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Deputados são autorizados a assistir à sessão secreta

Agência Senado - 12 de setembro de 2007 - 10:20

Na madrugada desta quarta-feira (12), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança autorizando 13 deputados de sete partidos (PPS, PSOL, PV, PMDB, PSB, DEM e PSDB) a assistir à sessão secreta em que o Senado decidirá se condena ou absolve o presidente da Casa, Renan Calheiros, acusado de quebra de decoro parlamentar. Na decisão, o STF determina que o Senado se abstenha de proibir a entrada desses deputados em seu Plenário.

Em sua fundamentação, Lewandowski diz: "Não vejo como dar guarida à proibição da presença dos deputados na sessão deliberativa em que se discutirá a perda do mandato do presidente do colegiado maior do qual fazem parte". Na opinião do ministro, a proibição da entrada desses parlamentares, além de não ser razoável, seja do ponto de vista político, seja do ponto de vista jurídico, "afigura-se atentatória ao sistema bicameral adotado pela Constituição".

Ao se manifestar sobre o pedido de liminar, o ministro negou ainda outra reivindicação do grupo para que a sessão fosse completamente aberta. São autores desse mandado de segurança os deputados: Raul Jungmann (PPS-PE); Fernando Gabeira (PV-RJ); Chico Alencar (PSOL-RJ); Carlos Sampaio (PSDB-SP); Luiza Erundina (PSB-SP); Raul Henry (PMDB-PE); Paulo Renato Souza (PSDB-SP); Luciana Genro (PSOL-RS); José Carlos Aleluia (DEM-BA); Alexandre Silveira (PPS-MG); Fernando Coruja (PPS-SC); Gustavo Fruet (PSDB-PR); e José Aníbal (PSDB-SP).

Em defesa do pedido, os parlamentares alegam que a decisão do Senado de impedir a entrada de deputados no recinto do julgamento viola o princípio da publicidade dos atos da administração pública, notadamente dos atos legislativos. Eles argumentam ter o direito de assistir à sessão por serem parlamentares, membros do Congresso Nacional, que é presidido pelo senador Renan Calheiros.

Também alegam que a Constituição, ao estabelecer que a perda de mandato será decidida pelo voto secreto, não determina que a sessão seja secreta. No seu despacho, Lewandowski diz que esse mandado de segurança tem características sui generis, visto que a questão transcende o mero exame de matéria interna corporis do Senado.

"O caso, como se vê, reveste-se de especial singularidade, pois a sessão (...) decidirá, não apenas sobre a perda de mandato de um dos integrantes da Casa, mas de um parlamentar que é, a um só tempo, senador da República e presidente do Congresso. Essa dúplice condição ostentada pelo senador Renan Calheiros faz com que todos os parlamentares, sejam eles membros da Câmara ou do Senado, tenham legítimo interesse no desfecho da sessão em questão, visto que, somados, compõem o Poder Legislativo, que é exercido pelo Congresso Nacional", explica Lewandowski, ao fundamentar sua decisão.

Teresa Cardoso / Agência Senado

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