferiu na manhã de hoje pedido de liminar em Mandado de Segurança ajuizado por oito advogados de Cassilândia que pretendiam votar nas eleições da OAB mesmo estando inadimplentes. Ao negar a solicitação, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva observou que a ação deveria ter sido ajuizada na Justiça Federal, e não na estadual. Mesmo assim, argumentou que os impetrantes não têm direito de votar em virtude das pendências financeiras que possuem com a tesouraria da Ordem.
O magistrado discordou da alegação feita pelos advogados, segundo a qual estariam tendo seus direitos desrespeitados. Para o juiz, há mais de sessenta dias foi baixado o ato do presiden-te da Ordem estabelecendo que apenas os advogados adimplentes estariam aptos a votar. “Houve tempo mais do que suficiente para que os impetrantes procurassem a Seccional ou a Subseção para o pagamento de sues débitos”, argumentou.


Como sair da lista negra das dívidas antes do Natal
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2003 09:41
Claudia Paiva/ABr

As festas de final de ano estão aí e a vontade de comprar presentes aumenta. Mas se você não calculou bem ou se descontrolou com os gastos e foi parar na lista negra do crédito, impedido de comprar a prazo, ainda dá tempo de se recuperar.

Retirar o nome do cadastro de inadimplentes não é tarefa tão difícil quanto parece. Basta ter um pouco de paciência. O próprio devedor pode quitar as dívidas diretamente com os fornecedores e regularizar as pendências sem precisar dos serviços de terceiros. Esse tipo de oferta de "ajuda" é feito hoje em grande escala nos classificados nos jornais, mas há denúncias de pessoas que pagaram, mas não tiveram o serviço realizado. Neste caso, vale a pena unir o útil ao agradável e gastar sola de sapato.

Para quem foi parar no cadastro de inadimplentes, por exemplo, porque pagou com cheque, mesmo sem ter dinheiro suficiente na conta, o primeiro passo é procurar a agência do banco que fez o registro do documento. Depois de obter as informações sobre o cheque, como número, data e valor, verifique nos canhotos em seu poder para quem ele foi emitido. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.

De posse dele, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, pague no banco as taxas pela devolução e protocole uma cópia dos documentos entregues ao banco para regularização no Banco Central.

A Serasa, uma das maiores empresas que faz análise de crédito e de informações para apoio a negócios no país, aconselha, porém, que o saldo de uma dívida nem sempre deve vir acompanhado de outra dívida. "Temos de aprender a comprar de forma coerente, temos que ter em mente que as políticas governamentais são para recuperar primeiro o emprego e a renda. Os salários continuarão achatados ainda por algum tempo. O consumidor que fizer dívida, que faça dentro do que efetivamente possa pagar", argumenta o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida.

Segundo dados da Serasa, a inadimplência vem perdendo fôlego no país. O número de brasileiros que deixou de pagar as contas aumentou 5,9% de janeiro a setembro deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. O índice está bem abaixo da elevação registrada de 2001 para 2002. No ano passado, houve elevação de 28,8% na inadimplência em relação a 2001. A explicação para o fenômeno é que a inadimplência está em queda porque acompanha o ritmo da atividade econômica.

A Serasa oferece um serviço que orienta o cidadão que enfrenta problemas com o crédito gratuitamente em todas as capitais e principais cidades do Brasil. Quem estiver interessado pode, também, consultar a página da empresa na Internet (www.serasa.com.br), em que o usuário poderá encontrar ainda dicas para prevenir a inadimplência.

Veja o que fazer para resolver as pendências nos casos mais conhecidos

Cheques sem fundos - Para resolver pendências relacionadas a cheques sem fundos, o consumidor deve procurar a agência do banco indicado como responsável pelo registro da ocorrência de cheque sem fundos. Solicite ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.

Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque. De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, pague no banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao banco para regularização no Banco Central.

Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização do seu banco para o Banco do Brasil, instituição encarregada pelo Banco Central para processar a atualização do arquivo do cadastro. A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar o comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.

Registro de título protestado - dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão, a fim de obter os dados de quem o protestou. Comunique-se com quem protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada. Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento. Após o cancelamento do protesto no cartório, entregue a certidão na Serasa para a baixa da anotação em seus arquivos.

Anotação de Ação Judicial, Execução de Título Judicial e Extrajudicial,
Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata - Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o processo já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível, onde o processo foi distribuído. De posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, deve ser entregue na Serasa.

Anotação de Dívida Vencida - Pendência Bancária ou Financeira - Para a regularização desse tipo de anotação o cidadão deve procurar a instituição ou empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa executar a baixa da anotação.

Ação de Execução Fiscal Federal - Para regularizar uma pendência, em caso de anotação por Ação de Execução Fiscal Federal, basta apresentar a certidão negativa de débito da Justiça Federal, ou entregar um documento que comprove, relativamente à dívida, o respectivo pagamento, acordo ou discussão judicial.

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