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Desacordo por relógio leva réu à condenação

TJ/MS - 04 de maio de 2007 - 18:51

Ontem (3), W.F.C.P., acusado de tentativa de homicídio no Processo nº: 001.06.000979-0, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, foi condenado a pena definitiva de cinco anos de reclusão. Os motivos e as circunstâncias do crime, não favorecem o acusado, por outro lado, a influência da vítima no crime cometido, o favoreceram, considerando que ficou evidente que a vítima também pertence à marginalidade, é drogado e tem descontrole de suas ações.

A pena foi fixada inicialmente em 13 anos de reclusão, já incluída a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A confissão espontânea diminuiu seis meses da pena. A provocação da vítima retirou mais dois anos e seis meses, ficando a pena fixada em dez anos e diminuída pela metade considerando a gravidade das lesões sofridas pela vítima.

O crime, conforme os autos levados ao Tribunal do Júri, ocorreu no dia 15 de abril de 2004, por volta das 21:00 horas, na Rua Simone Leal, Bairro Jardim Itamaracá, em Campo Grande, quando o acusado deu tiros contra a vítima R.G., causando-lhe ferimentos no braço e no fêmur. Conforme o Inquérito Policial, no dia dos fatos, a vítima saiu de sua residência para comprar um lanche para sua vizinha "Firmina". Durante o percurso, encontrou com o indiciado e resolveu pagar-lhe uma dívida que teria adquirido anteriormente, na quantia de R$ 15,00.

Porém, o acusado cobrou-lhe R$ 20,00, recusando-se a devolver o relógio que R.G. havia deixado como garantia do pagamento da dívida, caso não cumprisse com o trato.

Após um desentendimento entre eles, R.G. decidiu pagar a quantia exigida e, recuperou seu relógio. Quando estava indo embora, foi chamado de volta pelo acusado. Este perguntou onde a vítima pensava que iria e, em seguida, teria efetuado três disparos contra a mesma, evadindo-se do local do crime em seguida. Na versão do acusado, os tiros foram efetuados diante da residência em que se encontrava, depois da vítima ter desacatado o autor e seus familiares.

“Cabelo” aguardava o julgamento preso, pois é dono de extensa ficha criminal. A condenação pela qual estava preso se refere a processo por condenação em delito de porte ilegal de arma de fogo. Além disso, já sofreu duas condenações penais anteriores, não se beneficiando por bons antecedentes, neste processo julgado ontem.

No dia do crime, a vítima foi socorrida por populares, sendo encaminhada ao Centro de Saúde do bairro Universitário, mas, devido à gravidade dos ferimentos, foi remanejado pelo Corpo de Bombeiros para o HU (Hospital Universitário).
Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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