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Descumprir LRF acarreta inelegibilidade, decide TSE
O descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) acarreta inelegibilidade. É que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (16) no julgamento de dois recursos apresentados por ex-prefeitos de Minas Gerais que disputam as eleições deste ano sub judice, depois de terem os registros de candidatura negadas em razão de irregularidades nas contas.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o descumprimento de dispositivos da LRF que revelem irresponsável execução orçamentária, má gestão do dinheiro público e ofensa ao princípio da economicidade por parte do gestor público constitui irregularidade de natureza insanável.
Os registros de dois candidatos a prefeito, respectivamente, nos municípios de Dores do Turvo (MG) e Nova Porteirinha (MG) foram impugnados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) porque as contas relativas às suas gestões foram rejeitadas pelo TCE-MG (Tribunal de Contas de Minas Gerais) e, posteriormente, foram aprovadas pelas Câmaras de Vereadores por maioria simples.
O artigo 31 da Constituição Federal estabelece que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas só pode ser desconsiderado por decisão de dois terços dos vereadores.
Ao final do julgamento, o ministro Marcelo Ribeiro ressaltou a importância das decisões. Acho importante a Corte firmar que o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal acarreta inelegibilidade. Com isso, o TSE está mandando uma mensagem clara ao administrador público de que essa lei é para ser realmente observada. As decisões foram unânimes.
Com informações do TSE