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Desarmamento: nova portaria que torna mais fácil receber

Luciana Vasconcelos/ABr - 01 de outubro de 2004 - 07:06

Brasília - A Polícia Federal publicou hoje (30) uma portaria que torna mais fácil o recebimento da indenização para quem entregar sua arma durante a Campanha do Desarmamento.

A partir de agora, não é mais necessário que a pessoa possua conta corrente ou forneça o número da conta corrente de um terceiro. O interessado poderá receber a indenização através de uma Ordem Bancária - fornecendo o banco e o número da agência onde deseja receber o dinheiro, além do nome e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

A portaria prevê também mudança na forma de processamento das indenizações, que antes eram processadas uma a uma. Agora, o pagamento será feito pelo sistema Lista de Credor, o que pode torná-lo mais rápido. Se antes o sistema era capaz de processar em média de 300 a 400 pedidos por dia, agora é possível processar cerca de 1600. A Polícia tem até 30 dias para pagar indenizações pelas armas devolvidas.

Até ontem (29), foram entregues na Campanha de Desarmamento 112.629 armas em todo o país.

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