Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Desembargadores de MS negam progressão de regime

TJ/MS - 08 de março de 2006 - 09:51

Os desembargadores que compõem a 1ª Turma Criminal do TJMS, na sessão desta terça-feira, denegaram dez pedidos de progressão de regime. Do total, três são de relatoria do Des. José Augusto de Souza, três do Des. Carlos Stephanini e quatro do Des. Gilberto da Silva Castro.

Os desembargadores foram unânimes em afirmar em seus votos que, apesar de haver decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerando inconstitucional o art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), que proibia a chamada progressão do regime, a referida Turma entende que o benefício não deve ser estendido para condenados por crimes hediondos.

O Des. José Augusto de Souza chegou a citar uma súmula do STF, referente ao assunto, que não foi derrubada com a última decisão da Corte Maior. Os magistrados entendem que a decisão dos ministros do STF vale apenas para o caso julgado, assim, a norma atual (8.072/90) permanece válida até sua suspensão.

Entenda melhor - Na prática, a decisão do plenário do STF serviria como parâmetro para casos envolvendo crimes hediondos em todas as instâncias do Judiciário e isso significaria que condenados por crimes como seqüestro, estupro, homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte) não seriam obrigados a cumprir toda pena a que foram condenados em regime integralmente fechado e poderiam reivindicar o direito ao abrandamento gradual da pena.

Decisão – Na última sexta-feira (3), os juízes das Varas de Execuções Penais das comarcas do Estado onde existe presídio de regime fechado reuniram-se e, por maioria, decidiram não reconhecer o efeito extensivo erga omnes (para todos) da decisão do Supremo, que foi proferida por 6 votos a cinco em habeas corpus.

Autoria do texto:

Marília Capellini

SIGA-NOS NO Google News