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Deputados reclamam de restrições na campanha eleitoral deste ano

Leonardo Rocha, Campo Grande News - 06 de agosto de 2014 - 13:45

Os deputados foram até a tribuna, na sessão de hoje (06), reclamar das restrições apresentadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as eleições deste ano. De acordo com eles, estas regras inibem os candidatos e atrapalham a população na hora desta conhecer as propostas e escolher o seu voto.

O deputado Junior Mochi (PMDB) ressaltou que o uso de carro de som, assim como a realização de comícios sem apresentações musicais e outras regras prejudicam a divulgação dos candidatos.

"Existe uma definição que não pode carro de som a uma determinada altura em 200 metros de hospitais, locais públicos e outros lugares, mas como fazer isto em uma cidade do interior em que tudo é próximo, não funciona na prática", afirmou ele.

O peemedebista ponderou que o candidato fica com receio de realizar atividades com medo de estar cometendo alguma irregularidade. "São tantas restrições, que todos não sabem o que fazer, quando o legislativo deixa de realizar sua função de legislar, precisa aceitar estas resoluções do TSE", apontou.

Ele ainda citou a população que não tem conhecimento sobre o que é permitido. "Estas regras não são bem divulgadas e nós (candidatos) temos que aceitar passivamente esta situação que restringe o direito de nossa visibilidade e atrapalha a discussão com o eleitor".

O deputado Amarildo Cruz (PT) também definiu estas resoluções do TSE como restritivas, o que interfere na escolha e debate da população, que não tem todas as condições necessárias para conhecer a conduta de cada candidato. "Com estas limitações, o eleitor não tem como definir quem é sua melhor opção, temos que cobrar das autoridades competentes, uma discussão mais ampla sobre isto".

Carlos Marun (PMDB) também continuou as críticas lembrando que esta época de campanha é curta e que por esta razão é necessário uma relação maior com os eleitores.

"Estamos sendo tolidos de todas as formas, com muitas proibições que atrapalham a democracia, os agentes políticos ficam limitados e a população não tem as ferramentas necessárias para separar o joio do trigo".

Confira o que é permitido na eleição:

Em imóveis: É permitido o uso de faixas, placas, cartazes, impressos, pinturas ou inscrições, inclusive em muros, destinados à veiculação de propaganda eleitoral, não podem exceder o limite de 4m², qualquer que seja seu formato. A medida vale para bens particulares e para a sede de comitês, e se aplica a todos os cargos em disputa.

Em veículos:
O limite é o uso das laterais do veículos. Caso o motorista queira usar a parte traseira ou dianteira, esse lado vai se somar à uma lateral. Bandeirolas e flâmulas estão liberadas.

Caminhada, passeata e carreada:
Permitidos até as 22 horas do dia anterior à eleição (até 4 de outubro).

Comícios:
É permitida, desde que o partido ou coligação faça a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo 24 horas de antecedência. Os comícios podem acontecer no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas, inclusive, com utilização de trios elétricos que, em campanhas eleitorais, somente podem ser utilizados para a sonorização de comícios.

Bens Públicos:
Pode: A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de campanha ao longo da via pública, desde que móveis e que não dificultem o trânsito para pedestres e veículos.

Cabos eleitorais:
Precisam ser regularmente contratados pelo candidato, partido ou coligação, e podem usar uniforme com a logomarca da propaganda. A informação com o nome, número e cargo em disputa do candidato podem constar no bottom ou bottom-adesivo a ser fixado na camiseta, com tamanho que não exceda 36 cm².

Reuniões políticas: A propaganda mediante reunião pública é permitida no período de 6 de julho até 2 de outubro e independe de licença da polícia. Pode ser patrocinada e/ou organizada por simpatizante, candidato ou coligação, e com oferecimento aos participantes apenas água, café, suco e refrigerante. Apenas os cabos eleitorais devidamente contratados podem receber alimentação.

Impressos:
Permitidos desde que editados sob responsabilidade do partido, candidato ou coligação, e distribuídos até o dia 4 de outubro até as 22 horas.

Debates e entrevistas:
São permitidos até o dia 2 de outubro, desde que a emissora conceda tratamento isonômico a todos os candidatos.

Internet e redes sociais: É livre a propaganda em site de candidato, partido ou coligação, por meio de mensagem eletrônica, blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Proibido

Em imóveis: É proibida propaganda em terreno baldio. Nas sedes dos poderes Executivo e Legislativo, dos órgãos judiciais, dos estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, e teatros (quando em funcionamento). (A propaganda com equipamentos sonoros estão proibidos a menos de 200 metros desses locais).

Veículos: Não é permitida a propaganda eleitoral em táxi, ônibus e em veículo operador de transporte alternativo, veículos públicos ou particulares que estejam à serviço de órgão público.

Caminhada, passeata e carreada:
É proibido transformar esses eventos em atos de comício (utilização de sonorização).

Comícios:
Estão proibidos os showmícios, já que a Justiça não permite a manifestação com cunho político de artistas, músicos ou profissionais de entretenimento em apoio a candidatos.

Bens Públicos:
Não pode: Propaganda de qualquer natureza em postes de iluminação e de sinalização. Em viadutos, pontes, passarelas e outros equipamentos urbanos, nas árvores e jardins localizados em área públicas.

Cabos eleitorais:
Não podem usar uniformes, como camisetas e bonés, que contenham o nome, número e cargo em disputa do candidato.

Reuniões políticas:
As reuniões políticas precisam ser comunicadas previamente aos participantes, que não podem ser pegos de surpresa com a propaganda eleitoral. Não é permitido o fornecimento de alimentação.

Impressos:
Não é permitida a utilização da imagem de pessoas filiadas a partidos políticos de uma coligação adversária.

Debates e entrevistas:
Não é permitida a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional de mais de um debate da mesma emissora, e nem a exposição maior de um candidato em detrimento de um adversário.

Internet e redes sociais:
É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também está proibida, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.

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