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Desembargador defende no STF cargo na maçonaria
O desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) Pedro Luiz Ricardo Gagliardi impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 26551, com pedido de liminar. No MS, a defesa pede a anulação de uma reclamação disciplinar em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado.
Segundo o mandado de segurança, em janeiro de 2006, uma reclamação disciplinar foi ajuizada no CNJ contra o impetrante na qual era imputada a impossibilidade do exercício simultâneo entre o cargo de desembargador que exerce no TJ-SP e as funções de Grão Mestre que executa na Grande Loja Maçônica do estado de São Paulo. Gagliardi teria se manifestado no sentido de que o exercício concomitante não constituía nenhuma transgressão aos deveres e obrigações que jurou cumprir quando empossado no cargo de magistrado.
A defesa conta que o Órgão Especial do TJ também teria se pronunciado sobre o caso entendendo, por maioria, não existir impedimento algum para que o impetrante exercesse, concomitantemente, as suas atividades de desembargador e aquelas de Grão Mestre da Maçonaria.
Para o desembargador, foram cometidas impropriedades que, sem dúvida, demonstram agressão frontal ao devido processo legal. Segundo ele, documentos como o Balanço Anual da Grande Loja Maçônica não teriam sido submetidos, pelo ministro corregedor, ao necessário contraditório, assim, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal estariam sendo ofendidos.
O mandado de segurança foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.