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Desembargador que agrediu juiz é processado

Sheila Messerschmidt - STJ - 21 de novembro de 2005 - 08:24

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Bernardo Moreira Garcez Neto, acusado de ter agredido com um soco e uma cabeçada o juiz de Direito Gabriel de Oliveira Zéfiro. Com isso, foi instaurada a ação penal pelo crime de lesão corporal sem possibilidade de defesa da vítima, processo que pode ser suspenso caso o desembargador aceite a substituição da pena de detenção, que vai de três meses a um ano, pela de restrição de direitos durante dois anos.

A proposta da substituição da pena foi apresentada pelo Ministério Público Federal em função do mínimo da pena abstrata para o crime apontado. Esse procedimento é previsto pela Lei n. 9.099/95 (artigo 89), segundo a qual, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o MP poderá propor a suspensão do processo, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e estando presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. Os demais requisitos constam do artigo 77 do Código Penal.

Entre as condições apresentadas pelo MPF, estão a reparação do dano, a proibição de o desembargador freqüentar determinados lugares, a proibição de ausentar-se sem autorização judicial do lugar onde mantém domicílio e residência e ainda o comparecimento mensal e obrigatório ao juízo processante, para informar e justificar suas atividades.

A substituição da pena depende da concordância do desembargador e deverá ser manifestada em audiência a ser marcada pelo ministro para o qual o processo será redistribuído em razão da aposentadoria do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca.

O ministro José Arnaldo destacou, em seu voto, trechos dos depoimentos de outros magistrados que testemunharam a agressão e concluiu que estão presentes a materialidade do crime de lesão corporal e a autoria por parte do desembargador. O recebimento da denúncia pela Corte Especial foi por unanimidade.

A agressão
O episódio alvo da ação ocorreu em 2 de abril de 2004, na agência bancária instalada no prédio do TJ/RJ. Diz a denúncia que o desembargador, ao perceber a chegada do juiz, surpreendeu-o com um soco no rosto e uma cabeçada, no que foi contido por outros magistrados que ali estavam. A agressão causou "fratura do nariz e septo nasal", deixando cicatriz permanente e incapacitando o juiz para suas atividades habituais por 30 dias.

Segundo o MPF, embora não fossem amigos, os magistrados manteriam um convívio respeitoso. Esse seria mais um fator para a surpresa do juiz, o que teria impossibilitado sua defesa ou fuga do local, agravando a lesão corporal pela "traição".

Em sua defesa, o desembargador alegou existirem fatos anteriores que justificariam a animosidade entre ele e o juiz, que, na condição de juiz auxiliar do desembargador quando este exercia a função de juiz-corregedor do Tribunal Regional Eleitoral/RJ, teria se comportado indevidamente. Em certa ocasião, em público, o desembargador teria estendido a mão para cumprimentar o juiz e este teria rejeitado a deferência, dizendo que aquele "falaria mal pelas suas costas". Para a defesa do desembargador, isso configuraria ofensa e inobservância do princípio hierárquico.

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