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Desporto debate piso salarial de jogador na quarta

Agência Câmara - 13 de setembro de 2004 - 15:45

A Comissão de Turismo e Desporto pode votar, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 383/03, do deputado Maurício Rabelo (PL-TO), que fixa piso salarial de R$ 500 para o jogador profissional de futebol. A matéria recebeu parecer favorável do relator na Comissão, deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR), com emenda ao texto.
Sciarra explicou que o projeto visa dar uma proteção legal aos atletas, uma vez que, como o próprio autor destaca, 86,54% dos jogadores de futebol registrados na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 2000 recebiam por mês R$ 302. "A vida glamourosa dos atletas de renome, retratada na mídia, obscurece essa realidade", diz o relator.

Pisos diferenciados
A proposição chegou a ser apreciada pela antiga Comissão de Educação, Cultura e Desporto, e aprovada nos termos de emenda substitutiva que estabeleceu pisos salariais diferenciados para as três categorias em que se divide o futebol brasileiro. Piso de R$ 500 para os atletas da primeira divisão; de R$ 360 para os da segunda; e de R$ 240 aos da terceira divisão.
O projeto também tramitou na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde foi reduzido para R$ 480 o piso dos atletas da primeira divisão, de forma a estabelecer a mesma diferença entre as três categorias.

Prazo para exigências
Na Comissão de Turismo e Desporto, a proposição recebeu emenda do deputado Milton Monti (PL-SP) para que se dê ao atleta um período de 90 dias, a contar da publicação da nova lei, de adaptação às exigências. O relator viu a necessidade de apresentar emenda ao texto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, para que ficasse explícito que as três divisões utilizadas para diferenciar os atletas referem-se às três divisões da classificação nacional do futebol brasileiro.
Eduardo Sciarra aproveitou para incluir a alteração no piso, conforme aprovou a Comissão de Trabalho. Também entendeu que a emenda apresentada pelo deputado Milton Monti poderia ser acatada em parte. Não para que o atleta tenha 90 dias para se adequar às novas regras, mas, sim, para que esse prazo seja dado aos clubes.

A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 5.



Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Simone Ravazzolli


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