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Deputados:OAB contesta lei que cria plano de Previdência

STF - 05 de setembro de 2007 - 05:37

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3948) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar nº 120, do Paraná, que criou um plano de Previdência para os deputados do estado. Segundo a OAB, que pede a concessão de liminar, a norma fere o artigo 202 da Constituição, que estabelece regras para o regime de Previdência privada e complementar.

A Ordem dos Advogados afirma que, na forma como está redigida, a lei não assegura que o valor do benefício complementar será proporcional à reserva instituída pelas contribuições. “Todos esses benefícios, por evidente, só poderão ser custeados por meio de aporte de recursos, em grande quantidade, do estado do Paraná”, o que é expressamente vedado pelo parágrafo 3º do artigo 202 da Constituição.

O mesmo tipo de inconstitucionalidade ocorreria nas partes da lei que tratam do pagamento de pensões e admitem o pagamento de benefícios para parlamentares licenciados, ex-deputados e, em alguns casos, até para suplentes. “Tudo isso sem a devida contribuição proporcional ao benefício concedido”, diz a OAB na ação.

Outra falha é apontada nos artigos 2º e 7º da lei complementar, que delegam para a Assembléia Legislativa paranaense, por meio de resolução, o regramento do plano de custeio e de benefícios da nova Previdência. Segundo a OAB, o artigo 202 da Constituição é claro ao estabelecer que essas regras só podem ser determinadas por meio de lei complementar.

Por último, a norma seria inconstitucional por admitir que a aposentadoria dos deputados seja concedida autonomamente. Ou seja, sem a aposentadoria do regime geral, da qual é “necessariamente acessória”.

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