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Desarmamento : Sugestões da sociedade são bem acolhidas

Juliana Andrade / ABr - 20 de maio de 2004 - 16:10

O decreto de regulamentação do Estatuto do Desarmamento acabou com a idade mínima para praticantes de tiro desportivo, desde que tenham autorização judicial. Essa é uma das cerca de 40 sugestões da sociedade acolhidas pela Comissão Especial que, durante três meses, elaborou a regulamentação do Estatuto. Pela versão original, a prática seria liberada apenas mediante autorização judicial a pessoas com idade de 14 a 18 anos.

Em abril, o texto do decreto ficou disponível para consulta pública na internet durante 15 dias. Também foram recebidas sugestões durante audiência pública. Ao todo, a comissão, formada por especialistas dos Ministérios da Justiça e da Defesa, recebeu cerca de mil sugestões. A versão final do texto foi entregue nesta quinta-feira aos ministros Márcio Thomaz Bastos, da Justiça, e José Viegas, da Defesa, e será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Esse decreto que está saindo não é uma surpresa para a sociedade. As regras foram postas”, observou a secretária de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Ivete Lund Viegas, coordenadora da comissão especial.

Entre as sugestões acolhidas pela comissão, Ivete destacou a enviada por um comerciante de armas de fogo. A proposta do governo é de que cada comerciante tenha em sua loja um banco de dados à disposição da Polícia Federal com a relação dos compradores de armas. Mas ao considerar a alegação do comerciante de que não haveria como manter o banco de dados por tempo indefinido, os integrantes da comissão decidiram fixar o prazo em cinco anos.

Outra contribuição da sociedade inserida no decreto é que pessoas armadas flagradas sob efeito de medicamentos ou de substâncias que causem dependência física ou psíquica ou provoquem alterações no desempenho intelectual ou motor também perderão o porte da arma. Inicialmente, estaria sujeito a essa medida apenas quem estivesse armado e tivesse embriagado ou sob efeito de drogas.

As armas que são prova de crime poderão ficar guardadas nos depósitos do Comando do Exército, até o julgamento do acusado, caso o juiz decida, em vez de ficarem guardadas em fóruns e delegacias. “Antes o juiz não tinha alternativa sobre o que fazer com essa arma, que não pode ser destruída”, observou a secretária.

Entre as manifestações que chegaram à comissão especial, uma dúvida levantada acabou preenchendo uma lacuna do decreto, relacionada a casos de morte do proprietário da arma. “Às vezes a esposa nem sabia que o marido tinha arma e não pode ser considerada uma criminosa de pronto. Aí coube a nós dar os caminhos. O administrador da herança deverá providenciar a transferência da propriedade da arma, mediante alvará judicial, ou poderá devolvê-la à polícia e receber a indenização”, explicou Ivete.

Outra sugestão acolhida é a que aumenta o controle das armas. A numeração constante no cano da arma também terá que ser incluído no registro. Na versão anterior do decreto, apenas o número da própria arma deveria constar no documento.

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