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Deputados concluem votação da MP do Imposto de Renda

Agência Câmara - 13 de abril de 2006 - 07:57

Os deputados concluíram nesta quarta-feira em Plenário a votação da Medida Provisória 280/06, que reajusta em 8% os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e aumenta os descontos permitidos em lei com educação, dependentes e isenções.
De acordo com a MP, ficará isento do Imposto de Renda quem ganhar até R$ 1.257,12. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator Murilo Zauith (PFL-MS), que fez uma modificação importante no texto enviado pelo Poder Executivo: ele aumentou de seis para oito o número de parcelas em que o contribuinte poderá pagar o imposto devido. As parcelas continuam a ser corrigidas pela taxa Selic.

Deduções
A MP também determina que aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva remunerada tenham direito a deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda, o valor mensal de R$ 1.257,12 a partir do mês em que completarem 65 anos.
A isenção vale para os rendimentos pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada.
A dedução mensal por dependente ficou em R$ 126,36 e a anual passou para R$ 1.516,32. Na declaração de ajuste anual, as despesas com instrução passam a ter limite individual anual de R$ 2.373,84.

Desconto simplificado
O valor do desconto na declaração de ajuste anual simplificada - que substitui todas as deduções - passará a ser de R$ 11.167,20. A MP inclui dispositivo que impede o uso desse valor para comprovação de acréscimo patrimonial, passando a considerá-lo como rendimento consumido.
Uma novidade da MP em relação aos reajustes anteriores do Imposto de Renda é o uso da soma das tabelas progressivas mensais para perfazer a tabela anual que servirá para calcular o imposto na declaração de ajuste.


Reportagem - Marcello Larcher e Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior


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